• Revogada pela: RN-026/2009
    RN-020/2006

    Tabela de Valores de Bolsas no Exterior

    Estabelece os valores de bolsas individuais no exterior, válida para bolsas novas com vigência a partir de 1º de junho de 2006 (Anexo I).

    Revoga: RN-007/2006

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de bolsas individuais no exterior, conforme tabela anexa, válida para bolsas novas com vigência a partir de 1º de junho de 2006 (Anexo I).

    1. Disposição Transitória

    As bolsas no exterior em vigência, aquelas já concedidas e implementadas até o mês de maio de 2006, serão pagas até o término de suas vigências, nos valores da tabela definida na RN-001/2005 (Anexo II).

    Brasília, 06 de julho de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexos:

    I - Tabela de Valores Bolsas no Exterior (para bolsas com vigência a partir de 1º/06/2006)
    II - Tabela de Valores Bolsas no Exterior (implementadas até maio de 2006)

    Publicada no D.O.U. do dia 17/07/2006, sessão 1, página 13.

     
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