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Revogada pela: RN-033/2007RN-027/2007
Ouvidoria Interna
Institui a Ouvidoria Interna.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007,de 9 de junho de 2003 e considerando a necessidade de:
- estabelecer um canal de interlocução entre servidores, colaboradores e a Administração;
- aprimorar o funcionamento das atividades do CNPq;
- facilitar e simplificar o acesso a soluções;
- fortalecer a credibilidade institucional; e
- facilitar para que o quadro de servidores e colaboradores do CNPq exerçam os seus direitos e responsabilidades vinculados ao trabalho que desenvolvem;Resolver
Instituir a Ouvidoria Interna.
1. Competências da Ouvidoria Interna
1.1 - Atuar junto à Administração como porta-voz do servidor ou colaborador que tenham dúvidas, críticas, reclamações, sugestões e elogios relacionados às atividades do CNPq.
1.2 - Funcionar como consciência crítica institucional das ações relativas às atividades do CNPq.
1.3 - Auxiliar as unidades organizacionais na busca de soluções, agilizando o atendimento das demandas.
1.4 - Atuar na prevenção e na administração de conflitos, visando o bom funcionamento do CNPq.
1.5 - Dar retorno ao solicitante, no menor prazo possível, sobre as providências em relação às posições das unidades organizacionais ou das pessoas envolvidas.
1.6 - Diligenciar para que a Ouvidoria preencha seu papel para melhorar a gestão institucional.1.7 - Sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente máximo do CNPq para melhoria da qualidade do serviço.
1.8 - Identificar problemas nos procedimentos de realização dos trabalhos, propondo medidas que evitem sua repetição.
1.9 - Encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação, bem como emitir opinião sobre a solução dada.
1.10 - Agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer pré-julgamento.
1.11 - Resguardar o sigilo das informações.
1.12 - Criar formulário para as demandas, como também se organizar para recebê-las por e-mail ou telefone.
1.13 - Manter o registro de todas as solicitações e providências, observando a confidencialidade, quando requerida.
1.14 - Divulgar, mensalmente, os relatórios das atividades, resguardando os nomes dos envolvidos.
2. Disposições Gerais
2.1 - A Ouvidoria Interna é um órgão independente e atuará junto ao Gabinete da Presidência, sem percepção de gratificação de qualquer espécie, e terá para seu funcionamento o suporte do Serviço de Apoio Administrativo da Presidência.
2.2 - O Ouvidor Interno será escolhido pelo Presidente do CNPq dentre os indicados pelos servidores.
2.3 - O Ouvidor Interno desempenhará a função por um período de um ano, podendo ser reconduzido por igual período.
2.4 - Todas as unidades organizacionais do CNPq deverão atender, prontamente, às solicitações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria Interna.
2.5 - Após receber a demanda do Ouvidor, as unidades organizacionais e as pessoas envolvidas devem responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito no menor tempo possível.
3. Requisitos dos candidatos à Ouvidoria Interna
3.1 – São requisitos para o exercício da Ouvidoria:
a) ser servidor ativo do quadro do CNPq;
b) ter capacidade de mediação;
c) ter credibilidade e inspirar confiança;
d) ter responsabilidade, discrição e organização;
e) ser bom comunicador; e
f) demonstrar percepção e sensibilidade nas suas relações com os colegas e com a Administração.3.2 – No exercício da função, o Ouvidor deverá:
a) atuar com independência e imparcialidade em relação à Administração e ao corpo funcional do CNPq, mas com o objetivo de ser um elo entre a Administração e os servidores; e
b) ter autonomia para examinar todas as solicitações e encaminhá-las às unidades organizacionais recomendando, tempestivamente, ação corretiva, eventual ou permanente, quando for o caso.
4. Disposições Transitórias
4.1 - Fica criada uma Comissão Especial para conduzir o processo de indicação do ouvidor, formada pelo representante dos servidores no Conselho Deliberativo, pela presidenta da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON e pela Coordenadora Geral de Recursos Humanos.
4.2 - Compete à Comissão Especial:
a) elaborar um regulamento contemplando as disposições desta norma, cabendo a cada servidor ou colaborador a indicação de um nome à Ouvidoria, em processo de votação nominal e secreta.
b) definir a composição das mesas de indicação, afixação de urnas, apuração das indicações, elaboração da lista dos indicados pelos servidores para encaminhamento à Presidência do CNPq e divulgação do resultado;
c) elaborar a cédula de indicação; e
d) preparar a votação para o dia 10 de setembro de 2007.5. Disposições Finais
5.2 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
5.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2007.
MARCO ANTONIO ZAGO