• Revogada pela: RN-028/2007
    RN-006/2002

    Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET

    Estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°3.567, de 17/08/2000,

    Resolve

    Estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.

    1. Objetivo

    Estimular a fixação no país de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência profissional em áreas vinculadas aos Fundos Setoriais, para atuação preferencialmente, em regiões consideradas mais carentes.

    2. Clientela

    a) Doutor com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.

    b) Mestre com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.

    c) Técnico qualificado com experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação de processos gerenciais ou participação na execução de atividades em projetos de ciência, tecnologia e inovação - CT&I.

    3. Requisitos

    Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

    3.1 - Doutores e Mestres

    a) comprovar a titulação de doutor ou de mestre;

    b) ser indicado pelo dirigente da instituição interessada;

    c) não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais.

    3.2 - Técnicos

    a) comprovar titulação de graduação ou de conclusão de curso tecnológico ou de técnico de nível médio;

    b) ser indicado pelo dirigente da instituição solicitante;

    c) não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais.

    4. Instituições Usuárias

    a) Instituição de Ensino Superior pública ou privada;

    b) Instituto de Pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual;

    c) Empresa pública ou privada de pesquisa e desenvolvimento ou com capacidade de executar atividades de ciência, tecnologia e inovação - CT&I;

    d) Micro e pequena empresa, de acordo com a Lei n° 9.841/99;

    e) Empresas privadas produtoras de bens e prestadoras de serviços relacionados com a cadeia produtiva do Fundo Setorial específico e atuando em território nacional.

    5. Temas Prioritários

    Os temas prioritários a serem contemplados pelo PROSET serão definidos, periodicamente, pelos Comitês Gestores de cada Fundo Setorial.

    6. Duração do Apoio

    6.1 - Para os Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo:

    - vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses.

    6.2 - Para os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal:

    - vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses.

    7. Formas de Apoio

    7.1 - Para os Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo:

    7.1.1 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do qual uma parcela de até 10% (dez por cento) poderá ser utilizada para a instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    c) auxílio-moradia no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa;

    d) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;

    e) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    g) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, a cada ano, visando à contratação de seguradora.

    7.1.2 - Para Mestres candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), do qual uma parcela de até 10 % (dez por cento) poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);

    c) auxílio-moradia no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa;

    d) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;

    e) quota de 01 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    g) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, a cada ano, visando à contratação de seguradora.

    7.1.3 - Para Técnicos experientes candidatos à atuação em projetos de CT&I desenvolvidos em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio-moradia no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa;

    c) passagem aérea e/ou terrestre até a cidade da instituição em que atuará;

    d) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, visando à contratação de seguradora.

    7.1.4 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) Auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), condicionado ao aporte, pela instituição, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10 % (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condicionados ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;

    d) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) Auxílio-moradia mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago pela instituição durante o prazo de vigência da bolsa;

    g) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.

    7.1.4.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes aos itens " f " e "g" , bem como a complementação do item "b".

    7.1.5 - Para Mestres, candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), condicionado ao aporte, pela empresa, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10% (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) condicionados ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa.

    c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;

    d) quota de 01 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por três períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) auxílio-moradia mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago pela instituição durante o prazo de vigência da bolsa;

    g) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.

    7.1.5.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes aos itens " f " e " g ",bem como a complementação do item " b ".

    7.1.6 - Para Técnicos experientes candidatos à atuação em projetos de CT&I desenvolvidos em instituição privada ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;

    c) auxílio-moradia mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o prazo de vigência da bolsa, a ser pago pela instituição;

    d) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.

    7.1.6.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referente aos itens "c" e "d".

    7.2 - Para os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal

    7.2.1 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do qual uma parcela de até 10% (dez por cento) poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;

    d) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, a cada ano, visando à contratação de seguradora.

