• Revogada pela: IS-022/2004
    IS-003/1996

    Bolsas no Exterior

    Estabelece procedimentos para a concessão e o acompanhamento de bolsas, visando aformação e a capacitação de recursos humanos, no exterior.

    Revoga: IS-006/1995

    O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-028/94, que dispõe sobre a concessão de Bolsas no Exterior,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos para a concessão e o acompanhamento de bolsas, visando aformação e a capacitação de recursos humanos, no exterior.

    1. Objetivo

    Definir os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessárias à concessão eimplementação de cada modalidade de bolsa no exterior.

    2. Forma de Concessão

    As bolsas no exterior são concedidas individualmente a candidatos que satisfaçam os pré-requisitos da modalidade, as condições de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.

    3. Modalidades de Bolsas

    As modalidades de bolsas abrangidas pela presente norma e detalhadas nos anexos são:

    I. Estágio Sênior (ESN)
    II. Pós -Doutorado (PDE)
    III. Doutorado "Sandwich" no exterior (SWE)
    IV. Doutorado (GDE)
    V. Aperfeiçoamento/Especialização (APE)

    4. Análise dos Pedidos

    4.1. A demanda recebida deve ser protocolada e cadastrada no Sistema Gerencial de Fomento (SIGEF), desde que composta de documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou conferida por servidor do CNPq, para análise administrativa, técnica e de mérito técnico-científica.

    4.2. A análise administrativa compete às Coordenações de Execução de Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os procedimentos seguintes:

    4.2.1. Pedido novo: exame da documentação pertinente a cada modalidade; codificação ecadastramento das solicitações, por área do conhecimento.

    4.2.2. Bolsista no sistema: exame do pedido de renovação/prorrogação; recuperação do processo em curso e juntada do relatório técnico das atividades desenvolvidas e do plano de trabalho, acompanhado de parecer do orientador, para a concessão de novo período de bolsa.

    4.3. A análise técnica compete às coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do plano de trabalho, e será feita mediante os procedimentos seguintes:

    4.3.1. Pedido novo: recuperação do histórico do candidato e verificação da sua situação junto ao CNPq; conferência dos dados cadastrados no sistema e análise do histórico escolar; verificação da qualificação e experiência do candidato, da viabilidade do plano de trabalho, da instituição de destino relativamente aos "rankings" já conhecidos, do interesse da instituição de origem pelo plano de trabalho, se pertinente, e da proficiência no idioma do país de destino, observado o disposto no item 6; análise dos termos das cartas de recomendação e de aceitação e encaminhamento de pedido de avaliação aos consultores "ad hoc"; emissão de parecer de pré-seleção, após pronunciamento do consultor "ad hoc".

    4.3.2. Bolsista no sistema: análise do histórico da situação do bolsista, do relatório das atividades já desenvolvidas no período, do plano de trabalho para novo período eda avaliação emitida pelo orientador; emissão de parecer instruindo os procedimentos com relação à continuidade da bolsa.

    4.3.2.1. No caso de doutorado, encaminhar ao tutor do bolsista a documentação para avaliação.

    4.4. A análise do mérito técnico-científico do pedido de bolsa nova será realizada por consultores "ad hoc", visando consubstanciar o julgamento da proposta, pelos Comitês Assessores. CAs.

    4.5. Após o julgamento, as coordenações técnicas verificarão a pertinência da concessão com relação às normas vigentes, conferindo a modalidade, o prazo de vigência da bolsa nova (data de início e de término), o parecer final, assim como cadastrarão no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação do resultado.

    5. Julgamento e Concessão

    5.1. A concessão de bolsa no exterior observará a seguinte ordem de prioridade:

    1. bolsas de estágio sênior e pós-doutorado, preferencialmente a doutores titulados em instituições nacionais;

    2. bolsas de doutorado "sandwich";

    3. bolsas de doutorado.

    5.2. As bolsas de aperfeiçoamento/especialização somente serão concedidas em áreas altamente carentes no país.

    5.3. O julgamento das bolsas de doutorado e aperfeiçoamento/especialização será realizado pelos Comitês Assessores. CAs, em reuniões previamente estabelecidas, que emitirão pareceres recomendatórios para cada solicitação.

    5.4. O julgamento das demais bolsas, processadas pela sistemática de fluxo contínuo, deve ser feito com base no parecer técnico de um consultor "ad hoc", de um membro do CA correspondente e do técnico do CNPq.

    5.5. O parecer emitido por membro do Comitê Assessor observará o que se segue:

    a. o parecer técnico emitido por consultores "ad hoc" e técnicos do CNPq;

    b. a experiência e qualificação do candidato;

    c. o mérito técnico-científico e a viabilidade técnica do plano de trabalho;

    d. a possibilidade de formação equivalente ou similar no Brasil;

    e. a qualidade e as condições de ensino e/ou pesquisa da instituição/departamento de destino.

    5.6. Para o enquadramento do candidato, na modalidade de Estágio Sênior, o Comitê Assessor deve ser consultado nos níveis a seguir priorizados:

    1. o comitê pleno, sempre que possível;

    2. membros do CA, em reunião no CNPq, sempre que o número de pedidos justificar;

    3. o coordenador do CA;

    4. o suplente do Coordenador do CA; e

    5. o membro do CA, em último caso.

    5.7. As recomendações dos Comitês Assessores com parecer favorável. FV, favorável condicional - FC ou desfavorável. DF serão consolidadas, para análise e decisão final da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. DCT.

    5.7.1. A concessão com parecer condicional (FC), será processada pela coordenação técnica que, se necessário, consultará o Coordenador do CA.

    5.8. O resultado do julgamento será divulgado por meio de carta ao candidato dando ciência do parecer final do CNPq.

    5.9. Os pedidos de reconsideração poderão ser apresentados até 30 (trinta) dias após adivulgação do resultado.

    6. Proficiência

    6.1. O comprovante de proficiência no idioma em que será ministrado o curso ou executado oplano de trabalho, requisito para candidatos a bolsas de doutorado, doutorado"sandwich" eaperfeiçoamento/especialização, deve ser obtido mediante teste realizado nos últimos 24 meses, junto às instituições seguintes:

    - Estados Unidos: Instituto Cultural Brasil/Estados Unidos. teste TOEFL, com um escore mínimo de 550 (quinhentos e cinqüenta) pontos;

    - Inglaterra: Conselho Britânico. teste IELTS com um escore mínimo de 6,0 (seis) pontos;

    - França: teste específico da Aliança Francesa, detalhando o grau de conhecimento do idioma, com nota mínima de 60/100 pontos;

    - Alemanha: teste específico do Instituto Goethe para posterior apuração do DAAD, que decide sobre o período necessário para o aprendizado do idioma alemão;

    - Itália: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, detalhando o grau de conhecimento do idioma;

    - Espanha e demais países de língua espanhola: teste específico do Instituto de Cultura Hispânica ou Centro Hispano Brasileiro de Cultura, detalhando o grau de conhecimento do idioma, ou outra instituição que aplique teste oficial;

    - demais países de língua inglesa: apresentar TOEFL com escore mínimo de 550 (quinhentos e cinqüenta) pontos ou IELTS com escore mínimo de 6,0 (seis) pontos;

    - outros países: declaração de embaixada ou consulado.

    6.1.1. Os documentos acima especificados poderão ser substituídos por um dos seguintes comprovantes:

    - curso de graduação ou pós-graduação, de no mínimo um ano, em países de mesma língua;

    - declaração da instituição de destino sobre sua proficiência no idioma, no caso de estar estudando no exterior, em país de mesma língua há um ano ou mais;

    - Proficiency da Universidade de Cambridge/Inglaterra ou da Universidade de Michigan/EUA, para os países de língua inglesa;

    - Certificado Nancy III, para os países de língua francesa; e

    - Resultado do ECFMG, com escore mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos na parte do idioma, caso o candidato se destine aos Estados Unidos ou a menção "passed", para solicitação da área médica.

    6.2. As pontuações anteriores citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq. Quando o regimento da instituição no exterior estabelecer limites superiores, estes devem ser observados.

    7. Implementação da Bolsa

    7.1. O processo de implementação das bolsas no exterior, de competência das Coordenações de Execução do Fomento, compreende os procedimentos seguintes:

    a. análise da documentação requerida para a modalidade e necessária à implementação da bolsa;

    b. exame das informações contidas no formulário CNPq 091. Dados Complementares everificação do completo preenchimento do Contrato devidamente firmado pelo bolsista esuas testemunhas;

    c. exame do termo de concessão e aceitação de bolsa no exterior, que deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo bolsista, testemunhas e representante do CNPq, para esse fim específico devidamente autorizado;

    d. classificação e enquadramento do bolsista, levando em consideração os parâmetros para cálculo da bolsa e benefícios pertinentes.

    7.1. O processo de implementação das bolsas no exterior, de competência do Serviço de Bolsas Individuais no Exterior - SEBIE, compreende os seguintes procedimentos:

    a) análise da documentação requerida para a modalidade e necessária à implementação da bolsa;

    b) exame das informações contidas no formulário "Dados Complementares para Bolsas no Exterior" (CNPq 091);

    c) exame e juntada ao processo do "Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior" (Anexo VI) corretamente preenchido, assinado e rubricado pelo bolsista, testemunhas e pelo representante do CNPq devidamente autorizado para esse fim específico;

    d) exame e juntada ao processo do Termo de Compromisso (Anexo VII) devidamente firmado pelo bolsista;

    Item 7.1 com nova redação dada pela IS-005/04

    e) exame e juntada ao processo de Procuração passada pelo bolsista, indicando um Procurador com residência fixa no Brasil, com poderes especiais para tratar de assuntos relacionados à bolsa, inclusive para receber notificações, intimações e citações (Acórdão TCU nº 319/2003);

    f) classificação e enquadramento do bolsista, levando em consideração os parâmetros para cálculo da bolsa e benefícios pertinentes.

    7.2. O início do período de vigência da bolsa será determinado pelo mês em que as atividades acadêmicas tiverem sido iniciadas, devidamente comprovadas pelo bolsista, mediante declaração da instituição de destino.

    7.3. O final do período da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades acadêmicas, previstas no plano de trabalho, respeitados os prazos estipulados para cada modalidade de bolsa.

    7.4. É indispensável a juntada do termo de concessão e aceitação de bolsa no exterior antes da efetiva implementação da bolsa concedida.

    8. Pagamento da Bolsa

    8.1. Os valores das mensalidades e benefícios serão determinados pelo Presidente do CNPq em documento específico.

    8.2. O pagamento das mensalidades e dos benefícios será efetuado trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior ou, excepcionalmente, por ordem de pagamento, diretamente para o endereço indicado pelo bolsista.

    8.2.1. O pagamento do auxílio-instalação e da primeira mensalidade será antecipado para atender a informação de início das atividades do bolsista, contida no campo 2.2. "início das atividades" do formulário 091. Dados Complementares. O objetivo desse pagamento imediato é assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino.

    8.2.1.1. Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento trimestral serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do iníco das atividades.

    8.3. A comunicação do pagamento das mensalidades ao bolsista será feita mediante Aviso de Crédito.

    8.4. O pagamento extra-folha só será admitido em casos excepcionais, devidamente autorizado e justificado pelo ordenador da despesa.

