• Revogada pela: RN-040/2004
    RN-009/1997

    Tabelas de Bolsas no Exterior

    Atualiza a tabela de bolsas no exterior.

    Revoga: RN-012/1995

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexo.

    1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.

    1.1. Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.

    2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.

    Brasília, 22 de julho de 1997

    JOSÉ GALIZIA TUNDISI
    Presidente

     

    Anexo - Tabela de Bolsas no Exterior

    (moeda: dólar)

    Faixa Salaria (Titular + de)

    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.100
    1.400
    1.520
    1.610
    1.670
    B - de 0,15 a 0,30
    1.030
    1.330
    1.450
    1.540
    1.600
    C - de 0,30 a 0,45
    960
    1.260
    1.380
    1.470
    1.530
    D - de 0,45 a 0,60
    890
    1.190
    1.310
    1.400
    1.460
    E - de 0,60 a 0,75
    820
    1.120
    1.240
    1.330
    1.390
    F - de 0,75 a 0,90
    750
    1.050
    1.170
    1.260
    1.320
    G - de 0,90 a 1,05
    680
    980
    1.100
    1.190
    1.250
    H - de 1,05 a 1,20
    610
    910
    1.030
    1.120
    1.180
    I - acima de 1,20
    540
    840
    960
    1.050
    1.110

     

    Observações
    1. nos países listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino.

    Nos demais países, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:

    Alemanha marco alemão
    França franco francês
    Bélgica franco belga
    Reino Unido libra esterlina
    Canadá dólar canadense
    Itália lira italiana
    Espanha peseta
    Japão iene
    Est.Unidos dólar estadunidense

     

    2. para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares), com exceção de Cuba, onde as mensalidades serão calculadas em francos franceses, menos o correspondente a US$ 100.00 (cem dólares).

    América Latina Argentina, Colômbia, Equador, Honduras, Paraguai, Venezuela, Belize, Costa Rica, Guatemala, México, Peru, Bolívia, Cuba, Güiana, Nicarágua, Suriname, Chile, El-Salvador, Guiana Francesa, Panamá, Uruguai
    Leste Europeu Albânia, Croácia, Letônia, Rep.Quirquízia, Armênia, Eslováquia, Lituânia, República Tcheca, Azerbaidjão, Eslovênia, Macedônia, Tadjiquistão, Belarus, Estônia, Moldávia, Tucomenistão, Bósnia Herzegovina, Fed. da Rússia, Polônia, Ucrânia, Bulgária, Geórgia, Rep. Fed. Iuguslávia, Uzbequistão, Casaquistão, Hungria

     
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