    7.2.2 - Para Mestres candidatos à atuação em instituição de ensino superior e de pesquisas científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) Auxílio inicial à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), do qual uma parcela de até 10% (dez por cento) poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais);

    c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade da instituição em que atuará no Brasil;

    d) quota de 01 (uma) bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitado pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, visando à contratação de seguradora.

    7.2.3 - Para Técnicos experientes candidatos à atuação em projetos de CT&I desenvolvidos em instituição de ensino superior e de pesquisas científica e tecnológica federal ou estadual, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, bem como micro e pequenas empresas (de acordo com a Lei n° 9.841/99):

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) passagem aérea e/ou terrestre do atual domicílio até a cidade da instituição em que atuará;

    c) seguro-saúde correspondente a uma mensalidade da bolsa, visando à contratação de seguradora.

    7.2.4 - Para Doutores candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), condicionado ao aporte, pela instituição, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10% (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;

    d) quota de 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitados pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    e) quota de 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico - AT por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses, caso solicitada pelo candidato e recomendada por consultores "ad hoc";

    f) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.

    7.2.4.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da privada referentes ao item "f", bem como a complementação do item "b".

    7.2.5 - Para Mestres candidatos à atuação em instituição privada de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) Auxílio à pesquisa nas seguintes etapas:

    - quando da concessão da bolsa, auxílio no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), condicionado ao aporte , pela instituição, de igual valor para o projeto de pesquisa. Uma parcela de até 10% (dez por cento) do auxílio concedido pelo CNPq poderá ser utilizada na instalação do bolsista;

    - quando da primeira renovação, auxílio no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), condicionado ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    - quando da segunda renovação, auxílio no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) condicionados ao aporte pela instituição de igual valor para o projeto de pesquisa;

    c) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;

    d) seguro-saúde anual, a ser pago pela instituição.

    7.2.5.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa do pesquisador fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes ao item "d", bem como a complementação do item "b".

    7.2.6 - Para Técnicos qualificados candidatos à atuação em instituição de ensino superior ou em empresa privada produtora de bens e prestadora de serviços atuando em território nacional:

    a) bolsa SET, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Técnico, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) passagem aérea e/ou terrestre do domicílio atual até a cidade onde está situada a instituição em que atuará no Brasil;

    c) seguro-saúde anual a ser pago pela instituição.

    7.2.6.1 - A liberação pelo CNPq das mensalidades da bolsa fica condicionada ao efetivo repasse dos recursos de contrapartida da instituição privada referentes ao item "c".

    8. Chamada e Exame das Solicitações

    A apresentação de proposta será efetuada em resposta à Chamada a ser elaborada segundo prioridades definidas pelo Comitê Gestor dos diversos Fundos Setoriais.

    8.1 - A solicitação será de caráter individual e apresentada pelo candidato por meio de Formulário Eletrônico de Propostas, devendo ser complementada por documentos emitidos pela instituição interessada no candidato.

    8.2 - Os documentos emitidos pela instituição deverão:

    a) manifestar, formalmente, interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica;

    b) evidenciar a compatibilidade do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho do candidato com a programação ou o interesse institucional;

    c) no caso de instituição de ensino superior, se o candidato possuir apenas o título de Mestre, evidenciar a importância da participação do mesmo em projeto de pesquisa científico-tecnológica relacionado aos temas definidos para o Fundo Setorial específico e de interesse institucional;

    d) demonstrar possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

    e) no caso de instituição privada, deverá ainda emitir compromisso de cumprir as obrigações que lhe cabem de acordo com esta Resolução Normativa.

    8.3 - A documentação comprobatória do interesse da instituição em receber o candidato e demais requisitos citados no item acima deverão ser enviados, via correio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da proposta por via eletrônica, sem o que a proposta não será avaliada.

    8.4 - A área técnica do CNPq fará o enquadramento da proposta e após a avaliação por consultores "ad hoc", a mesma será analisada pelo Comitê Técnico definido pelo Fundo Setorial específico, que procederá à seleção e classificação dos candidatos, conforme as prioridades estabelecidas.

