• Revogada pela: RN-023/2014
    RN-034/2012

    TABELA DE VALORES DE BOLSAS NO EXTERIOR

    Estabelece os valores de bolsas no exterior.

    Revoga: RN-022/2011

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

     

    R E S O L V E

    Estabelecer os valores de bolsas no exterior, conforme tabela anexa.


    1. Ficam convalidados todos os atos financeiros praticados nos valores estabelecidos nesta RN a partir de 1º de outubro de 2011.


    2.Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.


     

    Brasília, 06 de novembro de 2012.

     

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no DOU de 09/11/2012, Seção 1, página 5.

     

     

     

                         Tabela de Valores Bolsas no Exterior

     

    1.  Valores das mensalidades das bolsas no exterior por modalidade e país ou região:

    Modalidade

    Sigla

    EUA

    Europa **

    Reino

     Unido ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países

     *

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

     (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

    (A$)

    Dólar

    (US$)

    Estágio Sênior

    ESN

    2300

    2300

    1700

    3060

    311.300

    3420

    2300

    Pós-Doutorado 

    PDE

    2100

    2100

    1700

    2660

    270.700

    3000

    2100

    Doutorado Sanduíche 

    SWE

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Doutorado Pleno

    GDE

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Desenvolvimento Tecnológico e Inovação[1]

    Junior

    DEJ

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Sênior

    DES

    2100

    2100

    1700

    2660

    270.700

    3000

    2100

    Graduação Sanduíche

    SWG

    870

    870

    870

    984

    99.642

    1300

    870

     

    1.1. Adicional de localidade

    Para as cidades de alto custo, listadas em Resolução Normativa específica, será concedido valor adicional à mensalidade conforme tabela abaixo:

     

    EUA

    Europa

    Reino Unido

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

     (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

    (A$)

    Dólar

    (US$)

    400

    400

    400

    452

    45.812

    507

    400

     

    1.2.Valores das mensalidades das bolsas SWG por país ou região quando já estiver(em) incluído(s) alojamento e/ou alimentação.

     

    Modalidade

    Sigla

    EUA

    Europa **

    Reino

     Unido ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países

     *

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

     (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

    (A$)

    Dólar

    (US$)

    Graduação Sanduíche

    SWG

    300

    300

    420

    340

    37.357

    380

    300

    1.3.  Acréscimo por dependente (somente no Doutorado Pleno).

    Na modalidade Doutorado Pleno serão acrescidos ao valor da bolsa, os seguintes valores por dependente, até no máximo 2 (dois):

     

    Modalidade

    Sigla

    EUA

    Europa **

    Reino

    Unido ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países

     *

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

     (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

     (A$)

    Dólar

    (US$)

    Doutorado Pleno

    GDE

    200

    200

    200

    270

    27.070

    300

    200

     

    2..Seguro-Saúde.


    2.1. Nas modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno, Graduação Sanduíche, Treinamento e Doutorado Sanduíche serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores anuais. Para bolsas com duração inferior a 1 (um) ano, o seguro-saúde será proporcional à vigência:
     

    Modalidade

    Condição

    Familiar

     

    EUA

     

    Europa

    **

    Reino Unido

    ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países

     *

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

    (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

     (A$)

    Dólar

    (US$)

    Pós-Doutorado 

    Não se aplica

    1080

    1080

    1080

    1200

    113.760

    1320

    1080

    Doutorado Sanduíche 

     Não se aplica

    1080

    1080

    1080

    1200

    113.760

    1320

    1080

    Doutorado Pleno

    Sem dependente

    1080

    1080

    1080

    1200

    113.760

    1320

    1080

    Um dependente

    1440

    1440

    1440

    1740

    162.420

    1920

    1440

    Dois dependentes

    1800

    1800

    1800

    2.160

    203.028

    2400

    1800

    DesenvolvimentoTecnológico e Inovação - DEJ

    DesenvolvimentoTecnológico e Inovação - DES

    Não se aplica

    1080

    1080

    1080

    1200

    113.760

    1320

    1080

    Graduação Sanduíche

    Não se aplica

    1080

    1080

    1080

    1200

    113.760

    1320

    1080

     

    2.2. Na modalidade Estágio Sênior serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores mensais pagos integralmente de acordo com a vigência da bolsa:

     

    Modalidade

    Sigla

    EUA

    Europa **

    Reino

     Unido ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais Países *

     

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

    (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

     (A$)

    Dólar

    (US$)

    Estágio Sênior

    ESN

    90

    90

    90

    100

    9480

    110

    90

     

    3. Auxílio-Instalação

     

    Modalidade

    Condição

    Familiar

    EUA

     

    Europa

    **

    Reino Unido

    ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países

     *

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

    (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

     (A$)

    Dólar

    (US$)

    Estágio Sênior

    Não se aplica

    2300

    2300

    1700

    3060

    311.300

    3420

    2300

    Pós-Doutorado 

    Não se aplica

    2100

    2100

    1700

    2660

    270.700

    3000

    2100

    Doutorado Sanduíche 

     Não se aplica

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Doutorado Pleno

    Sem dependente

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Um dependente

    1500

    1500

    1500

    1740

    175.960

    1950

    1500

    Dois dependentes

    1700

    1700

    1700

    2010

    203.030

    2250

    1700

    DesenvolvimentoTecnológico e Inovação

    Júnior -DEJ

    Não se aplica

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Sênior-DES Não se aplica    2100      2100    1700 2660 270.700

    3000

    2100

    Graduação Sanduíche

    Não se aplica

    1320

    1320

    1320

    1476

    149.463

    1950

    1320

     

    4. Auxílio Material Didático (exclusivamente para a modalidade SWG)

     

    Modalidade

    Sigla

    EUA *

    Europa **

    Reino

     Unido ***

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais Países *

    Dólar

    (US$)

    Euro

     (€)

    Libra

     (£)

    CAD

    (C$)

    Iene

    (¥)

    AUD

    (A$)

    Dólar

    (US$)

    Graduação Sanduíche

    SWG

    1.000

    1.000

    1.000

    1.000

    78.870

    1.000

    1.000

     


    (*)   As mensalidades serão pagas em Dólar Americano em todos os demais países em que o CNPq não efetua pagamento em moeda local.

    (**)  As mensalidades serão pagas em Euro nos seguintes países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Suécia;  Suíça;Estônia; Letônia; Lituânia; Polônia; Hungria; República Tcheca;Eslováquia; Eslovênia; Chipre; MaltaAndorra, Mônaco, Vaticano e territórios de países da Unidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros.

    (***)As mensalidades serão pagas em Libras Esterlinas nos países do Reino Unido da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e Irlanda do Norte.


    Nota:

    [1] Alteração feita com base na RN 010/2013, de 25/03/2013, publicada no DOU de 26/03/2013, Seção 1, pág.5.

     
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