• Revogada pela: RN-017/2011
    RN-001/2007

    Altera dispositivos das Resoluções Normativas Bolsas Individuais no País, Bolsas de Fomento Tecnológico e de Auxílios Individuais

    Altera o item 3.4.1 do Anexo III ¿ Auxílio Promoção de Eventos Científicos, da RN-015/2006 ¿ Auxílios Individuais.

    Altera dispositivos das Resoluções Normativas Bolsas Individuais no País, Bolsas de Fomento Tecnológico e de Auxílios Individuais

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1 - Alterar os itens 4.2.1 e 4.8 do Anexo IV - Pós-Doutorado Júnior, da RN-016/2006 – Bolsas Individuais no País,  que passam a vigorar com a seguinte redação:

    4.2.1. Para o supervisor:

    a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos;

    b) ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas; e

    c) Indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá excepcionalmente ser substituído por razões justificadas em carta submetida à Presidência do CNPq. (NR)

    ...................................................................

    4.8. Disposições Finais

    A soma das vigências das bolsas Recém-Doutor e Pós-Doutorado Júnior, concedidas a um mesmo bolsista, não poderá ultrapassar a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. (NR)

    O proponente terá, no máximo, 90 (noventa) dias para implementar a(s) bolsa(s) a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado este prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

    Cabe ao bolsista apresentar, até 60 (sessenta) dias da conclusão da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário eletrônico específico com a concordância do supervisor.  O não cumprimento desse item implicará em inadimplência de ambos, bolsista e supervisor. (NR)”

    Item 1 revogado pela RN-011/2008, de 21/05/2008

    2 - Alterar os itens 7.1 e 10.1.3 da RN-019/2006 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora que passam a vigorar com a seguinte redação:

    7.1  - Compete ao coordenador do projeto:

    ............................................................

    e) apresentar ao CNPq os relatórios finais do projeto e dos bolsistas, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência da bolsa ou do projeto. A não apresentação destes documentos acarretará ao bolsista e ao coordenador débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões. (NR)”

    .............................................................

    10.1.3 - A substituição deverá ser realizada até o primeiro dia do mês de início das atividades do novo bolsista. (NR)”

    Item 10.1.3 revogado pela RN-013/2007, de 24/04/2007

    Item 2 revogado pela RN-016/2007, de 22/05/2007

    3 - Alterar o item 3.4.1 do Anexo III – Auxílio Promoção de Eventos Científicos, da RN-015/2006 – Auxílios Individuais,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “3.4.1 - São permitidas as seguintes despesas de custeio:

    ...................................................................

    d) O CNPq poderá conceder recurso financeiro para permitir a participação de bolsista de Iniciação Científica em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15 % (quinze por cento) do valor solicitado para o evento e desde que a instituição responsável pela realização do mesmo ofereça contrapartida de valor equivalente para a mesma finalidade.  Para evento com financiamento aprovado até 31 de dezembro de 2006, mas ainda não realizado, o beneficiário poderá solicitar recurso adicional por correspondência com justificativa à Presidência do CNPq. (NR)”

    4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 26 de janeiro de 2007

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no D.O.U, de 31/01/2007, Seção 1, Página 19.

     
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