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Revogada pela: RN-001/2005RN-040/2004
Tabelas de Valores de Bolsas no Exterior
Estabelece os valores de bolsas.
Revoga: RN-009/1997O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Estabelecer os valores de bolsas, conforme tabelas anexas.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.
Brasília, 22 de dezembro de 2004
Erney Plessmann Camargo
Anexo - Tabela de Bolsas no Exterior
1. O valor das mensalidades das bolsas no exterior respeitará a tabela abaixo:
ModalidadeSiglaValor (US$)Estágio Sênior ESN2,100Estágio Júnior EJr1,800Pós-Doutorado PDE1,800Doutorado Pleno GDE1,100Doutorado Sanduíche SWE1,1002. No caso das modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno e Doutorado Sanduíche, será considerado o acréscimo de US$ 200 ao valor da bolsa, correspondente a cada dependente, até o máximo de 4 (quatro).
3. As mensalidades serão pagas em dólar americano, exceto para os países listados a seguir:
PaísMoedaAlemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal EuroJapão IeneCanadá Dólar CanadenseReino Unido Libra Esterlina4. As diárias pagas pelo CNPq a estrangeiros e brasileiros, dentro dos Convênios de Cooperação Bilateral, obedecem à equivalência do valor pago pela instituição congênere do CNPq no exterior e/ou valores padrões estabelecidos periodicamente, de forma conjunta, para cada Convênio.