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Revogada pela: IS-004/2005IS-022/2004
Bolsas Individuais no Exterior
Estabelece procedimentos para a concessão e o acompanhamento de bolsas, visando à formação e a capacitação de recursos humanos, no exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução Normativa que dispõe sobre a concessão de Bolsas no Exterior,
Resolve
Estabelecer procedimentos para a concessão e o acompanhamento de bolsas, visando à formação e a capacitação de recursos humanos, no exterior.
1. Objetivo
Definir os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessárias à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa no exterior.
2. Forma de Concessão
As bolsas no exterior são concedidas individualmente em função do mérito da proposta a candidatos que satisfaçam os pré-requisitos da modalidade, e as condições e qualificação estabelecidas pelo CNPq.
3. Modalidades de Bolsas
As modalidades de bolsas abrangidas pela presente norma e detalhadas nos anexos são:
- Estágio Sênior (ESN)
- Estágio Júnior (EJR)
- Pós-Doutorado (PDE)
- Doutorado Sanduíche no exterior (SWE)
- Doutorado (GDE)
- Defesa de Tese
- Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior
- Termo de Compromisso4. Análise dos Pedidos
4.1 - A demanda é recebida por meio do formulário eletrônico de proposta. Após o envio eletrônico do formulário, o candidato terá 5 (cinco) dias corridos para mandar em papel o restante dos documentos indispensáveis para inscrição relacionados nos anexos. Cada pedido é submetido ao processo de análise administrativa e de mérito técnico-científico.
4.2 - A análise administrativa compete ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior - SEBIE, que é responsável pelo acompanhamento da demanda, e consiste em examinar os aspectos formais da solicitação, cadastramento/atualização no sistema e seu encaminhamento para as coordenações técnicas pertinentes.
4.2.1.Quanto à renovação e/ou prorrogação, a demanda é recebida por meio do formulário eletrônico de proposta e os documentos indispensáveis para análise do pedido deverão obedecer às especificidades das modalidades.
4.3 - A análise técnica compete às Coordenações Técnicas e visa subsidiar os Comitês de Assessoramento para o julgamento, mediante os seguintes procedimentos:
a) no caso de pedidos novos, encaminhar a proposta para análise do mérito técnico-científico por consultores "ad hoc" e após o retorno dos pareceres, instruir o processo para julgamento pelo Comitê de Assessoramento da área;
b) no caso de renovações de bolsas de doutorado, encaminhar o relatório técnico das atividades desenvolvidas, acompanhado do histórico escolar (quando for o caso), plano de trabalho para o período subseqüente e avaliação do consultor responsável pelo acompanhamento do bolsista; e
c) no caso de prorrogações, o bolsista deverá encaminhar a documentação específica da modalidade para análise e aprovação do Diretor da área.
4.4 - Após o julgamento, as Coordenações Técnicas cadastrarão as informações necessárias à emissão da carta de divulgação do resultado no sistema.
5. Julgamento e Concessão
5.1 - O julgamento das bolsas deve ser feito com base em pareceres técnico de consultores "ad hoc" e/ou membros do Comitê de Assessoramento correspondente.
5.2 - O parecer emitido por membros do Comitê de Assessoramento deve levar em cons ideração os seguintes aspectos:
a) parecer técnico emitido por consultores "ad hoc"; e
b) especificidades da modalidade.
5.3 - As recomendações dos Comitês Assessores serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria Executiva.
5.4 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na internet e/ou por meio de carta ao candidato informando o parecer final.
5.5 - Eventuais pedidos de reconsideração deverão ser apresentados até 30 (trinta) dias a contar da data que consta na carta de indeferimento, por meio de formulário eletrônico de proposta.
6. Proficiência
O comprovante de proficiência no idioma em que será ministrado o curso ou executado o plano de trabalho deverá obedecer às especificidades de cada modalidade.
7. Implementação da Bolsa
7.1 - O processo de implementação das bolsas no exterior, de competência do Serviço de Bolsas Individuais no Exterior - SEBIE, compreende os seguintes procedimentos:
a) análise da documentação requerida para a modalidade e necessária à implementação da bolsa;
b) exame das informações e anexos contidos no formulário "Dados Complementares para Bolsas no Exterior" (CNPq 091);
c) exame e juntada ao processo do "Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior" (Anexo VII), preenchido corretamente, assinado e rubricado pelo bolsista, testemunhas e pelo representante do CNPq devidamente autorizado para esse fim específico;
d) exame e juntada ao processo do Termo de Compromisso (Anexo VIII) devidamente firmado pelo bolsista;
e) exame e juntada ao processo de Procuração passada pelo bolsista, indicando um Procurador com residência fixa no Brasil, com poderes especiais para tratar de assuntos relacionados à bolsa, inclusive para receber notificações, intimações e citações (Acórdão TCU nº 319/2003);
f) classificação e enquadramento do bolsista, levando em consideração os parâmetros para cálculo da bolsa e benefícios pertinentes.
7.2 - O mês de início do período de vigência da bolsa será determinado pelo CNPq, com base na comprovação, por meio de declaração da instituição de destino, da data de efetivo início das atividades aprovadas.
