• Revogada pela: RN-020/2008
    RN-013/2007

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Alterações)

    Altera o item 6.2 da RN-019/2006 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora e acresce dispositivo ao item 1.2 do Anexo I - Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial ¿ DTI da mesma RN.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1 - Alterar o item 6.2 da RN-019/2006 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora e acrescer dispositivo ao item 1.2 do Anexo I - Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI da mesma RN, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    6.2 - A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 15 do mês corrente. (NR)

    Item revogado pela IS-003/2007, de 12 de junho 2007

    .............................................................

    1.2 -  .....................................................................

    NOTAS:

    1 -    .....................................................................;

    2 -    ......................................................................;

    3 - o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que explicite suas atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação na apresentação da proposta;

    4 - sócio-proprietário de empresa só poderá utilizar a bolsa em empresa residente em incubadora;

    5 - caso um bolsista seja assimilado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, desde que a bolsa esteja vigente há pelo menos 12 (doze) meses; e  (NR)

    6 - outros profissionais com vínculo empregatício/funcional não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq. (NR)”

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 24 de abril de 2007

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no DOU de 26/04/2007, Seção: 1, página: 3

     
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