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Revogada pela: RN-010/2010RN-033/2007
Ouvidoria
Institui, no âmbito da Presidência, a Ouvidoria do CNPq, com a finalidade de abrir um canal de diálogo célere e eficaz com a Presidência do CNPq para reforçar as relações entre administradores e administrados e favorecer o cumprimento de sua missão institucional.
Revoga: RN-027/2007O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007 e considerando a necessidade de:
- estabelecer um canal de diálogo entre servidores, colaboradores e a Presidência do CNPq;
- estimular e prestigiar iniciativas inovadoras que determinem o predomínio da gestão eficaz do bem público com transparência exigida da Administração Pública;
- fortalecer a credibilidade institucional; e
- oferecer condições para que o quadro de servidores e colaboradores exerça seus direitos e responsabilidades vinculados ao trabalho que desenvolvem;
Resolve
Instituir, no âmbito da Presidência, a Ouvidoria do CNPq, com a finalidade de abrir um canal de diálogo célere e eficaz com a Presidência do CNPq para reforçar as relações entre administradores e administrados e favorecer o cumprimento de sua missão institucional.
1. Atribuições da Ouvidoria do Cnpq
1.1 - Garantir a livre expressão de todos, coordenando atividades que visem acolher opiniões, sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias dos servidores e colaboradores.
1.2 - Fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações de trabalho e com todos os públicos de relacionamento no CNPq.
1.3 - Atuar como interlocutor dos servidores e colaboradores junto à Administração do CNPq, assegurando que as informações relevantes cheguem ao conhecimento do Gabinete da Presidência.
1.4 - Coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações recebidas.
1.5 - Encaminhar as questões ou sugestões apresentadas às áreas competentes, acompanhando a sua apreciação, bem como emitir pronunciamento a respeito das soluções encontradas.
1.6 - Auxiliar as unidades organizacionais na busca de soluções, agilizando o atendimento das demandas.
1.7 - Dar retorno às demandas dos servidores ou colaboradores, no menor prazo possível, informando-os sobre as providências adotadas pelas unidades organizacionais ou pelas pessoas envolvidas;
1.8 -Sugerir soluções para os problemas identificados ao dirigente máximo do CNPq para melhoria da qualidade das relações e/ou do serviço;
1.9 ¿ Observar os problemas existentes nos processos de trabalhos, e propor, com o auxílio das áreas competentes, se necessário, medidas que evitem sua repetição;
1.10 ¿ Atuar como consciência crítica institucional das ações relativas às atividades do CNPq;
1.11 - Atuar com imparcialidade na administração e prevenção de conflitos, visando ao bom funcionamento do CNPq e à satisfação do servidor e do colaborador;
1.12 - Diligenciar para que a Ouvidoria cumpra seu papel para melhorar a gestão institucional;
1.13 - Agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer pré-julgamento.
2. Procedimentos
Na execução de suas funções, a Ouvidoria do CNPq deverá observar os seguintes pressupostos:
a) assegurar a transparência dos procedimentos institucionais;
b) resguardar o sigilo das informações;
c) manter o registro de todas as solicitações e providências, observando a confidencialidade, quando requerida;
d) agir com isenção na apuração das demandas, dando tratamento equânime às partes;
e) proporcionar um ambiente físico adequado para atendimento individual de servidores, colaboradores ou gestores;
f) disponibilizar formulário eletrônico e físico, para registro de demandas;
g) divulgar, mensalmente, relatórios de atividades, resguardando os nomes dos servidores ou colaboradores envolvidos.
3. Disposições Gerais
3.1 - A Ouvidoria do CNPq é um órgão independente e atuará junto ao Gabinete da Presidência, sem percepção de gratificação de qualquer espécie, e terá para seu funcionamento o suporte do Serviço de Apoio Administrativo da Presidência.
3.2 - Para execução de suas atribuições a Ouvidoria do CNPq poderá, ainda, ter à sua disposição servidores ou colaboradores, além de equipamentos e ambiente físico adequado.
3.3 - O Ouvidor será escolhido pelo Presidente do CNPq dentre os indicados pelos servidores.
3.4 - O Ouvidor do CNPq desempenhará a função por um período de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
3.5 - O servidor em exercício da Ouvidoria, e as pessoas por ele requisitadas, serão lotados no Gabinete da Presidência, sendo o Presidente a autoridade máxima à qual se reportará.
3.6 -Todas as unidades organizacionais do CNPq deverão atender, prontamente, às solicitações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria do CNPq.
3.7 -Após receber a demanda do Ouvidor, as unidades organizacionais e as pessoas envolvidas devem responder ou se posicionar sobre o encaminhamento feito, no menor intervalo de tempo possível.
3.8 - No exercício da função, o Ouvidor deverá:
a) atuar com independência e imparcialidade em relação à Administração e ao corpo funcional do CNPq, mas com o objetivo de ser um elo entre a Administração e os servidores;
b) ter autonomia para examinar todas as solicitações e encaminhá-las às unidades organizacionais recomendando, tempestivamente, ação corretiva, eventual ou permanente, quando for o caso; e
c) reportar-se ao Presidente do CNPq em situações que ensejam atuação da hierarquia máxima da Instituição.
4. Requisitos Mínimos para Exercício da Função
São requisitos para o exercício da Ouvidoria:
a) ser servidor ativo do quadro de pessoal;
b) ter capacidade de mediação e trânsito nas diversas instâncias do CNPq;
c) ter credibilidade e inspirar confiança;
d) ser responsável, discreto e organizado;
e) ser bom comunicador; e
f) demonstrar percepção e sensibilidade nas suas relações com os colegas e com a Administração.
5. Disposições Finais
5.1 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
5.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2007
Marco Antonio Zago