-
Revogada pela: RN-015/2010RN-028/2007
Programa de Estímulo à Fixação de Recursos de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET
Estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.
Revoga: RN-006/2002O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de e 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.
1. Objetivo
Estimular a fixação no País de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência profissional em áreas vinculadas aos Fundos Setoriais, para atuação, preferencialmente, em regiões consideradas mais carentes.
2. Formas de Apoio
O apoio dar-se-á por meio da concessão de bolsas e auxílios individuais para execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica em instituições públicas ou privadas, elegíveis nas áreas de interesse do Fundo Setorial, conforme definido em Edital. São os seguintes os instrumentos de apoio:
a) Bolsa SET por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por até dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses;
b) Auxílio à pesquisa para financiar bens de capital e custeio desde que exclusivamente vinculados à execução do projeto;
c) Auxílio-Moradia para pesquisador não domiciliado no estado onde desenvolverá as atividades de pesquisa, caso previsto no Edital;
d) Seguro-Saúde anual no valor de uma mensalidade da bolsa SET, caso previsto no Edital;
e) Bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial - ITI, caso previsto no Edital; e
f) Bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP, caso previsto no Edital.
Nota: Os valores, quantidade e forma de desembolso desses auxílios serão determinados nos Editais.
3. Modalidades, Níveis e Valores das Bolsas
As modalidades, os critérios de enquadramento de bolsistas, os níveis e respectivos valores das bolsas por região estão definidos no Anexo - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROSET.
4. Edital e Exame das Solicitações
4.1 - A concessão de bolsas e auxílios, sob a forma individual, destina-se a pesquisadores doutores, mestres, profissionais de nível superior e nível médio, com experiência na execução de projetos científicotecnológicos em áreas de pesquisa de interesse aos Fundos Setoriais.
4.2 - A contratação das propostas dar-se-á por instrumento próprio e com ampla divulgação pública, em acordo com a deliberação dos Comitês Gestores dos diversos Fundos Setoriais.
4.3 - A solicitação será de caráter individual e submetida pelo candidato por meio de Formulário de Propostas Online, devendo ser complementada por documentos emitidos pela instituição interessada no candidato.
4.4 - Os documentos emitidos pela instituição deverão:
a) manifestar, formalmente, interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica; e
b) demonstrar possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto.
4.5 - A documentação citada no item acima deverá ser enviada eletronicamente ao CNPq, juntamente com o Formulário de Propostas Online.
4.6 - As propostas serão analisadas e julgadas por Comitê Técnico, que disporá da pré-análise das propostas pela área técnica do CNPq e ainda por pareceres ad hoc, quando previsto. As propostas serão recomendadas pelo Comitê Técnico de acordo com seu mérito e adequação ao Edital no qual foi submetida.
4.7 - A decisão final sobre os projetos contratados caberá à Diretoria Executiva do CNPq.
4.8 - Os resultados do julgamento serão comunicados aos candidatos por meio de correspondência eletrônica. A relação das propostas aprovadas terá divulgação pública.
5. Disposições Gerais
5.1 - É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa e não haverá ressarcimento de despesas anteriores à vigência inicial do projeto, bem como posteriores ao término deste.
5.2 - É vedado o acúmulo da bolsa com quaisquer outras bolsas de longa duração concedidas pelo CNPq ou por qualquer outra instituição estadual, nacional ou internacional.
5.3 - É vedada a concessão da bolsa para alunos de cursos de pós-graduação. E, é fator impeditivo para contratação do projeto, estar o responsável em débito de qualquer natureza com o CNPq.
5.4 - O bolsista não poderá possuir vínculo empregatício ou funcional durante a vigência da bolsa. A obtenção de vínculo empregatício da parte do bolsista, bem como qualquer outra ocorrência que resulte na descontinuidade, suspensão ou cancelamento do projeto, bem como alteração do plano de trabalho aprovado originalmente, deverá ser comunicada imediatamente ao CNPq para as providências necessárias.
5.5 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no País, exigindo-se a apresentação de Visto Temporário - Item I ou V, ou ainda do Visto Permanente.
5.6 - Os pedidos de renovação deverão ser encaminhados ao CNPq pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de vigência da bolsa, ou de acordo com comunicação prévia do CNPq.
5.7 - O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações.
6. Avaliação de Desempenho
O CNPq acompanhará o desempenho dos projetos utilizando os instrumentos que julgar necessário, tanto ao longo da execução dos projetos quanto ao seu final.
7. Prestação de Contas
7.1 - A prestação de contas dar-se-á por meio do relatório técnico científico e relatório financeiro dos recursos utilizados, conforme "Manual de Prestação de Contas".
7.2 - O relatório técnico individual final, elaborado pelo bolsista, relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado ao CNPq em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência da bolsa. A não apresentação desse relatório colocará o bolsista em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8. Disposições Finais
8.1 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
8.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2007.
MARCO ANTONIO ZAGO
A N E X O
TABELA DE CRITÉRIOS E VALORES DAS BOLSAS DO PROSET
Modalidade
Critérios
Categoria
NívelRegião
Valor em Reais
SET
Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
1 A
N, NE, CO e ES
4.500,00
1 B
S, SE e DF
4.000,00
Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
2 A
N, NE, CO e ES
3.900,00
2 B
S, SE e DF
3.500,00
Doutor com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
3 A
N, NE, CO e ES
3.500,00
3 B
S, SE e DF
3.000,00
Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
4 A
N, NE, CO e ES
3.300,00
4 B
S, SE e DF
2.900,00
Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
5 A
N, NE, CO e ES
2.900,00
5 B
S, SE e DF
2.600,00
Mestre com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
6 A
N, NE, CO e ES
2.500,00
6 B
S, SE e DF
2.200,00
Profissional de nível superior com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
7 A
N, NE, CO e ES
2.100,00
7 B
S, SE e DF
1.838,00
Profissional de nível médio com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
8 A
N, NE, CO e ES
1.700,00
8 B
S, SE e DF
1.521,00
ANEXO: Tabela de Critérios e Valores das Bolsas do PROSET
Publicado do D.O.U. de 14/09/2007, Seção: 1 Página: 11