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Portaria 2921/2026
de 4 de setembro de 2026 - TED - CNPq e o MIR - 2ª Chamada Pública MCTI/CNPq/MIR/MMulheres/MPI Nº 20/2026
Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre CNPq e o MIR, para apoiar a "2ª Chamada Pública MCTI/CNPq/MIR/MMulheres/MPI Nº 20/2026 - Atlânticas - Programa Beatriz Nascimento de Mulheres na Ciência".
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.921, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre CNPq e o MIR,
para apoiar a "2ª Chamada Pública MCTI/CNPq/MIR/MMulheres/MPI Nº 20/2026
- Atlânticas - Programa Beatriz Nascimento de Mulheres na Ciência".A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, em conformidade com o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e a Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.003235/2026-89, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores, Leonara de Oliveira Rocha, como Gestora titular, e Flávio Velame Teixeira da Costa, como Gestor suplente, ambos lotados na Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I - CGCIN/DCOI, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 1º de setembro de 2026, entre o Ministério da Igualdade Racial - MIR e o CNPq, para apoiar a "2ª Chamada Pública MCTI/CNPq/MIR/MMulheres/MPI Nº 20/2026 - Atlânticas - Programa Beatriz Nascimento de Mulheres na Ciência", destinada à concessão de bolsas de pesquisa no exterior nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior - DEJ, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior - DES e Pós-Doutorado no Exterior - PDE.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos Gestores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
Contratos está temporariamente indisponível.