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Revogada pela: IS-003/1996IS-006/1995
Bolsas no Exterior
Estabelece procedimentos para a concessão e o acompanhamento de bolsas, visando a formação e a capacitação de recursos humanos, no exterior.
Revoga: IS-002/1992O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e conforme RN-015/95, que dispõe sobre a concessão de Bolsas no Exterior,
Resolve
Estabelecer procedimentos para a concessão e o acompanhamento de bolsas, visando a formação e a capacitação de recursos humanos, no exterior.
1 - Objetivo
Definir os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessárias à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa no exterior.
2 - Forma de concessão
As bolsas no exterior são concedidas individualmente a candidatos que satisfaçam os pré-requisitos da modalidade, as condições de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.
3 - Modalidades de bolsas
As modalidades de bolsas abrangidas pela presente norma e detalhadas nos anexos são:
I - Estágio Sênior - ESN
II - Pós-Doutorado - PDE
III - Doutorado "Sandwich" no exterior - SWE
IV - Doutorado - GDE
V - Aperfeiçoamento/Especialização - APE4 - Análise dos pedidos
4.1 - A demanda recebida deve ser protocolada e cadastrada no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF, desde que composta de documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou conferida por servidor do CNPq, para análise administrativa, técnica e de mérito técnico-científica.
4.2 - A análise administrativa compete às Coordenações de Execução de Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os procedimentos seguintes:
4.2.1 - Pedido novo: exame da documentação pertinente a cada modalidade; codificação e cadastramento das solicitações, por área do conhecimento.
4.2.2 - Bolsista no sistema : exame do pedido de renovação/prorrogação; recuperação do processo em curso e juntada do relatório técnico das atividades desenvolvidas e do plano de trabalho, acompanhado de parecer do orientador, para a concessão de novo período de bolsa.
4.3 - A análise técnica compete às coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do plano de trabalho, e será feita mediante os procedimentos seguintes:
4.3.1 - Pedido novo: recuperação do histórico do candidato e verificação da sua situação junto ao CNPq; conferência dos dados cadastrados no sistema e análise do histórico escolar; verificação da qualificação e experiência do candidato, da viabilidade do plano de trabalho, da instituição de destino relativamente aos "rankings" já conhecidos, do interesse da instituição de origem pelo plano de trabalho, se pertinente, e da proficiência no idioma do país de destino, observado o disposto no item 6; análise dos termos das cartas de recomendação e de aceitação e encaminhamento de pedido de avaliação aos consultores "ad hoc"; emissão de parecer de pré-seleção, após pronunciamento do consultor "ad hoc".
4.3.2 - Bolsista no sistema : análise do histórico da situação do bolsista, do relatório das atividades já desenvolvidas no período, do plano de trabalho para novo período e da avaliação emitida pelo orientador; emissão de parecer instruindo os procedimentos com relação à continuidade da bolsa.
4.3.2.1 - No caso de doutorado, encaminhar ao tutor do bolsista a documentação para avaliação.
4.4 - A análise do mérito técnico-científico do pedido de bolsa nova será realizada por consultores "ad hoc", visando consubstanciar o julgamento da proposta, pelos Comitês Assessores - CAs.
4.5 - Após o julgamento, as coordenações técnicas verificarão a pertinência da concessão com relação às normas vigentes, conferindo a modalidade, o prazo de vigência da bolsa nova (data de início e de término), o parecer final, assim como cadastrarão no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação do resultado.
5 - Julgamento e concessão
5.1 - A concessão de bolsa no exterior observará a seguinte ordem de prioridade:
1) bolsas de estágio sênior e pós-doutorado, preferencialmente a doutores titulados em instituições nacionais;
2) bolsas de doutorado "sandwich";
3) bolsas de doutorado.
5.2 - As bolsas de aperfeiçoamento/especialização somente serão concedidas em áreas altamente carentes no país.
5.3 - O julgamento das bolsas de doutorado e aperfeiçoamento/especialização será realizado pelos Comitês Assessores - CAs, em reuniões previamente estabelecidas, que emitirão pareceres recomendatórios para cada solicitação.
5.4 - O julgamento das demais bolsas, processadas pela sistemática de fluxo contínuo, deve ser feito com base no parecer técnico de um consultor "ad hoc", de um membro do CA correspondente e do técnico do CNPq.
