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Revogada pela: RN-005/2006RN-001/1996
Eventos Datados
Regulamenta o pagamento de eventos datados para os programas das Diretorias de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Programas Especiais.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a decisão da Diretoria Executiva, em reunião do dia 6/11/95,
Resolve
Regulamentar o pagamento de eventos datados para os programas das Diretorias de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Programas Especiais.
1. Eventos datados (APV, AVG, ARC)
1.1. O pesquisador deve complementar a documentação necessária (conta bancária, código de reserva e outros dados), para efetuar o pagamento, até a data prevista para o início do evento.
1.1.1. O pesquisador terá sua concessão cancelada, no caso de não enviar os documentos no prazo previsto.
1.1.2. Essa informação deve ser incluída na carta de concessão.
1.2. Os pagamentos devem ser efetuados na seguinte ordem de prioridade:
- Pesquisador Visitante - APV
- Realização de Congressos - ARC
- Auxílio Viagem - AVG
1.3. Concessão de passagens:
a) para a modalidade ARC, os recursos para aquisição de passagem devem ser repassados ao solicitante;
b) para as modalidades de APV e AVG, a aquisição das passagens é providenciada pelo CNPq.
1.4. Procedimentos:
a) as coordenações técnicas devem emitir carta de concessão até, no mínimo, 30 dias antes da data prevista para o início do evento ou atividade, estipulando um prazo de 10 dias para envio pelo pesquisador das informações necessárias ao pagamento;
b) as Coordenações de Execução de Fomento devem emitir a "Solicitação de Liberação de Recursos - SLR" até, no mínimo, 15 dias antes da data prevista para o início do evento ou atividade; as solicitações enviadas após este prazo terão que ser encaminhadas à DCT, devidamente justificadas;
c) a Coordenaç ão Financeira deve efetuar o pagamento até, no mínimo, 10 dias antes do início do evento ou atividade.
2. Eventos datados (ASP, AEP, AEV e ARC)
- Treinamento no exterior - ASP
- Treinamento no país - AEP
- Especialista Visitante - AEV
- Produção de eventos científicos - ARC
2.1. Os pedidos de implementação de bolsa de curta duração recebidos a cada quinzena serão agrupados em uma folha de pagamento, sendo os pagamentos efetivados na semana seguinte.
3. Disposições Transitórias
3.1. O pagamento dos eventos datados continuarão a ser feitos por SLR's até dezembro/95.
3.2. A DPE, a partir de janeiro/96, passará a efetuar os pagamentos em folha quinzenal e a DCT por SLR's.
3.3. As duas formas de pagamento serão avaliadas e após avaliação será implantada a m elhor sistemática.
4. Disposições Gerais
4.1. Para efetivação do pagamento serão reservados recursos financeiros a cada início de mês igual ao valor previsto para o trimestre seguinte.
4.2. Para efetivação do pagamento, independente da modalidade, não será mais cobrada a cópia da publicação do afastamento no Diário Oficial.
4.2.1. Será exigido esse comprovante aos servidores do CNPq e das Unidades de Pesquisa.
4.2.1.2. Nesse caso, cabe à área de recursos humanos providências quanto ao afastamento.
4.3. Os pedidos de bolsas e auxílios enviados ao CNPq fora do prazo serão devolvidos.
4.3.1. A solicitação, faltando informações básicas para abertura de processo, será devolvida ao interessado.
4.3.1.1. Exceto quando se tratar de usuário do CNPq, nos casos de CPF e CV, e que tais dados estejam inseridos no SIGEF.
4.4. As SRL's referentes aos eventos datados serão diferenciadas das demais, conforme modelo anexo.
5. Disposição Final
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CNPq responsável pela concessão das bolsas e auxílios.
Esta Resolução entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 15 de janeiro de 1996
JOSÉ GALÍZIA TUNDISI
ANEXO
Eventos Datados Página: Data: Hora: Solicitação de Liberação de Recursos - SLR Área solicitante: Dados do Processo Modalidade: Processo: Demanda: Nat.Dem.: Vigência - Início:Término: Vigência de Prestação de Contas: Dados do Beneficiário Nome: CPF: Identidade: Endereço: Telefone: Ramal: País: Instituição: Dados Bancários Banco:Agência: NC/C: Discriminação Orçamentária Ref. Órgão Unidade P.I. Fonte Nat.Desp. Nt.Empenho Custeio Moeda: R$Taxa US$ Valor:Valor US$ B.C.D (*) Moeda R$Taxa US$ Valor: Valor US$ Total RS$ Total US$ Dados Complementares Solicitado em: Autorizado em: (*) B.C.D - Bolsa de Curta Duração