7.2.1 - O bolsista terá direito ao pagamento do mês correspondente à vigência inicial da bolsa quando o seu deslocamento para o exterior ocorrer até o 14º dia do mês. A partir do 15º dia, a vigência da bolsa será alterada para o mês subseqüente.
7.2.2 -Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês de vigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil após o 15º dia do mês.
7.3 - O final do período da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades previstas no plano de trabalho, respeitados os prazos estipulados para cada modalidade de bolsa.
7.4 - É indispensável a juntada do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior, do Termo de Compromisso e da Procuração antes da efetiva implementação da bolsa concedida.
8. Pagamento da Bolsa
8.1 - Os valores das mensalidades serão definidos pela tabela de bolsas no exterior em vigor.
8.2 - O pagamento das mensalidades será efetuado trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior.
8.2.1 - Mediante solicitação do bolsista, o pagamento do auxílio-instalação e da primeira mensalidade poderá ser antecipado na conta corrente no Brasil, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino.
8.2.2.1 - No caso de bolsista integrante do Convênio CNPq/DAAD, que viaje antecipadamente à Alemanha para a realização do curso de idioma, o auxílio-instalação será pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a apresentação ao CNPq da cópia do passaporte comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado.
8.2.2. Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento trimestral serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.
8.4 - O pagamento extra-folha só será admitido em casos excepcionais, devidamente autorizado pelo Coordenador de Operação dos Projetos Individuais.
9. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa
9.1 -Para cálculo do valor da bolsa será considerada a situação familiar do bolsista e o país de destino.
9.1.1 - Poderão ser incluídos o máximo de 4 (quatro) dependentes na bolsa.
9.1.2 - Consideram-se dependentes:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável, assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos, devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação, para esse efeito, de um dos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;
- Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou
- Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil, devidamente instruída com prova material e testemunhal que comprove a união estável nos últimos 5 (cinco) anos;
c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;
d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;
e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;
f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" e "e";
9.1.3 - A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação a que alude a alínea "b" do subitem 9.1.2.
9.2 -O CNPq concede dois tipos de bolsas: bolsa sem dependente ou com dependente.
9.3 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de estudo, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependente, bem como os valores do seguro-saúde e auxílio-instalação.
9.3.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.
9.3.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados a outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge, que permaneça desenvolvendo seus estudos.
9.3.3 - Quando um dos cônjuges receber bolsa do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer Agência, os valores dos benefícios de seguro-saúde e auxílio-instalação do bolsista CNPq serão complementares, de acordo com o enquadramento na tabela vigente.
9.3.4 - O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro poderá ter direito à inclusão do mesmo como dependente, mediante apresentação da certidão de casamento ou de documento emitido ou legalizado pelo órgão consular competente e declaração de não vínculo empregatício do cônjuge estrangeiro, sem prejuízo do compromisso assumido de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.
10. Cálculo da Bolsa
10.1 - Ao valor básico da bolsa proceder-se-á ao cálculo dos acréscimos advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
10.1.1 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
10.1.2 - A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia do passaporte e bilhete de passagem original utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade e descontados os valores já creditados.
10.2 - Eventuais descontos a título de pensão alimentícia somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial para pagamento direto ao beneficiário.
10.3 - O bolsista ficará obrigado a comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.
10.4 - Após implementada, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq.
10.4.1 - Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para notificar o CNPq, da alteração da situação familiar. As certidões de casamento e nascimento, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.
10.4.1.1 - Após esse prazo, a alteração do valor da bolsa dar-se-á a partir da data da notificação, com implementação a partir da respectiva comprovação.
10.4.1.2 - Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq, da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.
10.5 - A vinculação funcional ou a emprego, mesmo que adquirida no exterior, de qualquer dos dependentes, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.
11. Benefícios da Bolsa
Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens aéreas, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares, de acordo com as especificidades da modalidade.
Os bolsistas integrantes do Convênio CNPq/DAAD terão direito aos seguintes benefícios:
a) passagens aéreas;
b) auxílio-instalação, conforme o subitem 8.2.2.1; e
c) mensalidades, seguro-saúde e taxas escolares, a partir da vigência inicial da bolsa.
11.1 - Mensalidades
As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observandose o país de destino.
11.2 - Passagem aérea
O CNPq concederá a passagem aérea de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional, para deslocamento do bolsista e um dependente, entre a cidade de residência no Brasil e o local da instituição no exterior. Caso o bolsista não resida no Brasil no momento da implementação da bolsa não terá direito à passagem de ida.
11.2.1 - O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.
11.2.2 - O CNPq emitirá as passagens aéreas de acordo com a reserva feita pelo bolsista junto ao Serviço de Passagens do CNPq (reserva@cnpq.br), no trecho mais econômico e mais próximo entre o local de residência no Brasil e o da instituição no exterior. A alteração de trechos no itinerário inicialmente previsto, a pedido do bolsista, será permitida desde que não prejudique o início de suas atividades e não acarrete ônus adicional para o CNPq.