5.5 - O parecer emitido por membro do Comitê Assessor observará o que se segue:
a) o parecer técnico emitido por consultores "ad hoc" e técnicos do CNPq;
b) a experiência e qualificação do candidato;
c) o mérito técnico-científico e a viabilidade técnica do plano de trabalho;
d) a possibilidade de formação equivalente ou similar no Brasil;
e) a qualidade e as condições de ensino e/ou pesquisa da instituição/departamento de destino.
5.6 - Para o enquadramento do candidato, na modalidade de Estágio Sênior, o Comitê Assessor deve ser consultado nos níveis a seguir priorizados:
1) o comitê pleno, sempre que possível;
2) membros do CA, em reunião no CNPq, sempre que o número de pedidos justificar;
3) o coordenador do CA;
4) o suplente do Coordenador do CA; e
5) o membro do CA, em último caso.
5.7 - As recomendações dos Comitês Assessores com parecer favorável - FV, favorável condicional - FC ou desfavorável - DF serão consolidadas, para análise e decisão final da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.
5.7.1 - A concessão com parecer condicional (FC), será processada pela coordenação técnica que, se necessário, consultará o Coordenador do CA.
5.8 - O resultado do julgamento será divulgado por meio de carta ao candidato dando ciência do parecer final do CNPq.
5.9 - Os pedidos de reconsideração poderão ser apresentados até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.
6 - Proficiência
6.1 - O comprovante de proficiência no idioma em que será ministrado o curso ou executado o plano de trabalho, requisito para candidatos a bolsas de doutorado, doutorado"sandwich" e aperfeiçoamento/especialização, deve ser obtido mediante teste realizado nos últimos 24 meses, junto às instituições seguintes:
- Estados Unidos: Instituto Cultural Brasil/Estados Unidos - teste TOEFL, com um escore mínimo de 550 (quinhentos e cinqüenta) pontos;
- Inglaterra: Conselho Britânico - teste IELTS com um escore mínimo de 6,0 (seis) pontos;
- França: teste específico da Aliança Francesa, detalhando o grau de conhecimento do idioma, com nota mínima de 60/100 pontos;
- Alemanha: teste específico do Instituto Goethe para posterior apuração do DAAD, que decide sobre o período necessário para o aprendizado do idioma alemão;
- Itália: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, detalhando o grau de conhecimento do idioma;
- Espanha e demais países de língua espanhola: teste específico do Instituto de Cultura Hispânica ou Centro Hispano Brasileiro de Cultura, detalhando o grau de conhecimento do idioma, ou outra instituição que aplique teste oficial;
- demais países de língua inglesa: apresentar TOEFL com escore mínimo de 550 (quinhentos e cinqüenta) pontos ou IELTS com escore mínimo de 6,0 (seis) pontos;
- outros países: declaração de embaixada ou consulado.
6.1.1 - Os documentos acima especificados poderão ser substituídos por um dos seguintes comprovantes:
- curso de graduação ou pós-graduação, de no mínimo um ano, em países de mesma língua;
- declaração da instituição de destino sobre sua proficiência no idioma, no caso de estar estudando no exterior, em país de mesma língua há um ano ou mais;
- Proficiency da Universidade de Cambridge/Inglaterra ou da Universidade de Michigan/EUA, para os países de língua inglesa;
- Certificado Nancy III, para os países de língua francesa; e
- Resultado do ECFMG, com escore mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos na parte do idioma, caso o candidato se destine aos Estados Unidos ou a menção "passed", para solicitação da área médica.
6.2 - As pontuações anteriores citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq. Quando o regimento da instituição no exterior estabelecer limites superiores, estes devem ser observados.
7 - Implementação da bolsa
7.1 - O processo de implementação das bolsas no exterior, de competência das Coordenações de Execução do Fomento, compreende os proc edimentos seguintes:
a) análise da documentação requerida para a modalidade e necessária à implementação da bolsa;
b) exame das informações contidas no formulário CNPq 091 - Dados Complementares e verificação do completo preenchimento do Contrato devidamente firmado pelo bolsista e suas testemunhas;
c) exame do termo de concessão e aceitação de bolsa no exterior, que deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo bolsista, testemunhas e representante do CNPq, para esse fim específico devidamente autorizado;
d) classificação e enquadramento do bolsista, levando em consideração os parâmetros para cálculo da bolsa e benefícios pertinentes.
