Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

· PDS - Pós Doutorado Sênior

Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

Para o candidato: ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta. Possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada, dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino e não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.

Nota:caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo.

Formulário de Propostas Online, Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes

Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País. Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados pelo Diretor da área.


· PV - Pesquisador Visitante

Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério da Diretoria do CNPq.

Formulário de propostas online. Para o pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

Mensalidades pagas ao pesquisador visitante, em conformidade com a Tabela de Bolsas em vigor; - passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 350 km (Trezentos e cinqüenta quilômetros); e - auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 350 km (Trezentos e Cinqüenta quilômetros) e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.


Auxílio Editoração - AED

Indicar quais são os indexadores da revistas, como por exemplo SCIELO, ISI, WEB of SCIENCE, QUALIS, etc...

Informamos que o Programa Editorial não auxilia a publicação de livros ou artigos e destina-se ao apoio a periódicos científicos, com circulação regular, indexações, com existência de no mínimo 2 anos e promovidos por sociedades científicas.

O Programa tem por finalidade apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas simultaneamente por meio eletrônico na Internet, em modo de acesso aberto, em todas as áreas do conhecimento. Essas publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, doravante denominada entidade mantenedora, de âmbito nacional, que contribua para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das revistas nacionais dedicadas à Ciência e Tecnologia, para divulgação no Brasil e no Exterior.

As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio de Formulário Eletrônico On-line disponibilizado no site do CNPq. Ressalta-se que o Programa de Auxílio a Apoio às Publicações Científicas do CNPq - AED é regido por Editais específicos. Em 2011 o Edital foi o de Nº 15/2011, que pode ser visualizado por meio do acesso: Chamadas públicas

O CNPq, por meio do Programa Editorial, auxilia publicação de periódicos (revistas) científicos, com circulação regular, no mínimo semestral existente há no mínimo 2 anos, indexações, Corpo Editorial, entre outros. O auxílio se dá por meio de editais específicos. Mais informações podem ser verificadas na página do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1

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Os recursos concedidos destinam-se à aquisição de material de consumo (como papel, material fotográfico, correio, envelopes e etiquetas) e para serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração, tradutores por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e pagamentos de prestação de serviços por empresas especializadas na área de editoração e softwares). As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante/instituição proponente. O Edital específico da chamada indica os itens financiáveis.

É necessário procurar uma revista específica da área de conhecimento e seguir os trâmites editoriais dela, bem como consultar através do site de indexação scielo na página eletrônica http://www.scielo.br/ sua relevância na comunidade.

Este auxílio é concedido por meio de Chamada anual, o interessado deverá consultar: Chamadas públicas

- Publicar mais de 50% de artigos científicos e/ou técnico-científicos, gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas; - Possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico (este, de alto nível); - Ter circulado regularmente no ano imediatamente anterior à data da solicitação; - Publicar, no mínimo, 05 (cinco) artigos por fascículo; - Publicar, pelo menos, 02 (dois) fascículos por ano; - Não ser revistas departamentais, institucionais ou regionais, que publique predominantemente trabalhos localizados; - Atender aos padrões mínimos de normalização da ABNT; e - Possuir número internacional normatizado para publicações seriadas ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T IBICT).

O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação

Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
Gerenciamento de de projetos
Cadastro de dados bancários
Salvar
 

Deverá apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1
 

Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.


Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG

Apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos no exterior, tais como: - Congressos e similares; - Intercâmbio científico ou tecnológico; ou - Visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica;

Ter título de doutor. Para participação em congressos e similares: - Ter carta convite ou de aceitação da organização do evento; e - Ter domínio do idioma oficial do evento. Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem. Para visitas e intercâmbios: - Ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e - Ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.

- Formulário de Propostas Online; -Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes; e carta convite ou de aceitação da organização do evento, para os casos de visitas, intercâmbios ou participação em congressos e similares na qualidade de palestrante, coordenador de sessão ou outras atividades afins.

• congressos e similares: em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações; e

• visitas e intercâmbio: até 30 (trinta) dias.

Não. Apenas no exterior na modalidade Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)

Os auxílios a eventos de curta duração concedidos pelo CNPq são: - Pesquisador Visitante, (APV); e - Participação em Eventos Científicos (AVG).

Deve-se entregar uma cópia do bilhete da passagem aérea utilizada e uma declaração de Diárias ou Recibo de Diárias, informando o total e valor das diárias utilizadas, mais Relatório Técnico Científico da Viagem.

