Análise da Proposta
O CNPq é responsável pela análise técnico-científica das propostas. A análise deverá ser feita em até 120 dias, contado a partir do recebimento de todos os documentos exigidos e informações completas, para analisar as propostas (Art. 6º do Decreto nº 98.830/90 e item 17, da Portaria MCT n° 55/1990). Cabe à área técnica do CNPq analisar os aspectos formais e documentais e aos consultores ad hoc emitir parecer de mérito técnico-científico, sobre:
- a contribuição para o desenvolvimento científico-tecnológico nacional;
- o conceito técnico-científico da instituição brasileira;
- o grau de participação e responsabilidade da instituição brasileira envolvida;
- a qualificação e competência científica dos participantes estrangeiros;
- a metodologia a ser empregada nos trabalhos;
- as fontes e garantias de recursos para o desenvolvimento dos trabalhos; e
- a experiência anterior no assunto da proposta.
A proposta que não for recomendada pelos consultores será indeferida e o coordenador brasileiro comunicado da decisão.