7.2 - O início do período de vigência da bolsa será determinado pelo mês em que as atividades acadêmicas tiverem sido iniciadas, devidamente comprovadas pelo bolsista, mediante declaração da instituição de destino.
7.3 - O final do período da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades acadêmicas, previstas no plano de trabalho, respeitados os prazos estipulados para cada modalidade de bolsa.
7.4 - É indispensável a juntada do termo de concessão e aceitação de bolsa no exterior antes da efetiva implementação da bolsa concedida.
8 - Pagamento da bolsa
8.1 - Os valores das mensalidades e benefícios serão determinados pelo Presidente do CNPq em documento específico.
8.2 - O pagamento das mensalidades e dos benefícios será efetuado trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior ou, excepcionalmente, por ordem de pagamento, diretamente para o endereço indicado pelo bolsista.
8.2.1 - O pagamento do auxílio-instalação e da primeira mensalidade será antecipado para atender a informação de início das atividades do bolsista, contida no campo 2.2. "início das atividades" do formulário 091 - Dados Complementares. O objetivo desse pagamento imediato é assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino.
8.2.1.1 - Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento trimestral serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do iníco das atividades.
8.3 - A comunicação do pagamento das mensalidades ao bolsista será feita mediante Aviso de Crédito.
8.4 - O pagamento extra-folha só será admitido em casos excepcionais, devidamente autorizado e justificado pelo ordenador da despesa.
9 - Parâmetros para cálculo do valor da bolsa
Para cálculo do valor da bolsa, serão considerados a situação funcional, a situação familiar e o país de destino.
9.1- A situação funcional do bolsista, que poderá afastar-se do país com ou sem remuneração/salário, será analisada mediante apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo: a) contracheque ou comprovante de rendimentos;
b) comprovante de suspensão de contrato de trabalho ou licençasem vencimentos; e
c) declaração do próprio bolsista de não estar integrado aomercado de trabalho.
9.2 - A situação familiar do bolsista será considerada para acréscimo ao valor básico da bolsa, até o máximo de 4 (quatro) dependentes que o acompanhem durante a vigência da bolsa, sob sua dependência econômica.
9.2.1 - Consideram-se dependentes do bolsista:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável,assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos,devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação,para esse efeito, de um dos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anosem que conste o companheiro ou companheira como dependente;
- Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou
- Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes doCódigo de Processo Civil, devidamente instruída com provamaterial e testemunhal que comprove a união estável nosúltimos 5 (cinco) anos; c) filho ou enteado solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;
d) filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte e um) anos e até24 (vinte e quatro) anos, matriculado em curso degraduação no mesmo país de destino do bolsista e que vivasob a dependência econômica deste;
e) filho ou enteado maior de 21 (vinte e um) anos inválido ouincapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamenteviva sob a dependência econômica do bolsista;
f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista,cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termojudicial que preencha, no que couber, os requisitosmencionados em c, d e e;
9.2.1.1 - A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação a que alude a alínea b do subitem 9.2.1.
9.3 - Para o país de destino, ver subitem 11.1.1. desta Instrução de Serviço.
9.4 - O CNPq concede dois tipos de bolsas: bolsa sem dependente ou com dependente.
9.5 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de estudo, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependente.
9.5.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, uma será considerada Bolsa Principal (BP) e a outra Bolsa Cônjuge (BC), devendo o casal manifestar-se a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a indicada será a Bolsa Principal (BP), sendo a ela adicionados os benefícios pertinentes.
9.5.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados a outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge, que permaneça desenvolvendo seus estudos.
9.5.3 - Quando um dos cônjuges já for bolsista do CNPq e, posteriormente, ao outro for concedida uma bolsa, o casal deverá indicar em qual das bolsas se vincularão os dependentes, visando definir a Bolsa Principal para agregação dos benefícios pertinentes, sem prejuízo do disposto nos subitens 9.4 e 9.4.2.
9.5.4 - Ao bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro, comprovado mediante certidão de casamento ou documento equivalente expedido ou legalizado pelo órgão consular competente, poderá ser concedido o benefício de dependente, sem prejuízo do compromisso assumido perante o CNPq de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.
10 - Cálculo da bolsa
10.1 - O valor básico da bolsa será alcançado através do enquadramento do bolsista na Tabela de Bolsas no Exterior, considerando somente a sua situação funcional.
10.1.1 - O bolsista sem vínculo funcional/empregatício será enquadrado na faixa "A" da Tabela de Bolsas no Exterior.
