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Revogada pela: RN-028/2007RN-006/2002
Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET
Estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°3.567, de 17/08/2000,
Resolve
Estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.
1. Objetivo
Estimular a fixação no país de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência profissional em áreas vinculadas aos Fundos Setoriais, para atuação preferencialmente, em regiões consideradas mais carentes.
2. Clientela
a) Doutor com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.
b) Mestre com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.
c) Técnico qualificado com experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação de processos gerenciais ou participação na execução de atividades em projetos de ciência, tecnologia e inovação - CT&I.
3. Requisitos
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
3.1 - Doutores e Mestres
a) comprovar a titulação de doutor ou de mestre;
b) ser indicado pelo dirigente da instituição interessada;
c) não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais.
3.2 - Técnicos
a) comprovar titulação de graduação ou de conclusão de curso tecnológico ou de técnico de nível médio;
b) ser indicado pelo dirigente da instituição solicitante;
c) não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais.
4. Instituições Usuárias
a) Instituição de Ensino Superior pública ou privada;
b) Instituto de Pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual;
c) Empresa pública ou privada de pesquisa e desenvolvimento ou com capacidade de executar atividades de ciência, tecnologia e inovação - CT&I;
d) Micro e pequena empresa, de acordo com a Lei n° 9.841/99;
e) Empresas privadas produtoras de bens e prestadoras de serviços relacionados com a cadeia produtiva do Fundo Setorial específico e atuando em território nacional.
5. Temas Prioritários
Os temas prioritários a serem contemplados pelo PROSET serão definidos, periodicamente, pelos Comitês Gestores de cada Fundo Setorial.
6. Duração do Apoio
6.1 - Para os Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo:
- vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses.
6.2 - Para os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal:
- vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses.
7. Formas de Apoio
7.1 - Para os Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo:
7.1.1 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do qual uma parcela de até 10% (dez por cento) poderá ser utilizada para a instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) auxílio-moradia no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa;
d) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;
e) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
g) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, a cada ano, visando à contratação de seguradora.
7.1.2 - Para Mestres candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), do qual uma parcela de até 10 % (dez por cento) poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) auxílio-moradia no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa;
d) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;
e) quota de 01 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
g) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, a cada ano, visando à contratação de seguradora.
7.1.3 - Para Técnicos experientes candidatos à atuação em projetos de CT&I desenvolvidos em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio-moradia no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa;
c) passagem aérea e/ou terrestre até a cidade da instituição em que atuará;
d) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, visando à contratação de seguradora.
7.1.4 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) Auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), condicionado ao aporte, pela instituição, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10 % (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condicionados ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;
d) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) Auxílio-moradia mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago pela instituição durante o prazo de vigência da bolsa;
g) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.
7.1.4.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes aos itens " f " e "g" , bem como a complementação do item "b".
7.1.5 - Para Mestres, candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), condicionado ao aporte, pela empresa, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10% (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) condicionados ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa.
c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;
d) quota de 01 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) auxílio-moradia mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago pela instituição durante o prazo de vigência da bolsa;
g) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.
7.1.5.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes aos itens " f " e " g ",bem como a complementação do item " b ".
7.1.6 - Para Técnicos experientes candidatos à atuação em projetos de CT&I desenvolvidos em instituição privada ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;
c) auxílio-moradia mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa, a ser pago pela instituição;
d) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.
7.1.6.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referente aos itens "c" e "d".
7.2 - Para os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal
7.2.1 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do qual uma parcela de até 10% (dez por cento) poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;
d) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, a cada ano, visando à contratação de seguradora.
7.2.2 - Para Mestres candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisas científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) Auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), do qual uma parcela de até 10% (dez por cento) poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;
d) quota de 01 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, visando à contratação de seguradora.
7.2.3 - Para Técnicos experientes candidatos à atuação em projetos de CT&I desenvolvidos em instituição de ensino superior e de pesquisas científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) passagem aérea e/ou terrestre do atual domicílio até a cidade da instituição em que atuará;
c) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, visando à contratação de seguradora.
7.2.4 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), condicionado ao aporte, pela instituição, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10% (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;
d) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";
f) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.
7.2.4.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da privada referentes ao item "f", bem como a complementação do item "b".
7.2.5 - Para Mestres candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) Auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:
- quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), condicionado ao aporte , pela instituição, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10% (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;
- quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
- quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) condicionados ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;
c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;
d) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.
7.2.5.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes ao item "d", bem como a complementação do item "b".
7.2.6 - Para Técnicos qualificados candidatos à atuação em instituição de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:
a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;
b) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;
c) seguro-saúde anual a ser pago pela instituição.
7.2.6.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes ao item "c".