11.2.3 - A emissão do(s) bilhete(s) de retorno, após a conclusão da atividade, ocorrerá mediante solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da viagem, devendo ele enviar ao Serviço de Passagens do CNPq (reserva@cnpq.br) uma mensagem eletrônica informando a data, o trecho previsto e o nome dos passageiros (incluindo a idade no caso de passageiros menores).
11.2.4 - Uma vez emitido o bilhete, o CNPq não se responsabilizará por qualquer ônus financeiro decorrente da elevação de tarifas ou pela incidência de quaisquer outras despesas, tais como multas, em função de alteração da viagem por parte do bolsista.
11.2.5 - Decorridos 90 (noventa) dias da data de encerramento da bolsa ou da conclusão das atividades previstas e na eventualidade de não ser(em) solicitado(s) o(s) bilhete(s) de passagem para retorno, cessará o direito a tal benefício. Casos excepcionais poderão ser autorizados pelo Diretor da Área, a partir de recomendação da área técnica.
11.2.6 - Será garantido ao bolsista o direito ao(s) bilhete(s) de retorno, quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo de 90 dias da ocorrência da interrupção e sempre a critério do CNPq.
11.2.7 - É vedado o reembolso de passagem aérea, salvo se devidamente justificado pelo bolsista e aprovado pelo Coordenador Geral de Execução do Fomento.
11.2.8 - Quando os cônjuges forem bolsistas do CNPq ou do CNPq e de outras agências não haverá concessão de passagem aérea para o dependente.
11.2.9 - Não haverá cobertura de deslocamento terrestre.
11.3 - Auxílio-instalação
O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista com sua mudança e de seus dependentes para o exterior.
11.3.1 - O auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista. Para as bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será pago proporcionalmente à duração da bolsa.
11.3.2 - Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no exterior, na época da concessão da bolsa.
11.3.3 - Quando os dois cônjuges forem bolsistas do CNPq, o auxílio-instalação será pago a apenas um dos bolsistas.
11.3.4 - O CNPq não complementa auxílio-instalação pago a bolsista solteiro, quando da inclusão de dependentes no cálculo da bolsa.
11.4 - Seguro-saúde
O auxílio Seguro-Saúde será pago anualmente, destinando-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e a seus dependentes.
11.4.1 - Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigência da bolsa e serão estabelecidos na Tabela de Bolsas no Exterior. Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o segurosaúde será proporcional à duração da bolsa.
11.4.2 - Quando os cônjuges forem bolsistas do CNPq, o seguro-saúde será pago a apenas um dos bolsistas.
11.4.3 - A quitação de apólices é de inteira responsabilidade do bolsista, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do auxílio seguro-saúde, para apresentar ao CNPq comprovante da contratação do seguro, inclusive quando se tratar de renovação.
11.4.4 - Em caso de não cumprimento do subitem anterior, o valor adiantado para contratação da seguradora será descontado do bolsista.
11.4.5 - O CNPq não ressarcirá ao bolsista valores superiores ao da tabela em vigor. Eventuais saldos poderão ser utilizados com outras despesas médico-odontológicas.
11.4.6 - Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do segurosaúde não serão objeto de ressarcimento.
11.4.7 - Quando o seguro-saúde for contratado diretamente pela instituição de destino e cobrado na fatura de taxas escolares, poderão ser pagos valores superiores ao da tabela.
11.4.8 - Não será pago seguro-saúde para bolsistas e dependentes de países que ofereçam assistência médica gratuita.
11.5 - Taxas Escolares
As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, necessárias à efetivação da matríc ula em cursos de doutorado pleno, tais como: anuidade, inscrição e taxas de bancada.
11.5.1 - A instituição deverá emitir fatura em nome completo do bolsista, na qual não poderão constar gastos com alojamento, curso de idiomas, seguro de "má-prática profissional" e outras despesas não previstas no caput deste item. A fatura deverá ser atestada pelo bolsista e, imediatamente, remetida ao CNPq para análise e pagamento.
11.5.2 - No caso de pesquisa de campo no Brasil, o CNPq manterá o pagamento das taxas necessárias à manutenção do vínculo do bolsista com a instituição no exterior na qual realiza seu curso.
12. Complementação de Bolsa de Outras Instituições
12.1 - O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.
12.2 - O CNPq não complementará o mesmo tipo de benefício concedido por outra instituição.
12.3 - O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas por instituição nacional.
12.4 - É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", desde que comunicado ao CNPq o seu valor e condições.
13. Acompanhamento e Avaliação
13.1 - Os bolsistas serão acompanhados pelo CNPq, mediante análise de relatórios técnicocientíficos, do histórico escolar e da avaliação do orientador/supervisor, conforme a especificidade da modalidade.
13.2 - O relatório de atividades deverá ser apresentado anualmente, por ocasião do pedido de renovação ou de prorrogação da bolsa, conforme a especificidade da modalidade e do calendário em vigor.
13.3 - O relatório final de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, sendo obrigatório para todas as modalidades de bolsas no exterior.
14. Suspensão, Interrupção ou Cancelamento da Bolsa
14.1 - A suspensão, interrupção ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.
14.1.1. Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores "ad hoc", quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor da Área.
