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Revogada pela: RN-039/2004RN-019/2004
Bolsas no Exterior (Alteração)
Altera o subitem 8.3 da RN-015/95 - Bolsas no Exterior.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003
Resolve
1 - Alterar o subitem 8.3 da RN-015/95 - Bolsas no Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.3. O beneficiário terá quitado suas obrigações para com o CNPq quando for aprovado o relatório final e cumpridas todas as demais exigências previstas em normas vigentes e nos Termos de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior e de Compromisso."
2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 2004
ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO