• Revogada pela: RN-005/2006
    RN-024/2004

    Auxílios Individuais (Alteração)

    Altera o item 4 da RN-017/95 - Auxílios Individuais.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1 - Alterar o item 4 da RN-017/95 - Auxílios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    " 4. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG

    4.1 - Objetivo

    Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:

    a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e/ou tecnológico;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica; através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e

    4.2 - Requisitos e condições

    4.2.1 - Para participação em congressos e similares:

    a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;

    c) apresentar programação do evento e/ou carta-convite;

    d) apresentar cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;

    e) demonstrar participação destacada na seguinte ordem de prioridade, como:

    1. conferencista convidado;
    2. debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
    3. palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
    4. participante com apresentação de trabalho, aceito pela organização do evento: nesse caso, será exigido interstício de 2 (dois) anos para novas concessões.

    4.2.2 - Para participação em estágios, visitas e cursos:

    a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;

    c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;

    d) apresentar programa do evento e carta-convite ou de aceitação da instituição de destino; e

    e) apresentar plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica.

    4.3 - Duração

    a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração: no máximo até 90 (noventa) dias;

    4.4 - Itens de Custeio Financiáveis

    a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.

    b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.

    c) Taxa de inscrição, quando pertinente.

    d) Auxílio para Seguro-saúde no valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.

    4.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas.

    - Preenchimento ou atualização do Currículo Lattes.

    4.5.1. Para participação em congressos e similares

    - Programa do evento.

    - Cópia do trabalho completo a ser apresentado.

    - Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.

    NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel.

    4.5.2. Para participação em estágios, visitas, intercâmbios e cursos:

    - Comprovante de proficiência no idioma.

    - Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.

    - Programa do evento.

    NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel. "

    2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de julho de 2004

    ERNEY PLESSMANN CAMARGO

     
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