Não, o recurso será creditado em conta pessoal/particular junto ao Banco do Brasil S/A, cadastrado pelo pesquisador na Plataforma Carlos Chagas
Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
Gerenciamento de projetos
Cadastro de dados bancários
Salvar
 

Os recursos concedidos são destinados a despesas com:
a) Passagem aérea internacional;
b) Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica;
 

Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.


Auxílio Pesquisador Visitante (APV)

Possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos/planos de trabalho de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação.

A solicitação é efetuada pelo pesquisador interessado por meio do Formulário de Propostas On-line: http://efomento.cnpq.br/efomento/, de acordo com o calendário e normas da modalidade .

O prazo para submissão eletrônica da proposta é de 90 (noventa) dias de antecedência à data de início das atividades. O resultado do julgamento será divulgado na página do CNPq na internet e/ou por notificação ao candidato informando o parecer final.

• ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;

• ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do

currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente;

• ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição.

• Pesquisadores aposentados deverão comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

Formulário de Propostas Online; e - Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes. - Plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante. - Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo. - Solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição de execução do projeto, disponibilizando condições operacionais e de infraestrutura para execução do projeto no período estabelecido.

Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.

Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante. - Diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica.

O contemplado com o auxílio receberá o valor solicitado e se encarregará de reservar e adquirir a passagem. A reserva deverá ser feita tendo como base a tarifa de menor valor, oferecida pelas companhias aéreas que oferecem o trecho da viagem.

Deverá ser enviada ao: CNPq / Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa - COOPP, SHIS QI 1, Conjunto B, Bloco B, Térreo - Lago Sul ¿ Brasília, DF - Cep: 71605-001.

Sendo necessários os seguintes formulários: - Formulário de encaminhamento de prestação de contas; - A relação de pagamentos; - O bilhete de passagem; - O relatório técnico do visitante.

Não, o recurso será creditado em conta pessoal/particular junto ao Banco do Brasil S/A, cadastrado pelo pesquisador na Plataforma Carlos Chagas
Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/

Gerenciamento de  projetos
Cadastro de dados bancários
Salvar
 

Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.


Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)

A legislação atual é a RN 015/06, disponível no site do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1

- passagens;
- diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;
- publicação de anais;
- impressão de poster para divulgação do evento;
- serviços de cópias;
- aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura;
- locação de equipamentos audiovisuais para o evento caso não possua na infraestrutura locada;
- locação de empresa de transporte, para translado de participantes de hotel para  local do evento, caso não seja em outro local;
- Serviços de traduções, etc..

- ornamentações;
- coffe-break.

- formulário de encaminhamento de prestação de contas;
- formulário de relação de pagamentos;
- extratos bancários;
- Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar o endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01.
- notas fiscais e recibos em original (incluem-se os recibos de pagamentos de diárias a terceiros quando utilizado o formulário RECIBO CNPq 303, e demais para outros casos); e
- relatório técnico do evento, mais Anais se houver.

Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento GR disponível no seguinte endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01

A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:
CNPq

Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP

sepjp@cnpq.br

SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,

Brasília - DF CEP 71605-170

Telefone: (61) 3211.9587

Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação

As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

para o proponente:

a) apresentar qualificação adequada à coordenação/organização de evento científico, tecnológico e/ou de inovação;
b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente. para o evento:
a) estar relacionado à ciência, tecnologia e/ou inovação; e
b) ser de âmbito nacional ou internacional.

para a proposta deverão ser apresentadas as seguintes informações:

a) programação preliminar do evento;
b) oprçamento detalhado, com discriminaççao dos recursos solicitados; e
c) existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso.
 

12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

O prazo para utilização dos recursos financeiros começa a vigorar a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação, pelo período constante na Chamada correspondente, devendo ser aplicados exclusivamente para a proposta aprovada.

a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant);
b) concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam taxa de bancada;
c) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais,  impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;
d) traslado de participantes do evento; e
e) locação de espaços para realização do evento com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria.

 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida.
 

Apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas; e  se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto/plano de trabalho, via Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

Consultar: : http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1

Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.


Bolsas BEP, BSP e BEV

BEP (no País)

a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

 

BSP (no exterior)

a) diárias no exterior, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

b) passagens, aérea ou terrestre.

 

BEV (no País)

a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

- formulário de encaminhamento de prestação de contas;

- formulário de relação de pagamentos;

- Recibo CNPq 303;

- Declaração de Diárias;

- extratos bancários;

- Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar  aqui

- notas fiscais originais;

- recibos de pagamentos de terceiros;

- relatório técnico dos bolsistas e do coordenador do projeto;

Onde encontro os formulários para prestar contas?