10.1.2 - O bolsista com vínculo funcional/empregatício será enquadrado na faixa salarial da Tabela de Bolsas no Exterior em conformidade com a remuneração/salário percebido, sendo:
a) vinculado a instituição federal, considerar o vencimento docargo mais a Gratificação de Atividade como o valor básico;
b) vinculado a instituição estadual, considerar o vencimento docargo mais a Gratificação de Mérito como valor básico;
c) vinculado a empresa privada, considerar o salário como ovalor básico.
10.2 - Uma vez encontrado o valor básico, proceder-se-á ao cálculo dos acréscimos advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanhará durante a vigência da bolsa, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
10.2.1 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dep endente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
10.2.2 - A comprovação do deslocamento de dependente do bolsista deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada do passaporte. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade e descontados os valores já creditados.
10.3 - Eventuais descontos a título de pensão alimentícia somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial para pagamento direto ao beneficiário.
10.4 - O bolsista ficará obrigado a comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar ou funcional.
10.5 - Após implementada, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou funcional, por determinação do CNPq ou a pedido do bolsista.
10.5.1 - Quando a variação implicar em acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para notificar o CNPq, nas seguintes hipóteses:
a) da situação familiar, tais como certidões de casamento e nascimento, que, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro;
b) da situação funcional, tais como suspensão de contrato de trabalho, obtenção de licença sem vencimento, aumento de remuneração ou salário.
10.5.1.1 - Após esse prazo, a alteração do valor da bolsa dar-se-á a partir da data da notificação, com implementação a partir da respectiva comprovação.
10.5.1.2 - Quando a variação implicar em decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq, nas seguintes hipóteses:
a) da situação familiar, tais como separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico; e
b) da situação funcional, motivada pela aquisição de vínculo empregatício.
10.6 - A vinculação de emprego/funcional, mesmo que adquirida no exterior de qualquer dos dependentes, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.
11 - Benefícios da bolsa
Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares.
11.1 - As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.
11.1.1 - Para os países integrantes da Organização de Cooperação para Economia e Desenvolvimento - OCDE, indicados abaixo, as mensalidades serão pagas em moeda local, conforme tabelas esoecíficas:
- Alemanha: Marco Alemão
- Bélgica: franco belga
- Canadá: dólar canadense
- Espanha: peseta
- Estados Unidos: dólar estadunidense
- França: franco francês
- Itália: lira italiana
- Japão: iene
- Reino Unido: libra esterlina
11.1.2 - Para os demais países integrantes da OCDE, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, conforme tabela específica.
11.1.3 - Para os países da América Latina, L este Europeu e China, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, deduzidas do valor US$ 100.00 (cem dólares), com base na tabela indicada para os Estados Unidos da América.
11.2 - Nas modalidades das bolsas de Estágio Sênior e Pós-Doutorado será concedido adicional ao bolsista visando atender às peculiaridades decorrentes do grau de representação, dos deslocamentos, da preparação e apresentação de trabalhos, do nível dos contratos e da interação com pares da comunidade acadêmica estrangeira.
11.2.1 - Às mensalidades das bolsas de Estágio Sênior (ESN) e Pós-Doutorado (PDE) estipuladas em tabela, serão adicionados, respectivamente, os valores de US$ 990 (novecentos e noventa dólares) e US$ 660 (seiscentos e sessenta dólares). Os bolsistas que não recebem as mensalidades em dólares estadunidenses, perceberão o adicional equivalente, conforme descrito em tabela específica do país a que se destinam.
11.3 - A passagem aérea de classe econômica visa assegurar o deslocamento do bolsista entre a cidade de residência no Brasil e o local da instituição de destino ou aeroporto mais próximo, e viceversa.
11.3.1 - A alteração de trechos no itinerário inicialmente previsto, a pedido do bolsista, será permitida desde que não prejudique o início de suas atividades e não acarrete ônus adicional para o CNPq.
11.3.2 - A emissão do bilhete de retorno, após a conclusão da atividade, ocorrerá mediante solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da viagem, devendo ele informar ao CNPq a data de retorno, o código de reserva, o endereço completo e telefone para contato.
11.3.3 - Uma vez emitido o bilhete de retorno, o CNPq não se responsabilizará por qualquer ônus financeiro decorrente da elevação de tarifas ou pela incidência de qualquer outra despesa, em função de alteração da viagem por parte do bolsista.