15. Encerramento do Processo
O encerramento do processo ocorrerá quando:
a) o beneficiário não possuir quaisquer pendências financeiras com o CNPq;
b) retornar e permanecer no país na forma estabelecida no subitem 16.3;
c) obedecer o pactuado nos Termos de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior e de Compromisso;
d) apresentar os seguintes documentos:
1. Doutorado Pleno:
- relatório técnico final;
- exemplar da tese defendida;
- cópia do certificado ou do diploma.
2. Doutorado "Sandwich":
- relatório técnico final;
- avaliação dos orientadores no país e no exterior.
3. Estágio Sênior, Estágio Júnior e Pós-Doutorado:
- relatório técnico final;
- avaliação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.
15.1 - As pendências financeiras deverão ser objeto de prévia cobrança administrativa com estipulação de prazo para a sua satisfação. Não havendo resposta o processo será encaminhado à Auditoria Interna para inscrição na Dívida Ativa da União.
16. Obrigações do Bolsista
16.1. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades estipuladas no programa do curso ou na instituição de destino, durante a vigência da bolsa.
16.2. Comprovar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início da bolsa, sua matrícula no curso ou o início das atividades.
16.3. Retornar e permanecer no Brasil, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.
16.3.1. No caso dos bolsistas de doutorado pleno, a comunicação deverá ser feita anualmente.
16.4. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (hum por cento) do mês -calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.
16.5. O bolsista deverá comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de trabalho.
16.6. Os trabalhos publicados resultantes das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, ter referência ao apoio recebido, com a seguinte expressão: "O presente trabalho foi realizado com o apoio do CNPq ".
16.7. O bolsista deverá informar prioritariamente ao CNPq, por escrito, sobre qualquer resultado que possa ser objeto de providências que assegurem a sua proteção ou propriedade junto ao INPI, ficando-lhe assegurada participação financeira em igualdade de condições com o CNPq, em conformidade com as normas internas editadas sobre a matéria.
16.7.1. A omissão do bolsista quanto a essa providência, acarretará a adoção de medidas necessárias à indenização que for apurada ao CNPq.
17. Disposições Finais
17.1 - O CNPq divulgará, em instrumentos específicos, os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas no exterior, conforme normas vigentes.
17.2 - É vedado:
a) transformação da bolsa de doutorado "sandwich" no exterior para doutorado no exterior; e
b) concessão de nova bolsa ou auxílio a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq;
17.3 - A bolsa no exterior será implementada até o prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início da vigência comunicada inicialmente.
17.4 - É permitida a concessão de bolsa no exterior a estrangeiro detentor de visto permanente no Brasil.
17.5 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.
17.6 - Estas disposições aplicam-se a bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq.
17.7 - Apoio no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições nacionais ou estrangeiras podem ter disposições específicas.
17.8 - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria-Executiva do CNPq.
17.9 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2004
Erney Plessmann de Camargo
Anexos:
I - Bolsa de Estágio Sênior (ESN)
II - Bolsa de Estágio Júnior (EJR)
III - Bolsa de Pós-Doutorado (PDE)
IV - Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
V - Bolsa de Doutorado (GDE)
VI - Defesa de Tese
VII - Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior
VIII - Termo de Compromisso
IX - Procuração
X - Carta de RecomendaçãoAnexo I - Bolsa de Estágio Sênior no Exterior (ESN)
1. Objetivo
Propiciar ao pesquisador sênior o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira de competência internacionalmente reconhecida.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) Ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente.
b) Ter vínculo funcional / empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil.
c) Cumprir interstício de 5 (cinco) anos entre um estágio sênior e o presente.
d) Cumprir interstício de 3 (três) anos após a realização de Estágio Jr, Estágio Sênior ou Pósdoutorado no exterior.
e) Ser doutor há mais de 7 anos ou com experiência equivalente.
f) Ter pós-doutorado ou experiência em pesquisa equivalente.
g) Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.
2.2. Para o pesquisador que receberá o candidato:
Ter reconhecida competência na área de atuação do candidato.
3. Duração
De 3 (três) a 6 (seis) meses.
4. Benefícios
a) Mensalidades;
b) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional;
c) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que oferecem assistência médica gratuita.
4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
Nota: Não serão concedidos benefícios para dependentes.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário eletrônico de propostas;
- Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes;
- Curriculum Vitae do supervisor ou do chefe de equipe da instituição de destino do candidato;
- Plano de Trabalho evidenciando o mérito e a viabilidade técnica;
- Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior;
- Diploma de doutor ou certificado de conclusão do doutorado, caso não seja pesquisador do CNPq;
- Declaração do supervisor de que o candidato possui conhecimento do idioma e condições para acompanhar as atividades previstas;
- Se estrangeiro, cópia do visto permanente no Brasil.
6. Critérios para seleção dos candidatos
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês Assessores em função do curriculum vitae do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.
- Deverá ser levada em consideração a possibilidade de execução do projeto junto a grupos no país.
