ICJ - Programa de Iniciação Científica Júnior

O Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) visa o desenvolvimento de projetos de educação científica com estudantes do Ensino Médio, por meio da concessão de cotas às entidades estaduais parceiras de fomento à pesquisa (Fundações de Amparo à Pesquisa ou Secretarias Estaduais) e outras instituições.

OBJETIVOS

  • Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, e
  • Possibilitar a participação de alunos do ensino médio em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientada por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

DURAÇÃO

  • Cota à entidade parceira: por tempo indeterminado, a critério do CNPq;
  • Cota ao pesquisador orientador ou instituição de ensino/pesquisa: até 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, e
  • Bolsa ao estudante: até 12 (doze) meses renovável, conforme desempenho do estudante.

BOLSA

A bolsa de Iniciação Cientifica para o estudante de ensino médio corresponde ao valor constante na Tabela de Valores de Bolsas no País, e outros eventuais benefícios poderão ser concedidos, desde que previstos nos acordos específicos.

ESTUDANTES

  • Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas;
  • Estar desvinculado do mercado de trabalho;
  • Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), e
  • Apresentar histórico escolar.

PESQUISADOR ORIENTADOR

  • Ter vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, e
  • Possuir, no mínimo, o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico.

INSTITUIÇÕES

  • Preferencialmente , já tenham os programas PIBIC e/ou PIBITI.
  • Infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista;
  • Disponibilizar, quando necessário, transporte e alimentação aos bolsistas para participação nas atividades previstas.

NORMAS E ORIENTAÇÕES

Norma específica: RN 017/2006

Perguntas frequentes

Formulários e orientações

CONTATO

Coordenação de Programas Acadêmicos

Coordenadora: Lucimar Batista de Almeida

pibic@cnpq.br

(61) 3211-9150

O Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) visa o desenvolvimento de projetos de educação científica com estudantes do Ensino Médio, por meio da concessão de cotas às entidades estaduais parceiras de fomento à pesquisa (Fundações de Amparo à Pesquisa ou Secretarias Estaduais) e outras instituições.

OBJETIVOS

  • Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, e
  • Possibilitar a participação de alunos do ensino médio em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientada por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

DURAÇÃO

  • Cota à entidade parceira: por tempo indeterminado, a critério do CNPq;
  • Cota ao pesquisador orientador ou instituição de ensino/pesquisa: até 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, e
  • Bolsa ao estudante: até 12 (doze) meses renovável, conforme desempenho do estudante.

BOLSA

A bolsa de Iniciação Cientifica para o estudante de ensino médio corresponde ao valor constante na Tabela de Valores de Bolsas no País, e outros eventuais benefícios poderão ser concedidos, desde que previstos nos acordos específicos.

ESTUDANTES

  • Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas;
  • Estar desvinculado do mercado de trabalho;
  • Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), e
  • Apresentar histórico escolar.

PESQUISADOR ORIENTADOR

  • Ter vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, e
  • Possuir, no mínimo, o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico.

INSTITUIÇÕES

  • Preferencialmente , já tenham os programas PIBIC e/ou PIBITI.
  • Infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista;
  • Disponibilizar, quando necessário, transporte e alimentação aos bolsistas para participação nas atividades previstas.

NORMAS E ORIENTAÇÕES

Norma específica: RN 017/2006

Perguntas frequentes

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Coordenadora: Lucimar Batista de Almeida

pibic@cnpq.br

(61) 3211-9150