11.3.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da data de encerramento da bolsa e na eventualidade de não ser solicitado bilhete de passagem para retorno, cessará o direito a este benefício.
11.3.5 - Ao bolsista será garantida a passagem de retorno, quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da institução de destino ou por outros motivos, a critério da DCT, tais como: cancelamento da bolsa, problema de saúde devidamente comprovado.
11.3.6 - É vedado o reembolso de passagem aérea, salvo em caso excepcional, devidamente justificado pelo bolsista e analisado pela área técnica, desde que por essa recomendado e autorizado pelo Diretor da DCT.
11.4 - O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista com a sua mudança e a de seus dependentes, quando for o caso, para o exterior. Este auxílio consiste de uma parte fixa e outra variável.
11.4.1 - A parte fixa do auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade da faixa "A" da Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista.
11.4.1.1 - A parte fixa será paga proporcionalmente ao período de duração da bolsa, entre 3 (três) e 12 (doze) meses, para bolsista residente no Brasil.
11.4.1.2 - A parte fixa será paga ao bolsista detentor da Bolsa Principal (BP), quando os cônjuges obtiverem bolsa de estudo no exterior, observado o subitem 8.2.1. desta Instrução de Serviço.
11.4.2 - A parte variável do auxílio-instalação corresponde a uma passagem aérea internacional para 1 (um) dependente, quando este acompanhar o bolsista durante sua estada no exterior. Este benefício será concedido em duas etapas, sendo uma por ocasião da partida e a outra quando do regresso do bolsista ao Brasil.
11.4.2.1 - Ao bolsista residente no exterior, na época da concessão da bolsa, não serão concedidas a parte fixa e a primeira parcela da parte variável do auxílio-instalação.
11.4.2.1 - Ao bolsista solteiro, que venha a se casar durante a vigência da bolsa, será concedida somente a segunda parcela da parte variável, na oportunidade de seu retorno ao Brasil.
11.5 - O auxílio seguro-saúde destina-se à cobertura de gastos relativos à saúde do bolsista e de seus dependentes e será pago anualmente, juntamente com as mensalidades.
11.5.1 - Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigência da bolsa e serão fixados em documento específico, conforme a situação familiar do bolsista.
11.5.2 - Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa. Na hipótese de vigência superior a 12 meses, o seguro-saúde deverá ser renovado anualmente, até o final da vigência.
11.5.3 - O valor correspondente ao seguro-saúde, calculado conforme a situação familiar do bolsista, será sempre devido ao detentor da Bolsa Principal (BP).
11.5.4 - O bolsista terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do segurosaúde, para apresentar cópia das apólices, devidamente quitadas, inclusive quando se tratar de renovação.
11.5.4.1 - O não cumprimento do subitem anterior, enseja o CNPq a descontar o valor adiantado para contratação de seguradora.
11.5.4.2 - A quitação de apólices é da inteira responsabilidade do bolsista.
11.5.5 - O CNPq não ressarcirá ao bolsista valores superiores ao da tabela em vigor. Eventuais saldos poderão ser utilizados com outras despesas médico-odontológicas.
11.5.6 - Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do segurosaúde, não serão objeto de ressarcimento.
11.5.7 - Seguro-saúde cobrado pela instituição de destino será pago juntamente com a fatura de taxas escolares.
11.5.8 - Não se pagará seguro-saúde para bolsista e dependentes no Reino Unido.
11.6 - As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, necessárias à efetivação da matrícula em cursos de aperfeiçoamento/especialização, doutorado e doutorado sandwich, tais como: anuidade, inscrição, seguro-saúde contratado pela universidade
11.6.1 - A instituição emitirá fatura em nome completo do bolsista, na qual não poderá constar gastos com alojamento, curso de idiomas, seguro de "má-prática profissional" e outras despesas não previstas no subitem 11.6.
11.6.2 - A fatura deverá ser atestada pelo bolsista e, imediatamente, remetida ao CNPq para análise e pagamento.
11.6.3 - A multiplicidade de pagamento de taxas escolares será objeto de abatimentos nos créditos do bolsista ou de ressarcimento ao CNPq.
11.6.4 - No caso de Pesquisa de Campo, no Brasil, manter-se-á o pagamento das taxas necessárias à manutenção do vínculo do bolsista com a instituição no exterior, onde realiza seu curso.
