-
Revogada pela: RN-007/2006RN-001/2005
Tabelas de Valores de Bolsas no Exterior
Estabelece os valores de bolsas individuais no exterior, conforme tabela anexa, com vigência para bolsas novas e renovações a partir da data da sua publicação.
Revoga: RN-040/2004O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer os valores de bolsas individuais no exterior, conforme tabela anexa, com vigência para bolsas novas e renovações a partir da data da sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2005
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
Anexo
Tabela de Valores Bolsas no Exterior
1. Valores das mensalidades das bolsas no exterior por modalidade e país ou região:
ModalidadeSiglaEUA*Europa**Reino
Unido
***CanadáJapãoAustráliaDólar
(US$)Euro
(¿$)Libra
(£$)CAD
(C$)Iene
(In$)AUD
(A$)Estágio Sênior ESN2100210014753338283.9453144Estágio Júnior EJR1800180012642862243.4552695Pós-Doutorado PDE1800180012642862243.4552695Doutorado Pleno GDE110011007761751148.8821647Doutorado Sanduíche SWE110011007761751148.8821647* As mensalidades serão pagas em Dólar Americano nos Estados Unidos da América e em todos os demais países que não constem da tabela acima ou das listas seguintes.
** As mensalidades serão pagas em Euro nos seguintes países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Suécia; Suíça; Estônia; Letônia; Lituânia; Polônia; Hungria; República Tcheca;Eslováquia; Eslovênia; Chipre; Malta e territórios de países da Unidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros. O Euro é igualmente utilizado em Andorra, Mônaco e Vaticano.
*** As mensalidades serão pagas em Libras Esterlinas nos países do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.2. Acréscimo por dependente até o limite de 4 (quatro).
Nas modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno e Doutorado Sanduíche, serão acrescidos ao valor da bolsa, os seguintes valores por dependente, até o máximo de 4 (quatro):
ModalidadeSiglaEUA*Europa**Reino
Unido
***CanadáJapãoAustráliaDólar
(US$)Euro
(¿$)Libra
(£$)CAD
(C$)Iene
(In$)AUD
(A$)Pós-Doutorado PDE20020014031827.069300Doutorado Pleno GDEDoutorado Sanduíche SWE3. Acréscimo de Seguro-Saúde.
3.1 - Nas modalidades Estágio Sênior e Estágio Júnior, serão concedidos, a título de segurosaúde, os seguintes valores mensais pagos integralmente de acordo com a vigência da bolsa:
ModalidadeSiglaEUA*Europa**Reino
Unido
***CanadáJapãoAustráliaDólar
(US$)Euro
(¿$)Libra
(£$)CAD
(C$)Iene
(In$)AUD
(A$)Estágio Sênior ESN7070501069023100Estágio Júnior EJR3.2 - Nas modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno e Doutorado Sanduíche, nos países que não oferecem assistência médica gratuita, serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores anuais (ou proporcionais para bolsas com duração inferior a 12 meses), correspondentes ao bolsista e aos seus dependentes:
Nº de
dependentesModalidadeEUA*Europa
**Reino
Unido
***CanadáJapãoAustráliaDólar
(US$)Euro
(¿$)Libra
(£$)CAD
(C$)Iene
(In$)AUD
(A$)Sem dependente Pós-Doutorado 800800-1273108.2781200Doutorado Pleno Doutorado Sanduíche Um dependente Pós-Doutorado 12001200-1910162.4201780Doutorado Pleno Doutorado Sanduíche Mais de um dependente Pós-Doutorado 15001500-2390203.0202246