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Revogada pela: RN-005/2006RN-017/1995
Auxílios Individuais
Estabelece os procedimentos para o processo de concessão e implementação dos auxílios individuais, visando à execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.
Revoga: RN-037/1991 RN-039/1991O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Estabelecer os procedimentos para o processo de concessão e implementação dos auxílios individuais, visando à execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.
1. Finalidade
Estabelecer objetivos, requisitos, duração e itens financiáveis para as modalidades de:
- Pesquisador Visitante - APV
- Participação em Eventos Científicos - AVG
- Promoção de Eventos Científicos - ARC
- Projeto Individual de Pesquisa - APQ
- Editoração - AED
2. Forma de Concessão
Os auxílios individuais são concedidos a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições regulamentares de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.
3. Auxílio Pesquisador Visitante - APV
3.1. Objetivo
Viabilizar a participação de pesquisador brasileiro ou estrangeiro em grupos de pesquisa ou pesquisa/ensino de modo a contribuir para o desenvolvimento de determinada programação científica e/ou tecnológica de curta duração.
3.2. Requisitos e condições
3.2.1. Para o solicitante:
a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;
b) estar vinculado a instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no país;
3.2.2. Para o visitante:
a) possuir, preferencialmente, o título de doutor ou formação equivalente;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição;
c) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto.
3.2.3. Para a instituição:
a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de trabalho do visitante;
b) otimizar a participação do visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins;
c) apresentar carta convite ao visitante contendo as linhas gerais da programação e período previsto;
3.2.4. Para o plano de trabalho:
O plano de trabalho para o visitante, evidenciando mérito e viabilidade técnica, deve prever, preferencialmente, sua participação em grupos de pesquisa e/ou eventos no país, considerando os resultados benéficos para os grupos, além da interação direta com o pesquisador, principalmente quando se tratar de visitante estrangeiro.
3.3. Duração da visita
Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.
3.4. Itens de custeio financiáveis
a) Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante.
b) Diárias no país, conforme tabela específica.
3.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo solicitante e em 3 (três) vias.
- Curriculum vitae do solicitante em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Curriculum Vitae do visitante, em 3 (três) vias.
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica, em 3 (três) vias.
- Carta-convite da instituição solicitante, contendo as linhas gerais da programacão e período previsto (cópia).
- Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano proposto no período previsto (cópia).
4. Auxílio Participação Em Eventos Científicos - AVG
4.1. Objetivo
Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:
a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e/ou tecnológico;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica, através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e
c) defesa de tese de doutorado no exterior, para ex-bolsista do CNPq.
4.2. Requisitos e condições
4.2.1. Para participação em congressos e similares:
a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) apresentar programação do evento e/ou carta -convite;
d) apresentar cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;
e) demonstrar participação destacada, na seguinte ordem de prioridade:
1) conferencista convidado;
2) debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
3) palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
4) participação com apresentação de trabalho, aceito pela instituição responsável pelo evento, de ocorrência periódica e regular, bem como seleção rigorosa dos trabalhos; nesse caso, será exigido interstício de 2 (dois) anos para novas concessões.4.2.2. Para participação em estágios, visitas e cursos:
a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;
d) apresentar programa do evento e carta-convite ou de aceitação da instituição de destino;
e) apresentar plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica.
4.2.3. Para defesa de tese de doutorado:
a) ter completado os requisitos estabelecidos pelo programa de doutorado no exterior;
b) ter projeto de tese aprovado pelo orientador;
c) ter data prevista para defesa da tese;
d) apresentar plano de trabalho e período previsto para sua execução;
e) apresentar carta do orientador informando que o projeto está em fase final e o período necessário para conclusão e defesa da tese.
4.3. Duração
a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração: no máximo até 90 (noventa) dias;
c) defesa de tese de doutorado no exterior: no máximo até 90 (noventa) dias.
4.4. Itens de custeio financiáveis
a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.
b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.
c) Taxa de inscrição, eventualmente.
4.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 (três) vias.
- Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Plano de trabalho e período previsto para sua execução, em 3 (três) vias.
4.5.1. Para participação em congressos e similares:
- Programa do evento e/ou carta-convite, em 3 (três) vias.
- Cópia do trabalho a ser apresentado, quando pertinente, em 3 (três) vias.
4.5.2. Para participação em estágios, visitas e cursos:
- Programa do evento, em 3 (três) vias.
- Carta-convite ou de aceitação da instituição de destino.
- Comprovante de proficiência.
4.5.3. Defesa de tese de doutorado:
- Carta do orientador, informando que o projeto está em fase final e período necessário para sua conclusão, bem como data prevista para defesa da tese.
- Projeto de tese aprovado pelo orientador.
4. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG
4.1. Objetivo
Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:
a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e/ou tecnológico;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica; através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e
4.2 - Requisitos e condições
4.2.1 - Para participação em congressos e similares:
a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) apresentar programação do evento e/ou carta-convite;
d) apresentar cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;
e) demonstrar participação destacada na seguinte ordem de prioridade, como:
1. conferencista convidado;
2. debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
3. palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
4. participante com apresentação de trabalho, aceito pela organização do evento: nesse caso, será exigido interstício de 2 (dois) anos para novas concessões.4.2.2 - Para participação em estágios, visitas e cursos:
a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;
d) apresentar programa do evento e carta-convite ou de aceitação da instituição de destino; e
e) apresentar plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica.
4.3. Duração
a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração: no máximo até 90 (noventa) dias;
4.4. Itens de Custeio Financiáveis
a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.
b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.
c) Taxa de inscrição, quando pertinente.
d) Auxílio para Seguro-saúde no valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.
4.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Preenchimento ou atualização do Currículo Lattes.
4.5.1. Para participação em congressos e similares
- Programa do evento.
- Cópia do trabalho completo a ser apresentado.
- Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.
NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel.
4.5.2. Para participação em estágios, visitas, intercâmbios e cursos:
- Comprovante de proficiência no idioma.
- Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.
- Programa do evento.
NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel.
Item 4 com nova redação dada pela RN-024/2004
5. Auxílio Promoção De Eventos Científicos- ARC
5.1. Objetivos
Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências, cursos e outros eventos similares de curta duração e relacionados à ciência e/ou tecnologia.
5.2. Requisitos e condições para o solicitante
a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, ou
b) ser dirigente de associação científica e/ou tecnológica, de âmbito nacional;
c) apresentar programa do evento e orçamento detalhado.
5.3. Duração
Período máximo de 12 (doze) meses, abrangendo a organização e realização do evento bem como a publicação dos anais, quando for o caso.
5.4. Itens de custeio financiáveis
a) passagens e diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;
b) publicação de anais, impressão de poster para divulgação do evento, aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura e tradução simultânea.
5.4.1. É vedada a inclusão de recursos financeiros para despesas com confecção de crachás, ornamentação e coquetel.
5.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 (três) vias.
- Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Programa do evento, em 3 (três) vias.
- Orçamento detalhado, em 3 (três) vias.
6. Projeto Individual de Pesquisa - APQ
6.1. Objetivos
Apoiar, de forma individual, o desenvolvimento de projeto com características de inovação científica e tecnológica, conduzido por pesquisador qualificado, contribuindo para a geração de novos conhecimentos.
6.2. Requisitos e condições
6.2.1. Para o projeto
O projeto deve apresentar as informações: título, introdução (antecedentes, motivação, estado da arte), objetivos, metodologia, cronogramas físico e de execução, orçamento detalhado e referências bibliográficas.
6.2.2. Para o pesquisador
O pesquisador deve possuir, preferencialmente, o título de doutor ou perfil científico equivalente; demonstrar experiência em atividades de pesquisa e ser residente no Brasil.
6.3. Duração
A duração do projeto individual de pesquisa é de 12 (doze) meses.
6.4. Itens financiáveis
6.4.1. Despesas de custeio:
a) material de consumo nacional ou importado; e
b) Outros serviços (pessoa física e jurídica), visando atender despesas necessárias ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição, inclusive passagens e diárias para cobrir despesas com trabalho de campo.
6.4.2. Despesas de capital
Equipamento e material permanente, nacional ou importado, inclusive material bibliográfico.
6.4.3. É vedada a inclusão de recursos destinados a obras de reparação ou adaptação de construção civil, à promoção e/ou participação em eventos científicos, tanto no país como no exterior, e pesquisador visitante em curta duração.
6.4.4. O orçamento em valores equivalentes a até US$ 2,000.00 (dois mil dólares), preferencialmente para necessidades urgentes de custeio de projeto de pesquisa, será processado como auxílio emergencial e incluído na sistemática de fluxo contínuo.
6.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 (três) vias.
- Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Projeto de pesquisa, em 3 (três) vias.
- Orçamento detalhado, em 3 (três) vias.
7. Editoração - AED
7.1. Objetivos
Apoiar publicações técnico-científicas nacionais, mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira de âmbito nacional, contribuindo para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo dos periódicos para divulgação no Brasil e exterior.
7.2. Requisitos para a publicação
a) publicar mais de 50% (cinqüenta por cento) de artigos de natureza científica e/ou tecnológica, apresentando resultados originais e inéditos, de uma determinada área do conhecimento.
b) ter abrangência nacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico (referees), conforme norma específica do programa editorial.
c) apresentar o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido através do IBICT/CNPq.
7.3. Duração
Por um período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de até 36 (trinta e seis) meses, abrangendo a compilação, impressão e circulação da publicação.
7.4. Itens de custeio financiáveis
a) material de consumo; e
b) outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), incluindo despesas com editores e colaboradores.
7.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário CNPq 167, Solicitação de Auxílio Editoração.
- Orçamento detalhado de duas gráficas, com indicação da que foi escolhida e justificativa da opção.
- Um exemplar dos dois últimos números publicados.
- Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido através do IBICT/CNPq.
8. Análise das Solicitações
8.1. A demanda recebida é protocolada e cadastrada no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF. Cada pedido é submetido ao processo de análise administrativa e técnica.
