• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-011/2008

    Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Acresce o item 3.6 às Normas Gerais dispostas na RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Acrescer o item 3.6 às Normas Gerais dispostas na RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País,  com a seguinte redação:

    ¿3.6. Eventuais pedidos de substituição de bolsistas da modalidade Pós-Doutorado Júnior -PDJ só poderão ser apresentados por meio do formulário online específico  no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a implementação da bolsa. O término da vigência da bolsa permanecerá inalterado.¿

    2. Alterar os itens 4.4, 6.2 e 7.1.1 das Normas Gerais da mesma RN, que passam a vigorar com as seguintes redações:

    ¿4.4. O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente ou em cartão de instituição bancária indicada pelo CNPq, ou ainda, por contra-recibo online, quando for o caso.

    4.4.1 - Quando o bolsista da modalidade pesquisador visitante for estrangeiro sem conta corrente aberta no Brasil, o pagamento do auxílio-instalação e do valor da passagem aérea será efetuado ao solicitante, que se responsabilizará pelo repasse ao visitante.

    .........................................................................................................

    6.2. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista, do supervisor, do orientador, da instituição, ou ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes,  por decisão da Diretoria.

    ........................................................................................................

    7.1.1. O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, quando for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.¿

    3. Alterar a alínea ¿c¿ do  subitem 4.2.1 e o 4.8 do Anexo IV ¿ Pós-Doutorado Júnior ¿ PDJ da mesma RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿4.2.1. Para o supervisor:

    a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na  formação de recursos humanos;

    b) ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas; e

    c) indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá excepcionalmente ser substituído por razões justificadas no formulário online específico, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias da implementação da bolsa. (NR)     

    ..................................................................................

    4.8. Disposições Finais

    O proponente terá, no máximo, 90 (noventa) dias para implementar a(s) bolsa(s) a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado este prazo, a concessão estará automaticamente cancelada. [2]

    Cabe ao bolsista apresentar, até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário online específico,  com a concordância do supervisor.  O não cumprimento desse item implicará inadimplência do  bolsista. (NR)¿

    4. Acrescentar o Anexo X ¿ ¿Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no País¿ à RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País,  na forma do anexo a esta RN.  [1]

    5. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 27/05/2008, Seção: 1 Página: 5.

     

    Anexo - Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no País (Modelo)

    CONCEDENTE

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq, Fundação Pública Federal intitulada pela Lei nº. 6.129, de 06.11.74, com inscrição no CGC sob o n°. 33.654.831/0001-36, sediado na Av. W/3 Norte, Quadra 507, Bloco ¿B¿, em Brasília ¿ Distrito Federal ¿ CEP:70.740-901- Doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato por seu representante ao final individuado.

    BENEFICIÁRIO

    Nome: __________________________________________________________

    CPF N°.: _______________________ Nacionalidade: _____________________________

    Estado Civil: ____________________________________________________

    Residente: ____________________________________________________________

    Cidade: __________________________________________ Estado: ___________________

    CEP: __________________________ Telefone: ___________________________________

    Doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO.

    1. Objeto

    Concessão de bolsa no País ao BENEFICIÁRIO.

    2. Modalidade de Bolsa Concedida

    3. Identificação do Processo

    Número: __________________________ Edital/Chamada: ____________________________

    4.  Instituição de Destino

    Nome: _________________________________________________________________

    Departamento: __________________________________________________________

    Endereço: ______________________________________________________________

    Cidade: ________________________________ Estado: _________________________

    Código Postal: ___________________________________________________________

    5. Dos  Documentos Integrantes

    Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritas, as normas que regulamentam as modalidades de bolsas no País, no que se aplica.

     6. Da Vigência do Termo

    Este termo vigerá pelo prazo total de até ____ (______________) meses, dos quais até 90 (noventa) dias para implementação e o restante relativo à duração da bolsa.

    7. Da Vigência da Bolsa

    A bolsa vigerá pelo prazo de ____ (______________) meses.

    8. Das Alterações:

    8.1 - As condições estabelecidas no presente termo poderão ser alteradas por termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data em que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento, e desde que aceitas pelo CNPq.

    8.2 - Fica vedado o aditamento deste termo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato.

    9. Da Rescisão

    O presente Termo poderá ser rescindido no caso de cancelamento da bolsa.

    10.  Legislação Aplicável

    Sujeita-se o BENEFICIÁRIO, no que couber, às normas do CNPq, às condições contidas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, na Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 93.872/86 e, na Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas demais normas pertinentes.

    11. Declaração

    O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis, DECLARANDO, formalmente:

    a) que leu e aceitou integralmente os termos deste documento;

    b) que tem conhecimento das regras e cláusulas que regem a modalidade de bolsa no País que lhe é concedida e se compromete a cumpri-las integralmente;

    c) que apresentará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, o relatório final de atividades e quando for o caso, com a respectiva prestação de contas;

    d) que as informações constantes de seu Currículo Lattes foram revistas e estão corretas e atualizadas;

    e) a veracidade dos dados informados no formulário ¿Dados Complementares¿, quando se aplica;

    f) que tem ciência de que esta declaração é feita em consonância com o disposto nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm).

    12. Das Disposições Finais

    O presente termo somente se resolve após cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.

    A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.

    Fica eleito o foro da seção Judiciária de Brasília ¿ Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento

    13. Aceite

    Local e Data de Assinatura

    Brasília-DF, _________ de _______________________ de _____________________           

    BENEFICIÁRIO

    NOME: _____________________________________________

    CPF: _______________________________________________


    Nota:

    [1] Item revogado pela RN 001/2013, de 08/01/2012.
    [2] Item alterado pela RN-009/2009, publicada no D.O.U, de 30/04/2009, Seção 1, página 10.

     
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