12 - Complementação de bolsa de outras instituições
12.1 - O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.
12.2 - O CNPq não complementará o mesmo tipo de benefício concedido por outra instituição.
12.3 - O CNPq não complementará bolsa concedida por instituição nacional.
13 - Acompanhamento e avaliação
13.1 - Os bolsistas serão acompanhados pelo CNPq, mediante análise de relatórios técnicocientíficos, do histórico escolar, quando for o caso, e da avaliação do orientador, podendo valer-se a Administração da colaboração de consultores;
13.1.1 - O relatório técnico do bolsista de doutorado deverá ser acompanhado de formulário de avaliação preenchido e subscrito pelo orientador, do histórico escolar, se pertinente, e do plano de trabalho detalhado para o período subseqüente;
13.1.2 - A exigência de parecer do orientador não se aplica aos bolsistas de Estágio Sênior e Pós-Doutorado, que deverão encaminhar o relatório acompanhado de carta da instituição anfitriã atestando a realização das atividades;
13.2 - O relatório parcial de atividades deverá ser apresentado anualmente, por ocasião do pedido de renovação ou de prorrogação da bolsa, que deverá ser formulado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do final do período concedido, com exceção do doutorado porque a modalidade requer fixação de data específica.
13.3 - O relatório final de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, sendo obrigatório para todas as modalidades de bolsas no exterior.
14 - Suspensão, interrupção ou cancelamento da bolsa
14.1 - A suspensão, interrupção ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.
14.1.1 - Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores "Ad hoc", quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
15 - Encerramento do processo
15.1 - O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as obrigações assumidas com o CNPq, ou seja, apresentado ao CNPq relatório técnico final, exemplar da tese defendida, cópia do certificado ou diploma e ausência de pendência financeira e, ainda, retorno e permanência no país na forma estabelecida no subitem 16.3, e em conformidade com o pactuado no termo de concessão e aceitação de bolsa no exterior.
15.1.1 - As pendências financeiras deverão ser objeto de prévia cobrança administrativa com estipulação de prazo para a sua satisfação. Não havendo resposta o processo será encaminhado à Auditoria Interna para inscrição na Dívida Ativa da União.
16 - Condições e obrigações do bolsista
16.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades estipuladas no programa do curso ou na instituição de destino, durante a vigência da bolsa.
16.2 - O bolsista deverá comprovar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início da bolsa, sua matrícula no curso ou o início das atividades.
16.3 - O bolsista deverá retornar e permanecer no Brasil, por período no mínimo igual ao da duração da bolsa, exercendo atividades ligadas aos estudos realizados.
16.3.1 - O bolsista deverá, nesse período, manter o CNPq informado sobre seu domicílio e exercício de atividades ligadas ao objetivo da bolsa concedida.
16.4 - O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos dispendidos em seu proveito, ao câmbio da data da devolução, de acordo com norma específica de ressarcimento.
16.5 - O bolsista deverá comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de trabalho.
16.6 - Os trabalhos publicados resultantes das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, ter referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:
16.6.1 - Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com o apoio do CNPq, entidade do Governo Brasileiro voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico".
16.6.2 - Se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
16.7 - O bolsista deverá informar prioritariamente ao CNPq, por escrito, sobre qualquer resultado que possa ser objeto de providências que assegurem a sua proteção ou propriedade junto ao INPI, ficando-lhe assegurada participação financeira em igualdade de condições com o CNPq, em conformidade com as normas internas editadas sobre a matéria.
16.7.1 - A omissão do bolsista quanto a essa providência, acarretará a adoção de medidas necessárias à indenização que for apurada ao CNPq.
17 - Disposições finais
17.1 - O CNPq divulgará, em instrumentos específicos, os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas no exterior, conforme normas vigentes.
17.2 - É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", dede que comunicado ao CNPq o seu valor e condições.
17.3 - É vedado:
a) o acúmulo de bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais, com exceção para os casos caracterizados como complementação;
b) transformação da bolsa de doutorado "sandwich" no exterior para doutorado no exterior;
c) concessão de nova bolsa ou auxílio a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq;
d) concessão de bolsa de doutorado e doutorado "sandwich" para candidato aposentado.
17.4 - O CNPq exigirá do bolsista vinculado ao serviço público, a autorização de afastamento do país com ônus.
