Regulamento
MENÇÃO ESPECIAL DE AGRADECIMENTOS - Regulamento
RN-022/2016O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, considerando a decisão do Conselho Deliberativo em sua reunião extraordinária de 25/01/2005 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 28ª (vigésima oitava) reunião, de 20/09/2016,
R E S O L V E:
Aprovar o Regulamento da Menção Especial de Agradecimentos, na forma do anexo.
Brasília, 03 de outubro de 2016.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto
PO nº 154/2016
ANEXO
MENÇÃO ESPECIAL DE AGRADECIMENTOS
REGULAMENTO
Capítulo I
Da Menção
Art. 1° - A Menção Especial de Agradecimentos, instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), será concedida a pessoas físicas ou jurídicas em reconhecimento aos significativos serviços prestados ao crescimento, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação do CNPq no ano anterior à entrega do título.
Art. 2° - A Menção se constitui em um diploma, entregue, preferencialmente, por ocasião da comemoração do aniversário do CNPq.
Art. 3° - A Menção será atribuída anualmente.
Capítulo II
Das Indicações
Art. 4° - Os candidatos serão indicados pela Diretoria Executiva do CNPq e membros do Conselho Deliberativo (CD) e escolhidos pelo CD, até a última reunião do ano imediatamente anterior à entrega da Menção.
Capítulo III
Disposições Gerais
Art. 5º - Um folder será editado sobre os agraciados e distribuído quando da solenidade de entrega da Menção, que ocorrerá, preferencialmente, na cerimônia de comemoração do aniversário do CNPq.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.