Anexo II - Bolsa de Estágio Júnior no Exterior (EJR)
1. Objetivo
Propiciar ao pesquisador júnior o desenvolvimento pontual de projeto de pesquisa científico/tecnológica em instituição estrangeira de competência internacionalmente reconhecida.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) Ser pesquisador 2 do CNPq ou equivalente.
b) Ter vínculo funcional / empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil.
c) Cumprir interstício de 3 (três) anos entre um estágio júnior e o presente.
d) Cumprir interstício de 3 (três) anos após a realização de Estágio Júnior ou Pós-doutorado no exterior.
e) Ser doutor há menos de 7 anos.
f) Não acumular a presente bolsa com qualquer outra bolsa de agência nacional.
2.2. Para o pesquisador que receberá candidato:
Ter reconhecida competência na área de atuação do candidato.
3. Duração
De 3 (três) a 6 (seis) meses.
4. Benefícios
a) Mensalidades;
b) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional;
c) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que oferecem assistência médica gratuita.
4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
Nota: Não serão concedidos benefícios para dependentes.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas;
- Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes;
- Curriculum Vitae do supervisor ou do chefe de equipe da instituição de destino do candidato;
- Plano de Trabalho evidenciando o mérito e a viabilidade técnica;
- Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior;
- Diploma de doutor ou certificado de conclusão do doutorado, caso não seja pesquisador do CNPq;
- Declaração do supervisor de que o candidato possui conhecimento do idioma e condições para acompanhar as atividades previstas;
- Se estrangeiro, comprovante de visto permanente no Brasil.
6. Critérios para seleção dos candidatos
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês Assessores em função do curriculum vitae do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.
- Deverá ser levada em consideração a possibilidade de execução do projeto junto a grupos no país.
Anexo III - Pós-Doutorado no Exterior (PDE)
1. Objetivos
Possibilitar ao pesquisador a reciclagem e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior de nível excelência internacionalmente reconhecido.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) Ser doutor há mais de 3 (três) anos;
b) Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
c) Não ser aposentado;
d) Retornar ao Brasil após a conclusão do PDE e aqui permanecer por tempo igual ou maior do que a bolsa usufruída;
e) Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;
f) Cumprir interstício de 5 (cinco) anos entre um pós-doutorado e o subseqüente, independente do suporte financeiro utilizado;
g) Cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos após o doutorado, realizado em instituição no exterior. Para ex-bolsista de doutorado no exterior, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil;
h) Cumprir interstício de 3 ( três) anos após a realização do Estágio Jr, Estágio Sênior ou Pós-doutorado no exterior.
2.2. Para a instituição destino:
Ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.
2.3. Para o supervisor:
Ter reconhecida competência em sua área de atuação julgada por seu currículo e seu prestígio internacional.
3. Duração
De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida uma prorrogação até o limite máximo de 18 (dezoito) meses de bolsa.
4. Benefícios
a) Mensalidades;
b) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa);
c) Passagem aérea de ida e volta o bolsista, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional;
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que oferecem assistência médica gratuita;
4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
Nota: Qualquer benefício relativo a dependentes só será concedido se sua permanência no exterior for igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas;
- Currículo atualizado na Plataforma Lattes;
- Curriculum Vitae do supervisor no exterior;
- Plano de Trabalho evidenciando o mérito e a viabilidade técnica;
- Carta convite ou de aceitação da Instituição no exterior;
- Diploma de doutor ou certificado de conclusão do doutorado, caso não seja bolsista do CNPq;
- Para candidatos sem vínculo empregatício, declaração de instituição(ões) de pesquisa no país (universidades, institutos de pesquisa científica e tecnológica, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, centros de P&D de empresas privadas), manifestando interesse no programa proposto e no trabalho do candidato após seu retorno ao país;
- Declaração do supervisor de que o candidato possui conhecimento do idioma e condições para acompanhar as atividades previstas;
- Se estrangeiro, comprovante de visto permanente no Brasil.
6. Critérios para seleção dos candidatos.
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês Assessores em função do Curriculum Vitae do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição destino e da qualidade do projeto e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.
- A existência de vínculo empregatício no Brasil é elemento favorável à concessão da bolsa. Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de grupos de competência igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.
7. Prorrogação da Bolsa
Os pedidos de prorrogação deverão ser acompanhados de relatório e apresentados até 60 dias antes do término de vigência da bolsa e, serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.
Anexo IV - Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
1. Objetivos
Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca, para usufruir , no exterior , da oportunidade de: aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese que será defendida no Brasil.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil (níveis 6 ou 7 da CAPES), cursando no máximo até o 3o ano do curso;
b) Ter concluído os créditos do curso de doutorado e/ou obtido aprovação no exame de qualificação ou ter seu projeto de tese aprovado;
c) Não ser aposentado;
d) Ser bolsista do CNPq.
2.2. Para o orientador no Brasil
a) Interação profissional com o orientador no exterior.
2.3. Para o orientador da instituição de destino:
Ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado
3. Duração
De 3 (três) a 12 (doze) meses, improrrogáveis.
