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Revogada pela: RN-022/2011RN-026/2009
Tabela de Valores de Bolsas no Exterior
Estabelece os novos valores de bolsas individuais no exterior, com vigência a partir de 1º de novembro de 2009.
Revoga: RN-020/2006A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer os novos valores de bolsas individuais no exterior, com vigência a partir de 1º de novembro de 2009 , conforme tabela anexa.
1. Disposição Transitória
Prevalecerão os valores anteriores para as concessões já em vigência, quando estes, em função da existência de dependentes vinculados às bolsas, forem mais vantajosos aos beneficiários.
2. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
WRANA MARIA PANIZZI