    9. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa

    Para cálculo do valor da bolsa, serão considerados a situação funcional, a situação familiar e o país de destino.

    9.1. A situação funcional do bolsista, que poderá afastar-se do país com ou sem remuneração/salário, será analisada mediante apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo:

    a) contracheque ou comprovante de rendimentos;

    b) comprovante de suspensão de contrato de trabalho ou licença sem vencimentos; e

    c) declaração do próprio bolsista de não estar integrado ao mercado de trabalho.

    9.2. A situação familiar do bolsista será considerada para acréscimo ao valor básico da bolsa, até o máximo de 4 (quatro) dependentes que o acompanhem durante a vigência da bolsa, sob sua dependência econômica.

    9.2.1. Consideram-se dependentes do bolsista:

    a) o cônjuge;

    b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável, assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos, devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação, para esse efeito, de um dos seguintes documentos:

    - Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;

    - Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou

    - Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil, devidamente instruída com prova material e testemunhal que comprove a união estável nos últimos 5 (cinco) anos;

    c) filho ou enteado solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;

    d) filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e) filho ou enteado maior de 21 (vinte e um) anos inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em c, d e e;

    c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista.

    Item 9.2.1, alíneas 'c', 'd' e 'e', com nova redação dada pela IS-005/04

    9.2.1.1. A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação aque alude a alínea b do subitem 9.2.1.

    9.3. Para o país de destino, ver subitem 11.1.1. desta Instrução de Serviço.

    9.4. O CNPq concede dois tipos de bolsas: bolsa sem dependente ou com dependente.

    9.5. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de estudo, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependente.

    9.5.1. Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, uma será considerada Bolsa Principal (BP) e a outra Bolsa Cônjuge (BC), devendo o casal manifestar-se a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a indicada será a Bolsa Principal (BP), sendo a ela adicionados os benefícios pertinentes.

    9.5.2. Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados aoutra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge, que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    9.5.3. Quando um dos cônjuges já for bolsista do CNPq e, posteriormente, ao outro for concedida uma bolsa, o casal deverá indicar em qual das bolsas se vincularão os dependentes, visando definir a Bolsa Principal para agregação dos benefícios pertinentes, sem prejuízo do disposto nos subitens 9.4.

    9.5.4. Ao bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro, comprovado mediante certidão de casamento ou documento equivalente expedido ou legalizado pelo órgão consular competente, poderá ser concedido o benefício de dependente, sem prejuízo do compromisso assumido perante o CNPq de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.

    10. Cálculo da Bolsa

    10.1. O valor básico da bolsa será alcançado através do enquadramento do bolsista na Tabela de Bolsas no Exterior, considerando somente a sua situação funcional.

    10.1.1. O bolsista sem vínculo funcional/empregatício será enquadrado na faixa "A" da Tabela de Bolsas no Exterior.

    10.1.2. O bolsista com vínculo funcional/empregatício será enquadrado na faixa salarial da Tabela de Bolsas no Exterior em conformidade com a remuneração/salário percebido, sendo:

    a. vinculado a instituição federal, considerar o vencimento do cargo mais a Gratificação de Atividade como o valor básico;

    b. vinculado a instituição estadual, considerar o vencimento do cargo mais a Gratificação de Mérito como valor básico;

    c. vinculado a empresa privada, considerar o salário como o valor básico.

    10.2. Uma vez encontrado o valor básico, proceder-se-á ao cálculo dos acréscimos advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanhará durante a vigência da bolsa, por um período mínimo de 6 (seis) meses.

    10.2.1. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    10.2.2. A comprovação do deslocamento de dependente do bolsista deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada do passaporte. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade e descontados os valores já creditados.

    10.3. Eventuais descontos a título de pensão alimentícia somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial para pagamento direto ao beneficiário.

    10.4. O bolsista ficará obrigado a comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar ou funcional.

    10.5. Após implementada, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou funcional, por determinação do CNPq ou a pedido do bolsista.

    10.5.1. Quando a variação implicar em acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para notificar o CNPq, nas seguintes hipóteses:

    a. da situação familiar, tais como certidões de casamento e nascimento, que, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro;

    b. da situação funcional, tais como suspensão de contrato de trabalho, obtenção de licença sem vencimento, aumento de remuneração ou salário.

    10.5.1.1. Após esse prazo, a alteração do valor da bolsa dar-se-á a partir da data da notificação, com implementação a partir da respectiva comprovação.

    10.5.1.2. Quando a variação implicar em decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq, nas seguintes hipóteses:

    a. da situação familiar, tais como separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico; e

    b. da situação funcional, motivada pela aquisição de vínculo empregatício.

    10.6. A vinculação de emprego/funcional, mesmo que adquirida no exterior de qualquer dos dependentes, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    11. Benefícios da Bolsa

    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares.

    11.1. As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.

    11.1.1. Para os países integrantes da Organização de Cooperação para Economia e Desenvolvimento -OCDE, indicados abaixo, as mensalidades serão pagas em moeda local, conforme tabelas específicas:

    - Alemanha : Marco Alemão

    - Bélgica : franco belga

    - Canadá : dólar canadense

    - Espanha : peseta

    - Estados Unidos : dólar estadunidense

    - França : franco francês

    - Itália : lira italiana

    - Japão : iene

    - Reino Unido : libra esterlina

    11.1.2. Para os demais países integrantes da OCDE, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, conforme tabela específica.

    11.1.3. Para os países da América Latina, Leste Europeu e China, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, deduzidas do valor US$ 100.00 (cem dólares), com base na tabela indicada para os Estados Unidos da América.