    8.5 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    8.6 - As eventuais superposições e compartilhamento de apoio por agências ou outras fontes de financiamento serão avaliadas pelo CNPq.

    9. Disposições Gerais

    9.1 - As unidades responsáveis no CNPq pelos diversos Fundos Setoriais deverão, anualmente, elaborar Chamadas seguindo as prioridades definidas pelos Comitês Gestores específicos.

    9.2 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no País, com a exigência da apresentação de Visto Temporário, item I ou V, ou Visto Permanente.

    9.3 - Os pedidos de renovação deverão ser encaminhados ao CNPq pelo menos 90 (noventa) dias antes do término do prazo de vigência da bolsa.

    9.4 - É vedado a retroatividade na implementaç ão de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação da bolsa.

    9.5 - É vedado o acúmulo da bolsa com quaisquer outras bolsas de longa duração concedidas por agências estaduais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    9.6 - É vedada a concessão da bolsa para alunos de cursos de pós -graduação e a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    10. Disposições Finais

    10.1 - Os valores das bolsas e os respectivos critérios de enquadramento estão definidos na tabela do Anexo I.

    10.2 - O programa deverá ser submetido a avaliações quanto à sua eficácia e efetividade a cada período de 2 (dois) anos.

    10.3 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    10.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 10 de setembro de 2002

    Esper Abrão Cavalheiro

     

    Anexo I: Tabela de critérios e valores das Bolsas do PROSET

    Modalidade SET
    Critérios
    Categoria Nível
    Região
    Valor
    FUNDOS SETORIAIS SET

    Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos e comprovada experiência na:

    - execução de projetos científico-tecnológicos;

    - coordenação de projetos de CT&I;

    - criação / consolidação de grupos de pesquisa.

    Ter realizado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional, nacional e/ou regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.

    1 A
    N, NE, CO e ES. R$ 4.500,00
    1 B
    S, SE e DF. R$ 4.000,00

    Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos e comprovada experiência na:

    - execução de projetos científico-tecnológicos;

    - coordenação de projetos de CT&I.

    Ter realizado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional, nacional e/ou regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.

    2 A
    N, NE, CO e ES. R$ 3.900,00
    2 B
    S, SE e DF. R$ 3.500,00

    Recém-doutor com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos, com trabalhos considerados de relevância em área vinculada aos Fundos Setoriais
    3 A
    N, NE, CO e ES. R$ 3.500,00
    3 B
    S, SE e DF. R$ 3.000,00

    Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos.

    Ter participado de projetos considerados de relevância no âmbito nacional e /ou regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.

    4 A
    N, NE, CO e ES. R$ 3.300,00
    4 B
    S, SE e DF. R$ 2.900,00

    Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos e comprovada experiência na execução de projetos científico-tecnológicos.

    Ter participado de projetos considerados de relevância em âmbito regional em área de atuação vinculada aos Fundos Setoriais.

    5 A
    N, NE, CO e ES. R$ 2.900,00
    5 B
    S, SE e DF. R$ 2.600,00
    Mestre com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos ou participação em projetos considerados de relevância para o setor.
    6 A
    N, NE, CO e ES. R$ 2.500,00
    6 B
    S, SE e DF. R$ 2.200,00

    Técnico qualificado, com nível superior e comprovada experiência mínima de 4 (quatro) anos na:

    - implementação de processos gerenciais;

    - participação na execução de projetos de CT&I.

    7 A
    N, NE, CO e ES. R$ 2.100,00
    7 B
    S, SE e DF. R$ 1.838,00

    Técnico qualificado com nível médio e comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos na:

    - implementação de processos gerenciais;

    - participação na execução de projetos de CT&I.

    8 A
    N, NE, CO e ES. R$ 1.700,00
    8 B
    S, SE e DF. R$ 1.521,00

     
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