Para ter acesso aos formulários acesse  aqui

Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento  GR disponível  aqui

A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:

CNPq

Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP

sepjp@cnpq.br

SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,

Brasília - DF CEP 71605-170

Telefone: (61) 3211.9587


Bolsas no País - Mestrado e Doutorado

As bolsas de mestrado e doutorado do CNPq são concedidas diretamente aos Cursos de pós-graduação ou aos orientadores, a quem compete fazer  o processo de seleção e indicação do aluno.

A bolsa de mestrado tem duração máxima de 24 meses e a bolsa de doutorado  48 meses.

Para as bolsas concedidas diretamente aos cursos de pós-graduação, não há renovação de bolsa. As mesmas devem ser  implementadas por 24 meses para o mestrado  e 48 meses para o doutorado.

Para as bolsas concedidas por meio de editais aos orientadores, o orientador deve fazer o pedido de prorrogação da bolsa ao CNPq, de acordo com o prazo estabelecido no edital.

Se o bolsista fez o aceite da bolsa até o dia 15º de cada mês, o pagamento será efetuado a partir do  5º dia útil  do mês subsequente diretamente na conta corrente.

Caso  o bolsista tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos (CPF e Identidade) e se dirigir ao atendimento no caixa.

Bolsista de doutorado recebe o valor da taxa de bancada que pode ser usado para participação em congressos ou similares.

Todo procedimento de cancelamento ou suspensão  de bolsa é feito pelo coordenador do curso de pós-graduação diretamente na página do CNPq,acessando a Plataforma Carlos Chagas/gerenciamento de bolsa/ indicação de bolsista.

Os valores das bolsas encontram-se disponíveis na página do CNPq em tabela de valores de bolsas.

O CNPq faz o pagamento das bolsas até o 5º dia útil de cada mês.

A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceto no mês de dezembro que fecha no dia 5. Todas as alterações, como por exemplo, indicação, cancelamento, suspensão da bolsa, alteração dos dados bancários deverão ocorrer no período de 1º a 15º de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do corrente mês.

O valor da taxa de bancada é de R$ 394,00 e este valor é pago junto com a mensalidade da bolsa.

Para cadastramento dos dados bancários basta acessar a Plataforma Carlos Chagas/outros bolsistas/gerenciamento de bolsa/ dados bancários.


Bolsas no país - PIBIC

As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBIC podem ser encontradas aqui.

A Resolução Normativa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) vigente é a  RN 017/2006.

O coordenador do PIBIC na instituição deve ser indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou instância similar, para coordenar e administrar o Programa. O coordenador deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1 e presidente do Comitê Local, que possa interagir com o CNPq e os Comitês Local e Externo.

A atuação da coordenação frente ao Programa deve ser dinâmica, não só na organização dos processos de seleção e avaliação, bem como no acompanhamento sistemático de suas ações.

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de iniciação científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica.

Atendimento a chamada pública, momento em que será anexado pela instituição o relatório institucional com informações necessárias para a inclusão da instituição.

  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
  • Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional, e;
  • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação stricto sensu.

O estudante de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor na sua instituição de ensino/pesquisa, e discutir com ele um plano de trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC.

Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.

As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas:

  • Por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), cujos procedimentos para solicitação podem ser encontrados aqui ou;  
  • Por Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

 O CNPq também concede bolsas, por meio de Chamadas Públicas, nos programas PIBITI e PIBIC-Af.

Acesse o link com o tutorial para indicar/alterar o coordenador PIBIC, PIBITI, PICME ou IC Júnior (PIBIC-EM). Após realizar o processo,  enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando nome do novo coordenador e CPF.

Acesse o linkcomtutorial para indicar/alterar coordenador PIBIC, PIBITI, PIBIC-EM PICME ou ICJúnior. Após realizar o processo,  enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando o nome do coordenador e CPF.

O processo de indicação do coordenador do programa de Iniciação Científica ou de Iniciação Tecnológica é idêntico ao processo de ¿Mudança de Coordenador¿, conforme o item anterior.

Preencher formulário de cooperação técnica  entre a sua instituição e o CNPq no link:

O cadastro pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais-CADI. Primeiro, faça uma busca para verificar se a instituição já existe no cadastro. Se não existir, a inclusão pode ser feita pelo ícone Cadastrar uma nova instituição (localizado no final da lista de resultados da busca). Leia com atenção as instruções e as dicas de busca antes de fazer o cadastro da sua instituição, para evitar duplicação de registros ou cadastros equivocados.

Entre na página do CNPq e faça uma consulta aqui. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição ou o mais próximo a esse cargo: reitores ou pró-reitores, diretores e presidentes.

Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar a sigla da instituição, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  • CPF;
  • Currículo atualizado na base Lattes, e;
  • Agência e número da conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta.