    11.2. Nas modalidades das bolsas de Estágio Sênior e Pós -Doutorado será concedido adicional ao bolsista visando atender às peculiaridades decorrentes do grau de representação, dos deslocamentos, da preparação e apresentação de trabalhos, do nível dos contatos e da interação com pares da comunidade acadêmica estrangeira.

    11.2.1. Às mensalidades das bolsas de Estágio Sênior (ESN) e Pós-Doutorado (PDE) estipuladas em tabela, serão adicionados, respectivamente, os valores de US$ 990 (novecentos enoventa dólares) e US$ 660 (seiscentos e sessenta dólares). Os bolsistas que não recebem as mensalidades em dólares estadunidenses, perceberão o adicional equivalente, conforme descrito em tabela específica do país a que se destinam.

    11.3. A passagem aérea de classe econômica visa assegurar o deslocamento do bolsista entre a cidade de residência no Brasil e o local da instituição de destino ou aeroporto mais próximo, e viceversa. 11.3.1. A alteração de trechos no itinerário inicialmente previsto, a pedido do bolsista, será permitida desde que não prejudique o início de suas atividades e não acarrete ônus adicional para o CNPq.

    11.3.2. A emissão do bilhete de retorno, após a conclusão da atividade, ocorrerá mediante solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da viagem, devendo ele informar ao CNPq a data de retorno, o código de reserva, o endereço completo e telefone para contato.

    11.3.3. Uma vez emitido o bilhete de retorno, o CNPq não se responsabilizará por qualquer ônus financeiro decorrente da elevação de tarifas ou pela incidência de qualquer outra despesa, em função de alteração da viagem por parte do bolsista.

    11.3.4. Decorridos 90 (noventa) dias da data de encerramento da bolsa e na eventualidade de não ser solicitado bilhete de passagem para retorno, cessará o direito a este benefício.

    11.3.5. Ao bolsista será garantida a passagem de retorno, quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da institução de destino ou por outros motivos, a critério da DCT, tais como: cancelamento da bolsa, problema de saúde devidamente comprovado.

    11.3.6. É vedado o reembolso de passagem aérea, salvo em caso excepcional, devidamente justificado pelo bolsista e analisado pela área técnica, desde que por essa recomendado eautorizado pelo Diretor da DCT.

    11.4. O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista com a sua mudança e a de seus dependentes, quando for o caso, para o exterior. Este auxílio consiste de uma parte fixa e outra variável.

    11.4.1. A parte fixa do auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade da faixa "A" da Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista.

    11.4.1.1. A parte fixa será paga proporcionalmente ao período de duração da bolsa, entre 3 (três) e 12 (doze) meses, para bolsista residente no Brasil. 11.4.1.2. A parte fixa será paga ao bolsista detentor da Bolsa Principal (BP), quando os cônjuges obtiverem bolsa de estudo no exterior, observado o subitem 8.2.1. desta Instrução de Serviço.

    11.4.2. A parte variável do auxílio-instalação corresponde a uma passagem aérea internacional para 1 (um) dependente, quando este acompanhar o bolsista durante sua estada no exterior. Este benefício será concedido em duas etapas, sendo uma por ocasião da partida ea outra quando do regresso do bolsista ao Brasil.

    11.4.2.1. Ao bolsista residente no exterior, na época da concessão da bolsa, não serão concedidas a parte fixa e a primeira parcela da parte variável do auxílio-instalação.

    11.4.2.1. Ao bolsista solteiro, que venha a se casar durante a vigência da bolsa, será concedida somente a segunda parcela da parte variável, na oportunidade de seu retorno ao Brasil.

    11.5. O auxílio seguro-saúde destina-se à cobertura de gastos relativos à saúde do bolsista ede seus dependentes e será pago anualmente, juntamente com as mensalidades.

    11.5.1. Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigênc ia da bolsa e serão fixados em documento específico, conforme a situação familiar do bolsista.

    11.5.2. Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional àduração da bolsa. Na hipótese de vigência superior a 12 meses, o s eguro-saúde deverá ser renovado anualmente, até o final da vigência.

    11.5.3. O valor correspondente ao seguro-saúde, calculado conforme a situação familiar do bolsista, será sempre devido ao detentor da Bolsa Principal (BP).

    11.5.4. O bolsista terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do seguro-saúde, para apresentar cópia das apólices, devidamente quitadas, inclusive quando se tratar de renovação.

    11.5.4.1. O não cumprimento do subitem anterior, enseja o CNPq a descontar o valor adiantado para contratação de seguradora.

    11.5.4.2. A quitação de apólices é da inteira responsabilidade do bolsista.

    11.5.5. O CNPq não ressarcirá ao bolsista valores superiores ao da tabela em vigor. Eventuais saldos poderão ser utilizados com outras despesas médico-odontológicas.

    11.5.6. Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do segurosaúde, não serão objeto de ressarcimento.

    11.5.7. Seguro-saúde cobrado pela instituição de destino será pago juntamente com a fatura de taxas escolares.

    11.5.8. Não se pagará seguro-saúde para bolsista e dependentes no Reino Unido.

    11.6. As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, necessárias à efetivação da matrícula em cursos de aperfeiçoamento/especialização, doutorado edoutorado sandwich, tais como: anuidade, inscrição, seguro-saúde contratado pela universidade

    11.6.1. A instituição emitirá fatura em nome completo do bolsista, na qual não poderá constar gastos com alojamento, curso de idiomas, seguro de "má-prática profissional" eoutras despesas não previstas no subitem 11.6.