8.2. A análise administrativa é realizada pelas Coordenações de Execução do Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda.
8.3. A análise técnica é feita pelas coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do solicitante e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa, ou do plano de trabalho, ou da programação do evento.
8.4. A análise do mérito técnico-científico da proposta é realizada por consultores "Ad hoc", visando a consubstanciar o julgamento do pedido.
8.5. Após o julgamento, as coordenações técnicas devem verificar a pertinência da recomendação em relação às normas vigentes, conferindo o período da atividade ou do projeto, os valores financeiros recomendados e o parecer final, bem como cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.
9. Julgamento e Concessão
9.1. As solicitações de auxílios para Pesquisador Visitante - APV, Participação em Eventos Científicos - AVG e Promoção de Eventos Científicos - ARC serão processadas pela sistemática de fluxo contínuo, requerendo que:
a) os pleitos sejam enviados ao CNPq para análise e julgamento, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento ou atividade;
b) o julgamento das solicitações seja feito com base no parecer técnico de uma consultoria "Ad hoc", de um membro do Comitê Assessor - CA correspondente e de um técnico do CNPq;
9.2. As solicitações de Projeto Individual de Pesquisa - APQ e Auxílio Editoração - AED serão julgadas, respectivamente, por Comitês Assessores - CA e Comitê Editorial, em reuniões previamente estabelecidas, visando a emissão de parecer recomendatório.
9.3. O parecer emitido por membro(s) dos Comitês Assessores deve levar em consideração os seguintes aspectos:
a) o parecer técnico emitido por Consultores "Ad hoc" e técnicos do CNPq;
b) a experiência e qualificação do candidato;
c) o mérito técnico-científico e a viabilidade técnica da proposta.
9.4. As recomendações de membro(s) de Comitês Assessores ou de Comitê Editorial com pareceres favorável - FV, favorável condicional - FC ou desfavorável - DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.
9.4.1. A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo Comitê Assessor deve ser providenciada pela coordenação técnica, devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.
9.5. Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.
9.5.1. Os pedidos de reconsideração poderão ser apresentados até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. No caso das solicitações em fluxo contínuo, a reavaliação será realizada pelo CNPq e o resultado será divulgado no prazo de 60 (sessenta) dias. Os demais casos serão examinados na reunião subseqüente dos Comitês.
9.6. As eventuais superposições e compartilhamentos de apoio ao projeto/atividade, por agências ou outras fontes de financiamento, serão avaliadas pelo CNPq.
9.7. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT a análise final e autorização de concessão.
10. Implementação dos Auxílios
10.1. O processo de pagamento dos auxílios financeiros e solicitações de passagens aéreas serão da competência das Coordenações de Execução do Fomento, que deverão identificar os documentos e/ou as informações necessárias à implementação dos benefícios concedidos.
10.2. O pagamento será efetuado diretamente ao beneficiário do auxílio, mediante depósito em conta bancária pessoal, para APV e AVG e em conta vinculada ao CNPq junto ao Banco do Brasil S.A. para ARC, APQ e AED.
11. Acompanhamento e Avaliação
11.1. O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatório final de atividades de pesquisa, apresentado de forma clara e objetiva.
11.2. Os recursos financeiros concedidos devem ser utilizados nos termos da carta de concessão e de acordo com o projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado e no eríodo previsto.
11.3. Cabe ao pesquisador apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas e prestação de contas dos valores financeiros concedidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas.
11.3.1. O prazo para apresentação do relatório técnico e da prestação de contas é de 30 (trinta) dias a contar da data do término da atividade.
11.4. O encerramento do processo de auxílio ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico e prestação de contas aprovados e ausência de pendência financeira.
12. Disposições Finais
12.1. O CNPq divulgará em instrumentos específicos os procedimentos para o processo de concessão e pagamento dos auxílios, conforme normas vigentes.
12.2. É vedado:
a) a concessão de suplementação orçamentária para atender despesas não previstas na proposta inicial, salvo caso excepcional devidamente justificado;
b) efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;
c) aplicar os recursos no mercado financeiro de acordo com normas do Departamento do Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;
d) transferir recursos de uma rubrica para outra, salvo com autorização do CNPq.
12.3. A não observância do subitem anterior pode implicar no cancelamento imediato da concessão, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
12.4. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo beneficiário de auxílio, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou do programa do evento, acompanhada da devida prestação de contas.
12.5. O beneficiário que não cumprir o disposto nesta norma ou cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.
12.6. O CNPq se resguarda do direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.
12.7. Os critérios para utilização de recursos e incorporação de bens adquiridos com auxílio do CNPq constam do Manual de Prestação de Contas, que deverá ser encaminhado ao pesquisador junto à carta de concessão.
12.8. Para legitimar a concessão dos auxílios, todos os documentos para instrução do processo e prova de cumprimento das atividades devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original, realizada por servidor da casa.
12.9. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.
12.10. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.
Brasília, 1º de agosto de 1995
JOSÉ GALÍZIA TUNDISI
Presidente