4. Benefícios
a) Mensalidades;
b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa);
c) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional, para o bolsista e primeiro dependente;
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que oferecem assistência médica gratuita;
e) O CNPq somente pagará taxas relativas a despesas de laboratório (taxas de bancada), acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser pagas taxas para realização de créditos. Contudo, tais casos deverão ser analisados pela área técnica e deverão ser explicitamente autorizados pelo Diretor da Ár ea. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional".
4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
Nota: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se sua permanência no exterior for igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas;
- Currículo Lattes atualizado do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil;
- Curriculum vitae do orientador no exterior (documento eletrônico anexo ao documento de projeto);
- Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula;
- Carta do orientador brasileiro contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato; proposta de formas de acompanhamento e informações sobre a interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino;
- Carta do orientador no exterior aceitando o plano de trabalho do candidato e informando interação prévia com o orientador no Brasil;
- Histórico escolar do curso de doutorado em realização no Brasil;
- Declaração da instituição no Brasil, informando que o aluno já foi aprovado no exame de qualificação ou teve o projeto de tese aprovado;
- Declaração do supervisor de que o candidato possui conhecimento do idioma e condições para acompanhar as atividades previstas;
- Se estrangeiro, comprovante de visto permanente no Brasil.
6. Critérios para seleção dos candidatos
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês Assessores em função do mérito da proposta, da qualidade do grupo/instituição destino na área da proposta, da conveniência de sua execução no exterior em lugar de sua execução junto a grupos brasileiros e do desempenho acadêmico do candidato na PG. E serão classificados em comparação com os demais candidatos.
Anexo V - Bolsa de Doutorado no Exterior (GDE)
1. Objetivos
Formar doutores no exterior em áreas prioritárias definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq, em instituições de reconhecido nível de excelência.
2. Requisitos e Condições
a) Possuir título de mestre ou formação equivalente.
b) Ter proficiência em idioma requerido para o curso.
c) Não ser aposentado.
3. Duração
Até 48 meses.
4. Benefícios
a) Mensalidades;
b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa);
c) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional;
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita;
e) Taxas escolares relativas a despesas de laboratório (taxas de bancada), acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "máprática profissional";
f) Pesquisa de Campo no Brasil, quando prevista na proposta original e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano da bolsa;
g) Bolsa de Pós -Doutorado Júnior a candidato sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil.
4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
Nota: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se sua permanência no exterior for igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas;
- Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes;
- Formulário CNPq 157 - Carta de Recomendação de dois doutores ou profissionais altamente qualificados em suas áreas de conhecimento (Anexo X);
- Plano de trabalho indicando estratégias teórico-metodológicas para o desenvolvimento do tema da tese, explicitando sua relevância técnico-científica e esclarecendo as razões de escolha da(s) instituição(ões) de destino;
- Histórico escolar da graduação (e do mestrado, se pertinente);
- Diploma do curso de graduação (e comprovante de conclusão do mestrado, se pertinente);
- Carta da instituição de vínculo funcional/empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno (apenas para candidatos com vínculo empregatício);
- Para candidatos sem vínculo empregatício, declaração de instituição(ões) de pesquisa no país (universidades, institutos de pesquisa científica e tecnológica, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, centros de P&D de empresas privadas), manifestando interesse no programa proposto e no trabalho do candidato após seu retorno ao País;
- Para candidatos já no exterior, declaração das atividades acadêmicas já desenvolvidas/em desenvolvimento, bem como razões e data de seu deslocamento para o exterior, explicitando como se mantém no exterior;
- Evidências de contato com a(as) instituição(ões) selecionada(s) e futuro(s) orientador(es), tais como: cópias de correspondências enviadas e recebidas (cartas, fax, mensagens eletrônicas);
- Curriculum Vitae do(s) provável(eis) orientador(es);
- Se estrangeiro, cópia do visto permanente no Brasil.
6. Documentos complementares
- Carta da instituição estrangeira, explicitando a aceitação para o doutorado, definindo o valor das taxas escolares, se pertinente, bem como o período de início e duração do curso;
- Aceite pelo futuro orientador, indicando concordar com o plano de trabalho apresentado ao CNPq para o doutorado (no caso de países que não exigem créditos em disciplinas);
- Manifestação do provável orientador/departamento de destino quanto à possibilidade de desenvolvimento do plano de trabalho apresentado ao CNPq para o doutorado (países que exigem créditos em disciplinas);
- Proficiência: o comprovante de proficiência no idioma em que será ministrado o curso ou executado o plano de trabalho deve ser obtido mediante teste realizado nos últimos 24 meses, junto às instituições seguintes:
língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), com o mínimo de 213 pontos ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos;
língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;
língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato. Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH, nos casos de Doutorado Pleno;
língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;
língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 anos.
demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.
O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes:
- mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua;
- Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa;
- Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.
As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.
6.1. Os documentos complementares devem ser enviados ao CNPq até 30 (trinta) dias antes da data prevista para implementação da bolsa.
7. Critérios para seleção dos candidatos.
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês Assessores em função do curriculum vitae do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e, serão classificados em comparação com os demais candidatos.
- A existência de vínculo empregatício no Brasil é elemento favorável à concessão da bolsa.
- Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de cursos de Pós-graduação de nível de excelência igual ou superior ao de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.
8. Pesquisa de Campo no Brasil
8.1. Objetivo
Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.
8.2. Requisitos e Condições
- Ser bolsista do CNPq;
- Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior;
- Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;
- Ter projeto de tese aprovado pelo orientador.
8.3. Duração
Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.
8.3.1. A duração total da bolsa de doutorado, país e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.
8.4. Benefícios
a) Passagem aérea para a vinda do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.
b) Mensalidade:
- Pesquisa de Campo com duração de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.
- Pesquisa de Campo com duração superior a três meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país.
8.5. Documentos indispensáveis para solicitação
- Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil, em 3 vias.
- Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.
- Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.
9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País
O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País, devendo observar as informações pertinentes sobre a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.
1. Objetivos
Apoiar ex-bolsista do CNPq para realizar sua defesa de tese de doutorado no exterior, visando à obtenção do título e encerramento do seu processo de bolsa no exterior.
2. Requisitos e condições
a) Ter cumprido os requisitos estabelecidos pelo programa de doutorado no exterior.
b) A bolsa ter se encerrado em até 5 (cinco) anos.
c) Ter projeto de tese aprovado pelo orientador.
d) Ter data prevista para defesa de tese.
3. Duração
No máximo 90 (noventa) dias.
4. Itens financiáveis
Exclusivamente para o ex-bolsista poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
a) Passagem aérea de classe econômica para deslocamento da cidade de residência no Brasil e o local da instituição de destino, ou aeroporto mais próximo, e vice-versa;
b) Mensalidade:
- conforme valor estabelecido na tabela de bolsas no exterior para período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
- no caso de duração inferior a 30 (trinta) dias, o valor da mensalidade será calculado proporcionalmente.
c) Taxas Escolares requeridas pela Instituição referentes ao período da defesa de tese;
5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Plano de trabalho e período previsto para sua execução.
- Projeto de tese aprovado pelo orientador.
- Carta atualizada do orientador, informando que o projeto está em fase final e o período necessário para sua conclusão, bem como a data prevista para defesa da tese.
6. Inscrição
- A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, com prazo de 90 (noventa) dias antes da data de início da atividade.
- O Serviço de Protocolo identificará o pedido e o encaminhará ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior - SEBIE para tratamento.
7. Tratamento do pedido
7.1. O pedido fora do prazo estabelecido será analisado pelo Coordenador-Geral da área.
7.2. O pedido será operacionalizado pela sistemática contínua e será incluído no processo de bolsa no exterior do candidato, a exemplo da "Pesquisa de Campo".
7.3. O SEBIE deverá recuperar o histórico do ex-bolsista, conferir a documentação requerida, cadastrar e encaminhar o processo à Coordenação Técnica para análise e parecer final.
7.4. A Coordenação Técnica receberá o processo e procederá à análise do pleito, emitindo parecer técnico para apreciação e parecer final pela Coordenação-Geral da área de concentração do exbolsista. Quando necessário, solicitar parecer de Consultor "ad hoc".
8. Implementação
8.1. O processo de implementação dos benefícios será de competência do SEBIE, que deverá providenciar o pagamento antecipado das mensalidades e do seguro-saúde mediante depósito em conta bancária do beneficiário, no Brasil.
9. Disposições Finais
9.1. O beneficiário terá de cumprir os critérios normativos estabelecidos para bolsas no exterior.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da área.
TERMO DE CONCESSÃO
E ACEITAÇÃO DE BOLSA
NO EXTERIORConselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológiconº Processo Institucional
nº Processo Individual
TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO EXTERIOR
1. Concedente
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Fundação Pública Federal intitulada pela Lei nº. 6.129, de 06.11.74, com inscrição no CGC sob o n°. 33.654.831/0001-36, sediado na Av. W/3 Norte, Quadra 507, Bloco "B", em Brasília - Distrito Federal - CEP:70.740-901- Doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato por seu representante ao final individuado.
2. Beneficiário
Nome: CPF N°.: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Residente: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Doravante denominado simplesmente Beneficiário. 3. Objeto
Concessão de Bolsa no Exterior ao Beneficiário
4. Modalidade de Bolsa Concedida
5. Identificação do Processo
Número:
6. Título do Projeto
7. Instituição de Destino
Nome: Departamento: Endereço: Cidade: Estado: País Código Postal: 8. Vigência Inicial da Bolsa
Início: Término: 9. Dos Documentos Integrantes
Fazem parte indissolúvel do presente instrumento as anexas "Condições Gerais" e o projeto/plano de trabalho apresentado pelo beneficiário.
10. Do Local e Data de Assinatura
Brasília-DF, _____ de ________________ de _______.
11. Da Assinatura das Partes
Pelo CNPq:__________________________________________ Beneficiário:__________________________________________ Testemunhas:__________________________________________ __________________________________________ Condições Gerais
1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se, com exclusividade, as atividades pertinentes à bolsa concedida.