    11.6.2. A fatura deverá ser atestada pelo bolsista e, imediatamente, remetida ao CNPq para análise e pagamento.

    11.6.3. A multiplicidade de pagamento de taxas escolares será objeto de abatimentos nos créditos do bolsista ou de ressarcimento ao CNPq.

    11.6.4. No caso de Pesquisa de Campo, no Brasil, manter-se-á o pagamento das taxas necessárias à manutenção do vínculo do bolsista com a instituição no exterior, onde realiza seu curso.

    12. Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    12.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.

    12.2. O CNPq não complementará o mesmo tipo de benefício concedido por outra instituição.

    12.3. O CNPq não complementará bolsa concedida por instituição nacional.

    13. Acompanhamento e Avaliação

    13.1. Os bolsistas serão acompanhados pelo CNPq, mediante análise de relatórios técnicocientíficos, do histórico escolar, quando for o caso, e da avaliação do orientador, podendo valer-se a Administração da colaboração de consultores.

    13.1.1. O relatório técnico do bolsista de doutorado deverá ser acompanhado de formulário de avaliação preenchido e subscrito pelo orientador, do histórico escolar, se pertinente, edo plano de trabalho detalhado para o período subseqüente.

    13.1.2. A exigência de parecer do orientador não se aplica aos bolsistas de Estágio Sênior e Pós-Doutorado, que deverão encaminhar o relatório acompanhado de carta da instituição anfitriã atestando a realização das atividades.

    13.2. O relatório parcial de atividades deverá ser apresentado anualmente, por ocasião do pedido de renovação ou de prorrogação da bolsa, que deverá ser formulado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do final do período concedido, com exceção do doutorado porque a modalidade requer fixação de data específica.

    13.3. O relatório final de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, sendo obrigatório para todas as modalidades de bolsas no exterior.

    14. Suspensão, Interrupção ou Cancelamento da Bolsa

    14.1. A suspensão, interrupção ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    14.1.1. Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores "Ad hoc", quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    15. Encerramento do Processo

    15.1. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cum prido as obrigações assumidas com o CNPq, ou seja, apresentado ao CNPq relatório técnico final, exemplar da tese defendida, cópia do certificado ou diploma e ausência de pendência financeira e, ainda, retorno e permanência no país na forma estabelecida no subitem 16.3, e em conformidade com o pactuado no termo de concessão e aceitação de bolsa no exterior.

    15.1.1. As pendências financeiras deverão ser objeto de prévia cobrança administrativa com estipulação de prazo para a sua satisfação. Não havendo resposta o processo será encaminhado à Auditoria Interna para inscrição na Dívida Ativa da União.

    15.1. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as obrigações assumidas com o CNPq, ou seja, apresentado ao CNPq relatório técnico final, exemplar da tese defendida, cópia do certificado ou diploma e ausência de pendência financeira e, ainda, retorno e permanência no país na forma estabelecida no subitem 16.3, e em conformidade com o pactuado nos Termos de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior e de Compromisso.

    15.1.1. As pendências financeiras deverão ser objeto de prévia cobrança administrativa com estipulação de prazo para a sua satisfação. Não havendo resposta o processo será encaminhado à Auditoria Interna para inscrição na Dívida Ativa da União.

    Item 15.1 e 15.1.1 com nova redação dada pela IS-005/04

    16. Condições e Obrigações do Bolsista

    16.1. É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades estipuladas no programa do curso ou na instituição de destino, durante a vigência da bolsa.

    16.2. O bolsista deverá comprovar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início da bolsa, sua matrícula no curso ou o início das atividades.

    16.3. O bolsista deverá retornar e permanecer no Brasil, por período no mínimo igual ao da duração da bolsa, exercendo atividades ligadas aos estudos realizados.

    16.3.1. O bolsista deverá, nesse período, manter o CNPq informado sobre seu domicílio eexercício de atividades ligadas ao objetivo da bolsa concedida.

    16.4. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista adevolver ao CNPq os recursos dispendidos em seu proveito, ao câmbio da data da devolução, de acordo com norma específica de ressarcimento.

    16.3. O bolsista deverá retornar e permanecer no Brasil, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando, anualmente, ao CNPq, o seu domicílio durante tal período.

    16.3.1 - Revogado (pela IS-005/04).

    16.4. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (hum por cento) do mês -calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.

    Itens 16.3 e 16.4 com nova redação dada pela IS-005/04

    16.5. O bolsista deverá comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa àdescontinuidade do plano de trabalho.

    16.6. Os trabalhos publicados resultantes das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, ter referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:

    16.6.1. Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com o apoio do CNPq, entidade do Governo Brasileiro voltada ao desenvolvimento científico etecnológico".

    16.6.2. Se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq. Brasil".

    16.7. O bolsista deverá informar prioritariamente ao CNPq, por escrito, sobre qualquer resultado que possa ser objeto de providências que assegurem a sua proteção ou propriedade junto ao INPI, ficando-lhe assegurada participação financeira em igualdade de condições com o CNPq, em conformidade com as normas internas editadas sobre a matéria.

    16.7.1. A omissão do bolsista quanto a essa providência, acarretará a adoção de medidas necessárias à indenização que for apurada ao CNPq.

    17. Disposições Finais

    17.1. O CNPq divulgará, em instrumentos específicos, os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas no exterior, conforme normas vigentes.

    17.2. É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", dede que comunicado ao CNPq o seu valor e condições.

    17.3. É vedado:

    a. o acúmulo de bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais, com exceção para os casos caracterizados como complementação;

    b. transformação da bolsa de doutorado "sandwich" no exterior para doutorado no exterior;

    c. concessão de nova bolsa ou auxílio a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq;

    d. concessão de bolsa de doutorado e doutorado "sandwich" para candidato aposentado.