* Caso o bolsista ainda não tenha conta bancária até o momento do aceite, deverá informar a agência do Banco do Brasil para receber o primeiro pagamento, por meio de contrarecibo.

* O estudante que quiser concorrer a uma bolsa PIBIC-EM não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil, mas citar somente a agência.

Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.

As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo.

O coordenador do programa na instituição deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador, e indicar o bolsista, preenchendo o formulário.

Acesse o linkcom tutorial para indicação de bolsista.

Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de IC ou de IT, o aluno receberá em seu e-mail, o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deverá acessar a referida Plataforma (acrescentar link) e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, deverá clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de outubro, este não receberá a mensalidade de outubro paga em novembro.

Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse Termo é solicitado o número da agência do Banco do Brasil S/A e o número da conta bancária em que ele receberá o pagamento da bolsa .

Caso o bolsista ainda não tenha o número de sua conta corrente, ele deverá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O aluno poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista deverá ter o número da conta corrente e atualizar essa informação na plataforma Carlos Chagas.

O bolsista deve entrar no portal Carlos Chagas (aqui), inserir o número do seu CPF e senha (do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

O CNPq não abre conta corrente para bolsista em hipótese alguma.  É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.

Primeira possibilidade:

Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em seu e-mail dentro do prazo estabelecido até o dia 15 do mês. Caso não tenha preenchido e enviado o referido Termo, deve fazê-lo, de acordo com as orientações constantes da resposta à pergunta nº 21.

Segunda possibilidade:

Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, é necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq (orientação resposta à pergunta nº19). Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br  para realização de repagamento.

Terceira possibilidade:

Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se estiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebfe@cnpq.br para realização de repagamento.

Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Compromisso ( AGUARDANDO ACEITE).

A senha do currículo Lattes do bolsista.

Para informações sobre senha, acesse aqui.

Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente  do Banco do Brasil.

Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do PIBIC da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador(a) tome conhecimento e autorize a substituição.

Os procedimentos da Coordenação da Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

  • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de doutor e que esteja exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente produção intelectual.
  • O Comitê Institucional deverá encaminhar após ter aceitado o novo orientador ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador.

Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do PIBIC da Instituição deve cancelar a bolsa do estudante e implementá-la com o novo orientador. Esse procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1º e o dia 15 de cada mês, para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBIC da instituição. Deve acessar o portal do CNPq no link http://www.cnpq.br/ > Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

Sim, desde que tenha os requisitos exigidos pelo programa e tenha a sua permanência garantida na instituição durante o período da vigência da bolsa. No entanto, a prioridade é para os orientadores que têm Bolsa de Produtividade em Pesquisa com vínculo na instituição.

O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

Não. As normas do programa impedem a divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

A divulgação dos resultados do PIBIC está prevista para o mês de junho, por meio de comunicação eletrônica para o coordenador do programa e/ou por carta enviada pelo correio.

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
  • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
  • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
  • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôster, resumo e/ou painel;
  • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq;

Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

A norma que rege o programa não determina o número de horas semanais.  O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida, para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.

Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC da instituição.

Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC da sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

Pode. De acordo com decisão da  Procuradoria Jurídica  do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que  a acumulação de bolsa, prevista na  Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.

Tanto os estágios obrigatórios quanto os não obrigatórios poderão ser realizados pelos bolsistas desde que declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder de acordo com a RN 017/2006 item 3.7.2. Nota 2.

Não. Ser ex-bolsista do PIBIC não garante a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. O ex-bolsista deverá concorrer com os demais candidatos da sua instituição.

Nos programas institucionais, aí incluído o PIBIC, não existe renovações de bolsas, pois as indicações são feitas anualmente. Assim, cabe ao orientador fazer a indicação do mesmo bolsista anualmente, caso ele julgue pertinente à participação do mesmo em seu projeto de pesquisa.

O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base na análise, por um comitê externo composto por doutores, cujos membros são indicados pelo CNPq, das informações contidas no relatório institucional e na proposta encaminhados à Coordenação de Programas Acadêmicos (COPAD) do CNPq.


Credenciamento de pesquisadores

Um serviço de credenciamento pelo CNPq de pesquisadores de todo o país para facilitar e agilizar a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas por eles coordenadas.

Podem solicitar habilitação ao credenciamento todos os pesquisadores, com título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, vinculados a instituições ou centros de pesquisa credenciados pelo CNPq para os efeitos da Lei nº 8.010/90.

Verifique aqui se sua instituição ou centro de pesquisa está credenciado.

A equivalência ao título de doutor envolve os seguintes aspectos do solicitante: publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).