2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:
a) comprovar a matrícula no curso (obrigatório para Doutorado) ou início da atividade, no prazo de sessenta (60) dias, contado da data de início da bolsa;
b) apresentar nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento como a conclusão do programa ou plano aprovado;
c) não interromper a atividade, sem a prévia anuência do CNPq;
d) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência do CNPq;
e) informar, previamente e por escrito, acerca de viagens que venha a empreender durante a vigência da bolsa, relacionadas ou não ao programa ou plano aprovado;
f) atuar como consultor Ad Hoc, sempre que lhe for solicitado pelo CNPq;
3. O beneficiário deverá, formalmente, comunicar ao CNPq quaisquer alterações que impliquem a modificação dos valores inicialmente fixados.
4. Encerrado o período de permanência no Exterior, deverá o beneficiário retornar ao País no prazo improrrogável de até noventa (90) dias após o encerramento da bolsa, comunicando esse fato ao CNPq no prazo, também improrrogável, de até trinta (30) dias e enviando, nessa oportunidade, endereço e demais dados atualizados.
4.1. A comunicação a que alude o item anterior, deve ser acompanhada de cópia autenticada do passaporte e bilhetes de passagem utilizados.
5. Retornando ao País, o beneficiário obriga-se a nele permanecer pôr período igual ao da bolsa, comunicando anualmente ao CNPq o seu domicílio durante esse período.
6. Não poderá o beneficiário acumular com a do CNPq, bolsa, auxílio ou qualquer complementação de outra entidade nacional, estrangeira, ou internacional, ou, ainda, salário de instituição no país de destino. Estão excluídos destas restrições os casos de remuneração temporária e/ou parcial ao bolsista, percebida a título de "Teaching" ou "Researchs Fellowship", desde que comunicados previamente ao CNPq.
7. O CNPq poderá a qualquer tempo, fundamentadamente, cancelar ou suspender a bolsa quando constatado:
a) desempenho insatisfatório;
b) má conduta;
c) infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a essa concessão;
d) o não atendimento pelo beneficiário, em tempo hábil, de qualquer solicitação feita pelo CNPq.
8. Quaisquer resultados decorrentes das atividades desenvolvidas em razão desta bolsa, que sejam passíveis de privilégio, deverão ser comunicados imediatamente ao CNPq pelo beneficiário para orientação e negociação de aspectos alusivos à repartição de vantagens que eventualmente decorram da exploração dos resultados auferidos.
9. Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:
a) se publicado individualmente:
"O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, uma entidade do Governo Brasileiro voltada ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico"
b) se publicado em co-autoria:
"Bolsista do CNPq - Brasil".
10. O descumprimento de quaisquer condições constantes deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obriga o beneficiário a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (hum por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.
10.1. A recusa ou omissão do beneficiário quanto ao ressarcimento de que trata este item, enseja a conseqüente inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União.
11. O presente termo somente se resolve após o transcurso do período de retorno e permanência no Brasil, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento, no Termo de Compromisso e nas normas aplicáveis.
12. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.
13. O beneficiário manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.
14. Fica eleito o foro da seção Judiciária de Brasília - Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.
15. Visto das partes
Pelo CNPq:
__________________________________________Beneficiário:
__________________________________________TERMO DE COMPROMISSO
Considerando que a bolsa de estudo concedida pelo CNPq constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico; considerando a necessidade de prestar contas do dinheiro público utilizado (parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal e art. 93, do Decreto-lei nº 200/67); e, considerando que os conhecimentos adquiridos deverão ser revertidos à sociedade brasileira:
COMPROMETO-ME a retornar ao Brasil, quando encerrado o período de permanência no exterior, no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias após o término da bolsa, comunicando esse fato ao CNPq no prazo, igualmente improrrogável, de até 30 (trinta) dias e enviando, nessa oportunidade, endereço, demais dados atualizados, cópia autenticada do passaporte e bilhetes de passagem utilizados, obrigando-me a permanecer no País, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando, anualmente, ao CNPq, o meu domicílio durante tal período.
DECLARO estar ciente de que o não cumprimento do acima assumido, ensejará o ressarcimento integral ao CNPq de todas as despesas realizadas com a minha capacitação, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (hum por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" (*) do Tribunal de Contas da União, sob pena de ter o meu nome inscrito no CADIN, submeter-me à Tomada de Contas Especial no CNPq e ao julgamento daquele Tribunal e, como conseqüência, a execução judicial com a respectiva penhora de bens.
_____________, ____ de ___________ de ______.
Local_________________________________________________
AssinaturaNome:
(*) Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, B da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.822/80.
(*) LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS:
De 15/06/1999 a 26/10/2000 - Unidade Fiscal de Referência-UFIR - Art. 54 da Lei nº 8.383/91 - DOU de 31/12/91;
De 27/10/2000 a 26/04/2004 - Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA-Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário, de 13/12/2000.(*) Juros de mora calculados nos termos do art. 16 do Decreto-lei nº 2.323/87, DOU de 05/03/87, art. 54 da Lei nº 8.383/91, DOU de 31/12/91 e da Decisão nº 484/94-TCU-Plenário, de 27/07/94, Ata nº 35/94, DOU de 08/08/94 e da Decisão nº 1.122/2000-TCU-Plenário, de 13/12/2000.