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Revogada pela: RN-034/2012RN-022/2011
Tabela de Valores de Bolsas no Exterior
Estabelece os valores de bolsas no exterior.
Revoga: RN-026/2009O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer os valores de bolsas no exterior, conforme tabela anexa.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Tabela de Valores Bolsas no Exterior
Tabela de Valores Bolsas no Exterior
1. Valores das mensalidades das bolsas no exterior por modalidade e país ou região:
Modalidade
Sigla
EUA *
Europa **
Reino
Unido ***
Canadá
Japão
Austrália
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
Iene
(
¥)AUD
(A$)
Estágio Sênior
ESN
2300
2300
1610
3060
311.300
3420
Pós-Doutorado
PDE
2100
2100
1470
2660
270.700
3000
Doutorado Pleno
GDE
1300
1300
910
1470
148.890
1650
Doutorado Sanduíche
SWE
1300
1300
910
1470
148.890
1650
Graduação Sanduíche
SWG
870
870
609
984
99.642
1104
Treinamento
SPE
1300
1300
910
1470
148.890
1650
2. Acréscimo por dependente até o limite de dois (somente no Doutorado Pleno).
Na modalidade Doutorado Pleno serão acrescidos ao valor da bolsa, os seguintes valores por dependente, até no máximo 2 (dois):
Modalidade
Sigla
EUA *
Europa **
Reino
Unido ***
Canadá
Japão
Austrália
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
Iene
(
¥)AUD
(A$)
Doutorado Pleno
GDE
200
200
140
270
27.070
300
3.Acréscimo de Seguro-Saúde.
3.1 ¿ Nas modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno, Graduação Sanduíche, Treinamento e Doutorado Sanduíche, nos países quenão oferecem assistência médica gratuita, serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores anuais (ou proporcionais para bolsas com duração inferior a 12 meses):
Modalidade
Condição
Familiar
EUA
*
demais países
*
Europa
**
Reino Unido
***
Canadá
Japão
Austrália
Dólar
(US$)
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
Iene
(
¥)AUD
(A$)
Doutorado Pleno
Sem dependente
1000
800
800
-
1070
108.280
1200
Um dependente
1400
1200
1200
-
1600
162.420
1800
Dois dependentes
1700
1300
1500
-
2000
203.030
2250
Doutorado Sanduíche
Sem
dependente
1080
840
840
-
1200
113.760
1320
Pós-Doutorado
Sem
dependente
1080
840
840
-
1200
113.760
1320
Graduação Sanduíche
Sem dependente
1080
840
840
-
1200
113.760
1320
Treinamento
Sem dependente
1080
840
840
-
1200
113.760
1320
3.2 ¿ Na modalidade Estágio Sênior serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores mensais pagos integralmente de acordo com a vigência da bolsa:
Modalidade
Sigla
EUA *
Demais Países *
Europa **
Reino
Unido ***
Canadá
Japão
Austrália
Dólar
(US$)
Dólar
(US$)
Euro
(¿)
Libra
(£)
CAD
(C$)
Iene
(
¥)AUD
(A$)
Estágio Sênior
ESN
90
70
70
50
100
9480
110
4¿ Auxílio-Instalação
O auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade acrescida, no caso do Doutorado Pleno, dos adicionais decorrentes da condição familiar do bolsista. Para as bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será pago proporcionalmente à duração da bolsa.
___________________________________________________________________________________
NOTA 1: Não há benefícios a dependentes nas modalidades Estágio Sênior, Pós-Doutorado, Doutorado Sanduíche, Graduação Sanduíche e Treinamento no Exterior.
(*) As mensalidades serão pagas em Dólar Americano nos Estados Unidos da América e em todos os demais países que o CNPq não efetua pagamento em moeda local.
(**) As mensalidades serão pagas em Euro nos seguintes países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Suécia; Suíça;Estônia; Letônia; Lituânia; Polônia; Hungria; República Tcheca;Eslováquia; Eslovênia; Chipre; MaltaAndorra, Mônaco, Vaticano e territórios de países da Unidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros.
(***)As mensalidades serão pagas em Libras Esterlinas nos países do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.
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Brasília, 22 de agosto de 2011.
GLAUCIUS OLIVA