    17.4. O CNPq exigirá do bolsista vinculado ao serviço público, a autorização de afastamento do país com ônus.

    17.5. A bolsa no exterior será implementada até o prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início da vigência comunicada inicialmente.

    17.6. É permitida a concessão de bolsa no exterior a estrangeiro detentor de visto permanente no Brasil.

    17.7. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    17.8. Todos os documentos para instrução do processo de concessão das bolsas no exterior eprova do cumprimento das atividades devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original realizado por servidor da casa, por este atestada a conferência.

    17.9. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data e re voga todas as disposições em contrário.

    17.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico eTecnológico.

    Brasília, 10 de abril de 1996

    Marisa Barbar Cassim

     

    A seguir: Anexos

     

    Anexo I

    1. Bolsa de estágio "Sênior" (ESN)

    1.1. Objetivo

    Propiciar ao pesquisador sênior o desenvolvimento de projeto de elevado conteúdo inovador em instituição, no exterior, reconhecida internacionalmente.

    1.2. Requisitos e Condições

    - Ser pesquisador 1A ou 1B ou ter nível equivalente.

    - Comprovar contínua produção científica nos últimos 7 (sete) anos.

    - Ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil.

    - Cumprir interstício de 5 (cinco) anos entre um estágio sênior e o subseqüente.

    - Cumprir interstício de 3(três) anos após o pós-doutorado em instituição no exterior.

    1.3. Duração

    Um período mínimo de 6 (seis) e máximo de 12 (doze) meses.

    1.4. Benefícios

    Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e adicional da modalidade.

    1.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Único CNPq. Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 vias.

    -Curriculum Vitae do candidato em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    -Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica, em 3 vias.

    -Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.

    -Diploma de doutor ou equivalente.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Pós-Doutorado (PDE)

    2.1. Objetivos

    - Possibilitar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto com conteúdo científico/tecnológico inovador, em instituição, no exterior, reconhecida internacionalmente; e

    - Estimular pesquisador a realizar estágio que permita a consolidação e atualização de seus conhecimentos em campos definidos do interesse científico e tecnológico nacional.

    2.2. Requisitos e Condições

    - Possuir título de doutor ou formação equivalente, com prioridade a recém -doutor titulado no Brasil.

    - Cumprir interstício de 3 (três) anos, entre um pós-doutorado e o subseqüente.

    - Cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos após doutorado, realizado em instituição no exterior.

    Para ex-bolsista de doutorado no exterior, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil.

    2.3. Duração

    Um período inicial de 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitidas prorrogações de 6(seis) meses cada, desde que o período total da bolsa não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.

    2.4. Benefícios

    Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e adicional da modalidade.

    2.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Único CNPq. Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 vias.

    - Curriculum vitae do candidato em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica, em 3 vias.

    - Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.

    - Diploma de doutor ou equivalente.

     

    Anexo III

    3. Bolsa de Doutorado "Sndwich" no Exteriro (SWE)

    3.1. Objetivo

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, que comprove qualificação inequívoca, para usufruir, no exterior, da oportunidade de: aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese, que será defendida no Brasil.

    3.2. Requisitos e Condições

    3.2.1. Para o candidato

    - Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil (conceito A ou B), podendo afastar-se do país até o 3 ano do curso.

    - Ter concluído os créditos do curso de doutorado e obtido aprovação no exame de qualificação ou projeto de tese aprovado.

    - Ter proficiência em idioma requerido para a atividade.

    - Não ser aposentado.

    3.2.2. Para o orientador no Brasil

    - Interação com o orientador no exterior.

    3.3. Duração

    Um período mínimo de 3 (três) e no máximo de 12 (doze) meses.

    3.4. Benefícios

    Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e taxas escolares.

    3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Único CNPq. Formação de Recursos Humanos e Fometo à Pesquisa, em 3 vias.

    - Curriculum vitae do candidato em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade, em 3 vias.

    - Declaração da instituição de que o aluno está matriculado no curso de doutorado no Brasil, já concluiu os créditos e foi aprovado no exame de qualificação e teve seu projeto de tese aprovado, indicando mês e ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula.

    - Histórico escolar do curso de doutorado em realização no Brasil.

    - Comprovante de proficiência em idioma.

    - Carta do orientador brasileiro, recomendando o plano de trabalho do candidato, propondo formas de acompanhamento de seu trabalho no exterior e informando interação prévia com o orientador estrangeiro.

    - Carta do orientador estrangeiro, aceitando o plano de trabalho do candidato e informando interação prévia com o orientador no Brasil.

    - Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil.

     

    Anexo IV

    Bolsa de Doutorado (GDE)

    1. Objetivo

    Formar doutor no exterior em instituição de reconhecido nível de excelência, prioritariamente em área estratégica ou com deficiência de curso de doutorado no país.

    2. Requisitos e Condições

    - Possuir título de mestre ou formação equivalente.

    - Ter produção científica compatível com sua qualificação.

    - Ter proficiência em idioma requerido para o curso.

    - Não ser aposentado.

    3. Duração

    - Um período máximo de 48 (quarenta e oito) meses, com concessão inicial de 12 (doze) meses,

    permitidas 3 (três) renovações de 12 (doze) meses cada, mediante avaliação.

    4. Benefícios

    - Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e taxas-escolares.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades conforme tabela do CNPq;

    b) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional;

    c) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa);

    d) Seguro-saúde (nos países que não ofereçam assistência médica gratuita), conforme tabela do CNPq;

    e) Taxas escolares.