8. Chamada e Exame das Solicitações
A apresentação de proposta será efetuada em resposta à Chamada a ser elaborada segundo prioridades definidas pelo Comitê Gestor dos diversos Fundos Setoriais.
8.1 - A solicitação será de caráter individual e apresentada pelo candidato por meio de Formulário Eletrônico de Propostas, devendo ser complementada por documentos emitidos pela instituição interessada no candidato.
8.2 - Os documentos emitidos pela instituição deverão:
a) manifestar, formalmente, interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica;
b) evidenciar a compatibilidade do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho do candidato com a programação ou o interesse institucional;
c) no caso de instituição de ensino superior, se o candidato possuir apenas o título de Mestre, evidenciar a importância da participação do mesmo em projeto de pesquisa científico-tecnológica relacionado aos temas definidos para o Fundo Setorial específico e de interesse institucional;
d) demonstrar possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;
e) no caso de instituição privada, deverá ainda emitir compromisso de cumprir as obrigações que lhe cabem de acordo com esta Resolução Normativa.
8.3 - A documentação comprobatória do interesse da instituição em receber o candidato e demais requisitos citados no item acima deverão ser enviados, via correio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da proposta por via eletrônica, sem o que a proposta não será avaliada.
8.4 - A área técnica do CNPq fará o enquadramento da proposta e após a avaliação por consultores "ad hoc", a mesma será analisada pelo Comitê Técnico definido pelo Fundo Setorial específico, que procederá à seleção e classificação dos candidatos, conforme as prioridades estabelecidas.
8.5 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.
8.6 - As eventuais superposições e compartilhamento de apoio por agências ou outras fontes de financiamento serão avaliadas pelo CNPq.
9. Disposições Gerais
9.1 - As unidades responsáveis no CNPq pelos diversos Fundos Setoriais deverão, anualmente, elaborar Chamadas seguindo as prioridades definidas pelos Comitês Gestores específicos.
9.2 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no País, com a exigência da apresentação de Visto Temporário, item I ou V, ou Visto Permanente.
9.3 - Os pedidos de renovação deverão ser encaminhados ao CNPq pelo menos 90 (noventa) dias antes do término do prazo de vigência da bolsa.
9.4 - É vedado a retroatividade na implementaç ão de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação da bolsa.
9.5 - É vedado o acúmulo da bolsa com quaisquer outras bolsas de longa duração concedidas por agências estaduais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
9.6 - É vedada a concessão da bolsa para alunos de cursos de pós -graduação e a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.
10. Disposições Finais
10.1 - Os valores das bolsas e os respectivos critérios de enquadramento estão definidos na tabela do Anexo I.
10.2 - O programa deverá ser submetido a avaliações quanto à sua eficácia e efetividade a cada período de 2 (dois) anos.
10.3 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
10.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2002
Esper Abrão Cavalheiro
Anexo I: Tabela de critérios e valores das Bolsas do PROSET
Modalidade SETCritériosCategoria NívelRegiãoValorFUNDOS SETORIAIS SET Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos e comprovada experiência na:
- execução de projetos científico-tecnológicos;
- coordenação de projetos de CT&I;
- criação / consolidação de grupos de pesquisa.
Ter realizado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional, nacional e/ou regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.
1 AN, NE, CO e ES. R$ 4.500,00 1 BS, SE e DF. R$ 4.000,00 Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos e comprovada experiência na:
- execução de projetos científico-tecnológicos;
- coordenação de projetos de CT&I.
Ter realizado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional, nacional e/ou regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.
2 AN, NE, CO e ES. R$ 3.900,00 2 BS, SE e DF. R$ 3.500,00
Recém-doutor com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área vinculada aos Fundos Setoriais3 AN, NE, CO e ES. R$ 3.500,00 3 BS, SE e DF. R$ 3.000,00 Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos.
Ter participado de projetos considerados de relevância no âmbito nacional e /ou regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.
4 AN, NE, CO e ES. R$ 3.300,00 4 BS, SE e DF. R$ 2.900,00 Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos.
Ter participado de projetos considerados de relevância em âmbito regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.
5 AN, NE, CO e ES. R$ 2.900,00 5 BS, SE e DF. R$ 2.600,00 Mestre com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância para o setor. 6 AN, NE, CO e ES. R$ 2.500,00 6 BS, SE e DF. R$ 2.200,00 Técnico qualificado, com nível superior e comprovada experiência mínima de 4 (quatro) anos na:
- implementação de processos gerenciais;
- participação na execução de projetos de CT&I.
7 AN, NE, CO e ES. R$ 2.100,00 7 BS, SE e DF. R$ 1.838,00 Técnico qualificado com nível médio e comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos na:
- implementação de processos gerenciais;
- participação na execução de projetos de CT&I.
8 AN, NE, CO e ES. R$ 1.700,00 8 BS, SE e DF. R$ 1.521,00