O credenciamento, implementado em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Lei 10.964/2004 , e regulamentado no CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-09/2011 , estende para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos. Até então, apenas instituições de pesquisa, sem fins lucrativos, podiam usufruir desses benefícios.

Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação.

As importações acima de US$ 10 mil também estão isentas dos impostos, porém deverão ser processadas no regime normal de importação.

O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 1º/7/05 (DOU de 5/7/05, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq.

A exemplo do que vem ocorrendo com as entidades credenciadas (pessoa jurídica), os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI (vide tópico 9.Qual o primeiro passo para uma importação?)

A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

Ao contrário do procedimento adotado para as entidades credenciadas (pessoa jurídica), e considerando aspectos operacionais, o CNPq optou por não destinar cotas individuais aos pesquisadores (pessoa física), devendo os valores de suas importações serem deduzidos diretamente da cota global anual fixada pelo Ministério da Fazenda (US$ 500 milhões/ano).

  • (*) seguir os seguintes passos: Propostas e Pedidos / Novas / Importação / Ciência Importa Fácil - Solicitação de Credenciamento

As análises dos pleitos de credenciamento submetidos via Formulário Eletrônico de Proposta são realizadas nas diretorias técnicas do CNPq, que consideram, além do projeto de pesquisa proposto, os seguintes aspectos do solicitante: vínculo institucional e regime de trabalho; titulação máxima e data da obtenção; publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).

Os pleitos de credenciamento são analisados pelas diretorias técnicas do CNPq, no prazo de 10 dias após o registro do Formulário Eletrônico de Proposta. Os bolsistas do CNPq de Produtividade em Pesquisa-PQ, ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora-DT, estão dispensados dessa etapa, sendo credenciados tão logo o CNPq receba o Termo de Compromisso assinado.

Após recebimento pelo CNPq do Termo de Compromisso, o pesquisador receberá por via eletrônica o número de registro de credenciamento (920.xxxx/200x), com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo o CNPq cancelá-lo, nos casos de descumprimento da legislação em vigor por parte do pesquisador, ou por solicitação do interessado.

Uma vez credenciado, o pesquisador deverá obter do fornecedor do produto a ser importado uma fatura proforma (proforma invoice) (**) e escolher o agente importador, que poderá ser a equipe de importação de sua instituição de vínculo, uma empresa de despacho aduaneiro ou o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.

O primeiro passo operacional de uma importação é o registro eletrônico do Licenciamento de Importação - LI ou Licenciamento Simplificado de Importação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior - Receita Federal), a ser feito pelo agente importador, e o número de credenciamento no CNPq deverá ser sempre indicado no campo Processo Anuente da tela Mercadoria desse licenciamento.

Ainda no Licenciamento de Importação, na tela Informações Complementares, deverão ser informados o título e a fonte de financiamento (com o número de processo no órgão de fomento) do projeto de pesquisa coordenado pelo pesquisador credenciado, no qual os produtos a serem importados deverão ser utilizados.

O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 1º/7/05 (DOU de 5/7/05, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq. Os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI.

(**) vide as informações básicas que devem constar em uma fatura proforma.

O Licenciamento de Importação é analisado no CNPq, em procedimento denominado anuência, e, dependendo da natureza do produto (fármacos, seres vivos, radioativos, explosivos, entorpecentes, etc.), por outros órgãos de fiscalização (ANVISA, VIGIAGRO, CNEN, Exército Brasileiro, Polícia Federal, etc.), denominados anuentes.

Uma vez deferido o Licenciamento de Importação, o agente importador informará ao pesquisador para providenciar o pagamento e autorizar a remessa (embarque) dos produtos. Quando da chegada da mercadoria no País, o agente importador providenciará a liberação alfandegária (desembaraço aduaneiro) junto à Receita Federal.

A seu critério, o pesquisador poderá utilizar o serviço Importa Fácil Ciência, que os Correios estão disponibilizando para remessas via postal, abrangendo todas as etapas do processo de importação. As informações poderão ser obtidas no site www.correios.com.br.

O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios é destinado especificamente aos pesquisadores e entidades de C&T credenciados, opera a partir da cidade de São Paulo/SP, e os contatos são: http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios, fones (11) 2112-7284/7285/7232.

Os pesquisadores credenciados poderão acompanhar o extrato do seu registro de credenciamento, em:  http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/SC_ConsultaPesq

Para esclarecer suas dúvidas, a comunidade científica conta com o Fale Conosco .

Nele, você seleciona a opção "Credenciamento de pesquisadores - Ciência Importa Fácil", dentre as opções do assunto Importação, escreve uma mensagem, informa seu nome, CPF, endereço eletrônico e logo terá uma resposta.


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