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Revogada pela: RN-026/2009RN-020/2006
Tabela de Valores de Bolsas no Exterior
Estabelece os valores de bolsas individuais no exterior, válida para bolsas novas com vigência a partir de 1º de junho de 2006 (Anexo I).
Revoga: RN-007/2006O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer os valores de bolsas individuais no exterior, conforme tabela anexa, válida para bolsas novas com vigência a partir de 1º de junho de 2006 (Anexo I).
1. Disposição Transitória
As bolsas no exterior em vigência, aquelas já concedidas e implementadas até o mês de maio de 2006, serão pagas até o término de suas vigências, nos valores da tabela definida na RN-001/2005 (Anexo II).
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Anexos:
I - Tabela de Valores Bolsas no Exterior (para bolsas com vigência a partir de 1º/06/2006)
II - Tabela de Valores Bolsas no Exterior (implementadas até maio de 2006)Publicada no D.O.U. do dia 17/07/2006, sessão 1, página 13.