17.5 - A bolsa no exterior será implementada até o prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início da vigência comunicada inicialmente.
17.6 - É permitida a concessão de bolsa no exterior a estrangeiro detentor de visto permanente no Brasil.
17.7 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.
17.8 - Todos os documentos para instrução do processo de concessão das bolsas no exterior e prova do cumprimento das atividades devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original realizado por servidor da casa, por este atestada a conferência.
17.9 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.
17.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Brasília, 15 de setembro de 1995
Marisa Barbar Cassim
1 - Bolsa de Estágio "Sênior" - ESN
1.1 - Objetivo
Permitir ao pesquisador sênior o desenvolvimento de projeto de elevado conteúdo inovador em instituição científica e tecnológica de mérito reconhecido internacionalmente.
1.2 - Requisitos e Condições
- Ser pesquisador 1A ou 1B ou ter nível equivalente.
- Comprovar contínua produção científica nos últimos 7 (sete) anos.
- Ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa oupesquisa/ensino no Brasil.
- Cumprir interstício de 5 (cinco) anos entre um estágio sênior e o subseqüente.
- Cumprir interstício de 3(três) anos após o pós-doutorado no exterior.
1.3 - Duração
Um período mínimo de 6 (seis) e máximo de 12 (doze) meses.
1.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e adicional da modalidade.
1.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq - Formação de Recursos Humanos e Fomento àPesquisa (3 vias).
- Curriculum Vitae em disquete, no padrão estabelecido pelo CNPq ouimpresso em 3(três) vias.
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica (3vias).
- Carta-convite ou de aceitação da instituição de destino.
2 - Bolsa de Pós-Doutorado - PDE
2.1 - Objetivos
- Permitir ao pesquisador doutor o desenvolvimento de projetos com conteúdo científico / tecnológico inovador, em instituição científica e tecnológica de mérito reconhecido
internacionalmente; e- Estimular pesquisadores doutores a realizarem estágios que permitam a consolidação e atualização de seus conhecimentos em instituições no exterior, em campos definidos do interesse científico e tecnológico nacional.
2.2 - Requisitos e Condições
- Possuir título de doutor ou formação equivalente, com prioridade arecém-doutor titulado no Brasil.
- Ter vínculo funcional/empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil.
- Cumprir interstício de 3 (três) anos, entre um pós-doutorado e o subseqüente.
- Cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos após o doutorado no exterior. Para ex-bolsista de doutorado no exterior, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil.
2.3 - Duração
Um período inicial de 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitidas prorrogações de 6 (seis) meses cada, desde que o período total da bolsa não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
2.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e adicional da modalidade.
2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único do CNPq - Formação de Recursos Humanos e Fomento àPesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq ou impresso em3 vias.
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidde técnica (3 vias).
- Carta-convite ou de aceitação da instituição de destino.
- Diploma de doutor ou equivalente.
3 - Bolsa de Doutorado "Sandwich" no Exterior - SWE
3.1 - Objetivo
Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, que comprove qualificação inequívoca no país, para usufruir no exterior da oportunidade de: aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese, que será defendida no Brasil.
3.2 - Requisitos e Condições
3.2.1 - Para o candidato
- Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil,podendo afastar-se do país até o 3 ano do curso.
- Ter concluído os créditos do curso de doutorado e obtido aprovaçãono exame de qualificação ou projeto de tese aprovado.
- Ter proficiência em idioma compatível com o local de realização da atividade.
3.2.2 - Para o orientador no Brasil
- Interação com o orientador no exterior.
3.3 - Duração
Um período mínimo de 3 (três) e no máximo de 12 (doze) meses.
3.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e taxas escolares.
3.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único do CNPq - Formação de Recursos Humanos e Fometo à Pesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, no padrão estabelecido pelo CNPq, ouimpresso em 3 (três) vias.
- Plano de trabalho descrevendo o que já foi realizado no Brasil e aprogramação do que será executado no exterior (3 vias).
- Declaração da instituição de que o aluno está matriculado no curso de doutorado no Brasil, já concluiu os créditos e foi aprovado noexame de qualificação, indicando mês e ano de início do curso, bemcomo eventuais períodos de trancamento de matrícula.
- Histórico escolar do curso de doutorado em realização no Brasil.
- Comprovante de proficiência.
- Carta do orientador brasileiro, recomendando o plano proposto pelo candidato, propondo formas de acompanhamento de seu trabalho no exterior e indicando interação prévia com o orientador estrangeiro.
