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Sex, 27 Jul 2018 16:48:00 -0300
CNPq credencia fundações para apoio a projetos de pesquisas
Edital do CNPq seleciona instituições gestoras de recursos financeiros em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação para recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas. O prazo para envio de pedido de credenciamento é até o dia 12 de setembro de 2018.O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lança Edital de Credenciamento para Fundações de Apoio para recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas, para projetos de pesquisa aprovados em ações do CNPq. O prazo para envio de pedido de credenciamento é até o dia 28 de setembro de 2018*.
São consideradas fundações de apoio aquelas criadas com a finalidade de fornecer apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), registradas e credenciadas no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos da Lei nº 8.958/1994.
Viabilizar a gestão, o controle financeiro e o apoio no acompanhamento de projetos por meio de Fundações de Apoio tem como uma das vantagens proporcionar que o pesquisador esteja liberado de atividades administrativas, permitindo assim manter o foco na sua atividade fim, que é pesquisa.
Os procedimentos a serem adotados para esse credenciamento de instituições gestoras de recursos financeiros em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação foram regulamentados pela Resolução Normativa nº 023/2018.
A iniciativa foi motivada pela necessidade de estabelecer procedimentos para gestão de recursos financeiros provenientes de fontes privadas para fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação a partir do Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Emenda Constitucional nº 95/2016), que estabeleceu limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo, e o estabelecimento do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei 13.243/2016, Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 9.283/2018).
*modificada em 15 de agosto de 2018 às 11h50 com novo documento do Edital e cronograma atualizado.