    4.1 - Qualquer benefício relativo a dependente somente será concedido se sua permanência no exterior for igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    4.2 - O bolsista do CNPq de Doutorado com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurado o benefício a uma bolsa de Pós-Doutorado no País na sistemática de fluxo contínuo, desde que faça a solicitação no prazo de até 90 dias antes da data de regresso, enviando os documentos indispensáveis para inscrição nesta modalidade:

    - Formulário Eletrônico de Propostas;

    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    - Carta de aceitação do futuro supervisor com o aval da unidade/departamento da instituição de destino, concordando com as atividades a serem desenvolvidas (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    Para implementação da bolsa é necessária a apresentação do Diploma de Doutor ou certificado de obtenção do título de doutor.

    Item 4 com nova redação dada pela IS-011/04

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Único CNPq. Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 vias.

    - Curriculum vitae do candidato em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Formulário CNPq mod. 157. Carta de Recomendação de dois doutores ou profissionais altamente qualificados em suas áreas de conhecimento.

    - Plano de trabalho indicando estratégias teórico-metodológicas para o desenvolvimento do tema da tese, explicitando sua relevância técnico-científica e esclarecendo as razões de escolha da(s) instituição(ões) de destino, em 3 vias.

    - Histórico escolar do curso de mais alto nível.

    - Diploma do curso de mais alto nível.

    - Carta da instituição de vínculo funcional/empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno.

    - Para candidatos já no exterior, declaração das atividades acadêmic as já desenvolvidas e das razões pelas quais está fora do país.

    6. Documentos complementares

    - Carta instituição extrangeira, explicitando a aceitação no nível de doutorado e concordando com o plano de trabalho proposto.

    - Comprovante de proficiência em idioma.

    - Curriculum vitae do orientador no exterior, quando já definido pela instituição de destino.

    7. Pesquisa de Campo no Brasil

    7.1. Objetivo

    Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.

    7.2. Requisitos o Condições

    - Ser bolsista do CNPq.

    - Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.

    - Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil.

    - Ter projeto de tese aprovado pelo orientador.

    7.3. Duração

    Esta modalidade de bolsa terá uma única concessão, por um peródo máximo de até 24 (vinte equatro) meses. A duração total da bolsa de doutorado, país e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.

    7.4. Benefícios

    - Uma passagem aérea para a vinda do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.

    - Manutenção do pagamento da mensalidade no exterior, para pesquisa de campo com duração de até 3 (três) meses.

    - Mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país, para permanência no Brasil com duração superior a três meses.

    7.5. Documentos indispensáveis para solicitação

    - Cópia de projeto de tese.

    - Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil, em 3 vias.

    - Carta do orientador estrangeiro, informando que o projeto de tese está aprovado e que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.

    - Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.

     

    Anexo V

    5. Bolsa de Aperfeiçoamento/Especialização (APE)

    5.1. Objetivo

    Propiciar ao pesquisador treinamento qualificado necessário à sua participação em grupos de pesquisa instalados no Brasil, prioritariamente em áreas carentes de formação no país ou altamente especializados.

    5.2. Requisitos e Condições

    - Possuir qualificação equivalente ao nível de mestre.

    - Ter proficiência em idioma requerido para a atividade.

    - Estar vinculado a grupo de pesquisa.

    5.3. Duração

    Um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses.

    5.4. Benefícios

    Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde, taxas escolares.

    5.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Único CNPq. Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 vias.

    - Curriculum vitae do candidato em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Formulário CNPq mod. 157, Carta de Recomendação de dois doutores ou profissionais altamente qualificados em suas áreas de conhecimento.

    - Plano de trabalho/curso evidenciando mérito e viabilidade técnica, em 3 vias.

    - Histórico escolar do curso de mais alto nível.

    - Diploma do curso de mais alto nível.

    - Carta da instituição de vínculo funcional/empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato, quando de seu retorno.

    5.6. Documentos complementares

    - Carta da instituição estrangeira, explicitando a aceitação no nível de aperfeiçoamento ou especialização e concordando com o plano de trabalho proposto.

    - Comprovante de proficiência em idioma.

     

    Anexo VI - Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior
    Anexo VII - Termo de Compromisso

    Anexos VI e VII incluídos pela IS-005/04

     

    Anexo VI

    TERMO DE CONCESSÃO
    E ACEITAÇÃO DE BOLSA
    NO EXTERIOR
    Conselho Nacional de Desenvolvimento
    Científico e Tecnológico

    nº Processo Institucional

    nº Processo Individual

    TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO EXTERIOR

    1. Concedente

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Fundação Pública Federal intitulada pela Lei nº. 6.129, de 06.11.74, com inscrição no CGC sob o n°. 33.654.831/0001-36, sediado na Av. W/3 Norte, Quadra 507, Bloco "B", em Brasília - Distrito Federal - CEP:70.740-901- Doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato por seu representante ao final individuado.

    2. Beneficiário

    Nome:  
    CPF N°.: Nacionalidade:
    Estado Civil: Profissão:
    Residente:  
    Cidade: Estado:
    CEP: Telefone:
    Doravante denominado simplesmente Beneficiário.

    3. Objeto

    Concessão de Bolsa no Exterior ao Beneficiário

    4. Modalidade de Bolsa Concedida

    5. Identificação do Processo

    Número:

    6. Título do Projeto

    7. Instituição de Destino

    Nome:    
    Departamento:    
    Endereço:    
    Cidade: Estado: País
    Código Postal:    

    8. Vigência Inicial da Bolsa

    Início: Término:

    9. Dos Documentos Integrantes

    Fazem parte indissolúvel do presente instrumento as anexas "Condições Gerais" e o projeto/plano de trabalho apresentado pelo beneficiário.

    10. Do Local e Data de Assinatura

    Brasília-DF, _____ de _______________ de _______ .

