-
Revogada pela: PO-418/2021RN-010/2010
Ouvidoria
Institui, no âmbito da Presidência, a Ouvidoria do CNPq, com a finalidade de abrir um canal de diálogo célere e eficaz com a com a sociedade, visando favorecer o cumprimento da missão institucional voltada para o desenvolvimento social, cultural, científico e tecnológico do País.
Revoga: RN-033/2007O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007 e considerando a necessidade de:
- estabelecer um canal de diálogo entre a sociedade e os diversos setores internos do CNPq;
- estabelecer um canal de diálogo entre servidores, colaboradores e a Presidência do CNPq;
- estimular e prestigiar iniciativas inovadoras que determinem o predomínio da gestão eficaz do bem público com transparência exigida da Administração Pública;
- desenvolver e aprimorar constantemente os processos e metodologias de trabalho que tenham impacto direto na prestação dos serviços à sociedade;
- fortalecer a credibilidade institucional;
- oferecer condições para que a sociedade e o quadro de servidores e colaboradores exerçam seus direitos e responsabilidades; e
- consolidar um espaço para que se desenvolva uma consciência crítica institucional das ações relativas às atividades do CNPq.
R E S O L V E
Instituir, no âmbito da Presidência, a Ouvidoria do CNPq, com a finalidade de abrir um canal de diálogo célere e eficaz com a com a sociedade, visando favorecer o cumprimento da missão institucional voltada para o desenvolvimento social, cultural, científico e tecnológico do País.
1. Atribuições da Ouvidoria do CNPq
1.1 - Garantir a livre expressão de todos, coordenando atividades que visem acolher opiniões, sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias dos servidores e colaboradores.
1.2 - Fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações com todos os públicos do CNPq.
1.3 - Atuar como interlocutor da sociedade, dos servidores e colaboradores junto à Administração do CNPq, assegurando que as informações relevantes cheguem ao conhecimento da autoridade competente .
1.4 - Coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações recebidas.
1.5 - Encaminhar as questões ou sugestões apresentadas às áreas competentes, acompanhando a sua apreciação, bem como emitir pronunciamento a respeito das soluções encontradas.
1.6 - Auxiliar as unidades organizacionais na busca de soluções, agilizando o atendimento das demandas.
1.7 - Dar retorno às demandas, no menor prazo possível, informando os demandantes sobre as providências adotadas pelas unidades organizacionais ou pelas pessoas envolvidas;
1.8 - Sugerir soluções para os problemas identificados ao dirigente máximo do CNPq para melhoria da qualidade das relações e/ou do serviço;
1.9 - Observar os problemas existentes nos processos de trabalhos, e propor, com o auxílio das áreas competentes, se necessário, medidas que evitem sua repetição;
1.10 - Atuar como consciência crítica institucional das ações relativas às atividades do CNPq;
1.11 - Atuar com imparcialidade na administração e prevenção de conflitos, visando ao bom funcionamento do CNPq e à satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo CNPq;
1.12 - Diligenciar para que a Ouvidoria cumpra seu papel para melhorar a gestão institucional;
1.13 - Agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer pré-julgamento.
2. Procedimentos
Na execução de suas funções, a Ouvidoria do CNPq deverá observar os seguintes pressupostos:
- assegurar a transparência dos procedimentos institucionais;
- resguardar o sigilo das informações;
- manter o registro de todas as solicitações e providências, observando a confidencialidade, quando requerida;
- agir com isenção na apuração das demandas, dando tratamento equânime às partes;
- proporcionar um ambiente físico adequado para atendimento individual dos usuários dos serviços;
- disponibilizar formulário eletrônico e físico, para registro de demandas;
- divulgar, periodicamente, relatórios de atividades, resguardando os nomes dos demandantes.
3. Disposições Gerais
3.1 - A Ouvidoria do CNPq é um órgão independente e atuará junto à Presidência do CNPq.
3.2 - Para execução de suas atribuições a Ouvidoria do CNPq poderá, ainda, ter à sua disposição servidores ou colaboradores, além de equipamentos e ambiente físico adequado.
3.3 - O servidor em exercício da Ouvidoria, nomeado pelo Presidente, e as pessoas por ele requisitadas, serão lotados no Gabinete da Presidência, sendo o Presidente a autoridade máxima à qual se reportará.
3.4 - Todas as unidades organizacionais do CNPq deverão atender, prontamente, às solicitações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria.
3.5 - Após receber a demanda do Ouvidor, as unidades organizacionais e as pessoas envolvidas devem responder ou se posicionar sobre o encaminhamento feito, no menor intervalo de tempo possível.
3.6 - No exercício da função, o Ouvidor deverá:
- atuar com independência e imparcialidade em relação à Administração e ao corpo funcional do CNPq, mas com o objetivo de ser um elo entre a Administração e os usuários;
- ter autonomia para examinar todas as solicitações e encaminhá-las às unidades organizacionais recomendando, tempestivamente, ação corretiva, eventual ou permanente, quando for o caso; e
- reportar-se ao Presidente do CNPq em situações que ensejam atuação da hierarquia máxima da Instituição.
4. Requisitos Mínimos para Exercício da Função
São requisitos para o exercício da Ouvidoria:
- ser servidor do quadro de pessoal;
- ter capacidade de mediação e trânsito nas diversas instâncias do CNPq;
- ter credibilidade e inspirar confiança;
- ser responsável, discreto e organizado;
- ser bom comunicador; e
- demonstrar percepção e sensibilidade nas suas relações com os colegas e com a Administração.
5. Disposições Finais
5.1 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
5.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2010.CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO