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Revogada pela: RN-005/2006RN-024/2004
Auxílios Individuais (Alteração)
Altera o item 4 da RN-017/95 - Auxílios Individuais.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1 - Alterar o item 4 da RN-017/95 - Auxílios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" 4. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG
4.1 - Objetivo
Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:
a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e/ou tecnológico;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica; através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e
4.2 - Requisitos e condições
4.2.1 - Para participação em congressos e similares:
a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) apresentar programação do evento e/ou carta-convite;
d) apresentar cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;
e) demonstrar participação destacada na seguinte ordem de prioridade, como:
1. conferencista convidado;
2. debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
3. palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
4. participante com apresentação de trabalho, aceito pela organização do evento: nesse caso, será exigido interstício de 2 (dois) anos para novas concessões.4.2.2 - Para participação em estágios, visitas e cursos:
a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;
d) apresentar programa do evento e carta-convite ou de aceitação da instituição de destino; e
e) apresentar plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica.
4.3 - Duração
a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração: no máximo até 90 (noventa) dias;
4.4 - Itens de Custeio Financiáveis
a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.
b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.
c) Taxa de inscrição, quando pertinente.
d) Auxílio para Seguro-saúde no valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.
4.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Preenchimento ou atualização do Currículo Lattes.
4.5.1. Para participação em congressos e similares
- Programa do evento.
- Cópia do trabalho completo a ser apresentado.
- Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.
NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel.
4.5.2. Para participação em estágios, visitas, intercâmbios e cursos:
- Comprovante de proficiência no idioma.
- Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.
- Programa do evento.
NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel. "
2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 2004
ERNEY PLESSMANN CAMARGO