    11. Da Assinatura das Partes

    Pelo CNPq:
    __________________________________________
    Beneficiário:
    __________________________________________
    Testemunhas:
    __________________________________________
     
    __________________________________________

    Condições Gerais

    1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se, com exclusividade, as atividades pertinentes à bolsa concedida.

    2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:

    a) comprovar a matrícula no curso (obrigatório para Doutorado) ou início da atividade, no prazo de sessenta (60) dias, contado da data de início da bolsa;

    b) apresentar nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento como a conclusão do programa ou plano aprovado;

    c) não interromper a atividade, sem a prévia anuência do CNPq;

    d) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência do CNPq;

    e) informar, previamente e por escrito, acerca de viagens que venha a empreender durante a vigência da bolsa, relacionadas ou não ao programa ou plano aprovado;

    f) atuar como consultor Ad Hoc, sempre que lhe for solicitado pelo CNPq;

    3. O beneficiário deverá, formalmente, comunicar ao CNPq quaisquer alterações que impliquem a modificação dos valores inicialmente fixados.

    4. Encerrado o período de permanência no Exterior, deverá o beneficiário retornar ao País no prazo improrrogável de até noventa (90) dias após o encerramento da bolsa, comunicando esse fato ao CNPq no prazo, também improrrogável, de até trinta (30) dias e enviando, nessa oportunidade, endereço e demais dados atualizados.

    4.1. A comunicação a que alude o item anterior, deve ser acompanhada de cópia autenticada do passaporte e bilhetes de passagem utilizados.

    5. Retornando ao País, o beneficiário obriga-se a nele permanecer pôr período igual ao da bolsa, comunicando anualmente ao CNPq o seu domicílio durante esse período.

    6. Não poderá o beneficiário acumular com a do CNPq, bolsa, auxílio ou qualquer complementação de outra entidade nacional, estrangeira, ou internacional, ou, ainda, salário de instituição no país de destino. Estão excluídos destas restrições os casos de remuneração temporária e/ou parcial ao bolsista, percebida a título de "Teaching" ou "Researchs Fellowship", desde que comunicados previamente ao CNPq.

    7. O CNPq poderá a qualquer tempo, fundamentadamente, cancelar ou suspender a bolsa quando constatado:

    a) desempenho insatisfatório;

    b) má conduta;

    c) infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a essa concessão;

    d) o não atendimento pelo beneficiário, em tempo hábil, de qualquer solicitação feita pelo CNPq.

    8. Quaisquer resultados decorrentes das atividades desenvolvidas em razão desta bolsa, que sejam passíveis de privilégio, deverão ser comunicados imediatamente ao CNPq pelo beneficiário para orientação e negociação de aspectos alusivos à repartição de vantagens que eventualmente decorram da exploração dos resultados auferidos.

    9. Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:

    a) se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, uma entidade do Governo Brasileiro voltada ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico"

    b) se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".

    10. O descumprimento de quaisquer condições constantes deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obriga o beneficiário a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (hum por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.

    10.1. A recusa ou omissão do beneficiário quanto ao ressarcimento de que trata este item, enseja a conseqüente inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União.

    11. O presente termo somente se resolve após o transcurso do período de retorno e permanência no Brasil, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento, no Termo de Compromisso e nas normas aplicáveis.

    12. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

    13. O beneficiário manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.

    14. Fica eleito o foro da seção Judiciária de Brasília - Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.

    15. Visto das partes

    Pelo CNPq:
    __________________________________________

    Beneficiário:
    __________________________________________

     

    Anexo VII

    TERMO DE COMPROMISSO

    Considerando que a bolsa de estudo concedida pelo CNPq constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico; considerando a necessidade de prestar contas do dinheiro público utilizado (parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal e art. 93, do Decreto-lei nº 200/67); e, considerando que os conhecimentos adquiridos deverão ser revertidos à sociedade brasileira:

    COMPROMETO-ME a retornar ao Brasil, quando encerrado o período de permanência no exterior, no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias após o término da bolsa, comunicando esse fato ao CNPq no prazo, igualmente improrrogável, de até 30 (trinta) dias e enviando, nessa oportunidade, endereço, demais dados atualizados, cópia autenticada do passaporte e bilhetes de passagem utilizados, obrigando-me a permanecer no País, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando, anualmente, ao CNPq, o meu domicílio durante tal período.

    DECLARO estar ciente de que o não cumprimento do acima assumido, ensejará o ressarcimento integral ao CNPq de todas as despesas realizadas com a minha capacitação, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (hum por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" (*) do Tribunal de Contas da União, sob pena de ter o meu nome inscrito no CADIN, submeter-me à Tomada de Contas Especial no CNPq e ao julgamento daquele Tribunal e, como conseqüência, a execução judicial com a respectiva penhora de bens.

    _____________, ____ de ___________ de ______
    Local

    _________________________________________________
    Assinatura

    Nome:

    (*) Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, B da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.822/80.

    (*) LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS:

    De 15/06/1999 a 26/10/2000 - Unidade Fiscal de Referência-UFIR - Art. 54 da Lei nº 8.383/91 - DOU de 31/12/91;
    De 27/10/2000 a 26/04/2004 - Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA-Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário, de 13/12/2000.

    (*) Juros de mora calculados nos termos do art. 16 do Decreto-lei nº 2.323/87, DOU de 05/03/87, art. 54 da Lei nº 8.383/91, DOU de 31/12/91 e da Decisão nº 484/94-TCU-Plenário, de 27/07/94, Ata nº 35/94, DOU de 08/08/94 e da Decisão nº 1.122/2000-TCU-Plenário, de 13/12/2000.

     
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