- Carta do orientador estrangeiro, aceitando o plano de trabalho do candidato e indicando interação prévia com o orientador no Brasil.
4 - Bolsa de Doutorado - GDE
4.1 - Objetivo
Permitir a formação e qualificação de recursos humanos em cursos de doutorado em instituição estrangeira de reconhecido nível de excelência, com prioridade para as áreas com deficiência de curso de doutorado no país.
4.2 - Requisitos e Condições
- Possuir título de mestre ou formação equivalente.
- Ter produção científica compatível com sua qualificação.
- Ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do curso.
4.3 - Duração
- Um período máximo de 48 (quarenta e oito) meses, com concessão inicial de 12 (doze) meses, permitidas 3 (três) renovações de 12 (doze) meses cada, mediante avaliação.
4.4 - Benefícios
- Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde e taxas-escolares.
4.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Único CNPq - formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, no padrão estabelecido pelo CNPq, ouimpresso em 3 (três) vias.
- Formulário CNPq mod. 157 - Carta de Recomendação de dois doutores ouprofissionais altamente qualificados em suas áreas de conhecimento.
- Plano de trabalho indicando estratégias teórico-metodológicas para o desenvolvimento do tema da tese, explicitando sua relevância técnico-científica e esclarecendo as razões de escolha da(s) instituição(ões) de destino (3 vias).
- Histórico escolar do curso de mais alto nível.
- Diploma do curso de mais alto nível.
- Curriculum vitae do orientador no exterior, quando já definido pela instituição de destino.
- Para candidatos com vínculo funcional/empregatício, documento institucional explicitando a importância da proposta para a instituição, bem como as condições de aproveitamento e a atuação prevista do(a) doutor(a) quando de seu retorno.
- Para candidatos já no exterior, declaração das atividades acadêmicas já desenvolvidas e das razões pelas quais está fora do país.
4.6 - Documentos complementares
- Carta de aceitação da instituição de destino, explicitando o nível de doutorado e concordando com o plano de trabalho proposto;
- Comprovante de proficiência.
4.7 - Pesquisa de campo no Brasil
4.7.1 - Objetivo
Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.
4.7.2 - Requisitos o Condições
- Ser bolsista do CNPq.
- Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.
- Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade depesquisa de campo no Brasil.
- Ter projeto de tese aprovado pelo orientador.
4.7.3 - Duração
Esta modalidade de bolsa terá uma única concessão, por um peródo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses. A duração total da bolsa de doutorado, país e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.
4.7.4 - Benefícios
- Uma passagem aérea para a vinda do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.
- Manutenção do pagamento da mensalidade no exterior, para pesquisa de campo com duração de até 3 (três) meses.
- Mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país, para permanência no Brasil com duração superior a três meses.
4.7.5 - Documentos indispensáveis para solicitação
- Cópia de projeto de tese.
- Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil (3 vias).
- Carta do orientador estrangeiro, informando que o projeto de tese está aprovado e que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.
- Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.
5 - Bolsa de Aperfeiçoamento/Especialização - APE
5.1 - Objetivo
Permitir a pesquisador, em áreas altamente carentes no país e em caráter de excepcionalidade, treinamento qualificado necessário ao seu desenvolvimento científico e tecnológico, em apoio a grupos de pesquisa instalados no Brasil.
5.2 - Requisitos e Condições
- Possuir qualificação equivalente ao nível de mestre.
- Ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do curso.
5.3 - Duração
Um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses.
5.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílio-instalação, passagens, seguro-saúde, taxas escolares.
5.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq - Formação de Recursos Humanos e Fomento àPesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, modelo padrão estabelecido pelo CNPq ou impresso, em 3 (três) vias.
- Formulário CNPq mod. 157, Carta de Recomendação de dois doutores ou profissionais altamente qualificados em sua área de conhecimento.
- Plano de trabalho/curso evidenciando mérito e viabilidade técnica (3 vias).
- Histórico escolar do curso de mais alto nível.
- Diploma do curso de mais alto nível.
- Para candidatos com vínculo funcional/empregatício, documento institucional explicitando a relevância da proposta para a instituição, bem como as condições de aproveitamento e a atuação prevista do candidato, quando de seu retorno.
5.6 - Documentos complementares
- Carta de aceitação da instituição de destino, concordando com o plano de trabalho proposto.
- Comprovante de proficiência.