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Revogada pela: RN-005/2006RN-026/2004
Altera Instrumentos Normativos
Os itens 3.5, 5.5, 7.5 e 9 da RN-017/95 - Auxílios Individuais.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003 e considerando a necessidade de manter sempre atualizados os instrumentos normativos que definem e norteiam as atividades desta Fundação,
Resolve
1 - Os itens 3.5, 5.5, 7.5 e 9 da RN-017/95 - Auxílios Individuais passam a vigorar com a seguinte
redação:"3.5 - Documentos indispensáveis para inscrição:
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Preenchimento/atualização do Currículo Lattes pelo solicitante.
- Prenchimento/atualização do Currículo Lattes pelo pesquisador visitante ou currículo do visitante via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada).
- Carta da instituição solicitante, encaminhando o plano de trabalho e informando as condições de sua execução no período previsto.
- Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano de trabalho proposto e período especificado pela instituição solicitante.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel (3 vias) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data de submissão eletrônica da proposta.
5.5 - Documentos Gerais
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Preenchimento/atualização do Currículo Lattes.
- Programa do Evento
- Orçamento detalhado
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel (3 vias) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data de submissão eletrônica da proposta.
7.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Preenchimento/atualização do Currículo Lattes pelo solicitante.
- Orçamento detalhado de duas gráficas, com indicação da que foi escolhida e justificativa da opção.
-Um exemplar dos dois últimos números publicados.
- Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido através do IBICT/CNPq.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos deverão ser enviados em papel no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data de submissão eletrônica da proposta.
9 - Julgamento e Concessão
9.1 - As solicitações de auxílios serão processadas da seguinte forma:
9.1.1 - As solicitações de auxílios para Pesquisador Visitante - APV serão processadas trimestralmente, obedecendo o calendário disponível na página do CNPq;
9.1.2 - As solicitações de auxílios para Promoção de Eventos Científicos - ARC serão processadas semestralmente por meio de edital, de acordo com divulgação na página do CNPq;
9.1.3 - As solicitações de auxílios para Participação em Eventos Científicos - AVG serão processadas obedecendo o prazo de 90 dias antes do início da atividade ou evento."
2 - Os itens: 1.6 do Anexo I - Bolsa de Pesquisador Visitante (PV); 3.5 do Anexo III - Bolsa de Pós-Doutorado (PD); 4.5 do Anexo IV - Bolsa de Doutorado-Sanduíche no País (SWP); 5.5 do Anexo V - Bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI); e 6.5 do Anexo VI - Bolsa de Doutorado- Sanduíche Empresarial (SWI), todos da IS-005/03 - Bolsas Individuais no País passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.6 - Documentos indispensáveis para inscrição - Formulário Eletrônico de Propostas, a ser preenchido em nome do beneficiário (pesquisador visitante).
- Currículo do pesquisador visitante atualizado na Plataforma Lattes.
- Carta da instituição de origem comprometendo-se a liberar o pesquisador durante a vigência da bolsa.
- Carta da instituição solicitante, encaminhando o plano de trabalho e informando as condições de sua execução no período previsto.
- Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano de trabalho proposto e período especificado pela instituição solicitante.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.
3.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.
- Carta de aceitação do líder do Grupo de Pesquisa com o aval da unidade/departamento da instituição de destino, concordando com as atividades a serem desenvolvidas.
- Carta de concordância da instituição de origem, quando se tratar de candidato com vínculo.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.
4.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.
- Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula.
- Carta do orientador da instituição de origem contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato; proposta de formas de acompanhamento e informações sobre a interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.
- Carta do orientador da instituição de destino aceitando o plano de trabalho do candidato e informando interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de origem.
- Histórico escolar do curso de doutorado em realização.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.
5.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.
- Carta de aceitação do principal dirigente da empresa, concordando com as atividades a serem desenvolvidas.
- Quando se tratar de candidato com vínculo empregatício, carta de concordância da instituição de vínculo.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel.
6.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário Eletrônico de Propostas.
- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.
- Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula.
- Carta do orientador da instituição de origem contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato e proposta de formas de acompanhamento.
- Carta de aceitação do principal dirigente da empresa, concordando com as atividades a serem desenvolvidas.
- Histórico escolar do curso de doutorado em realização.
Obs.: O Formulário Eletrônico de Propostas deverá ser encaminhado via internet e o Currículo atualizado na Plataforma Lattes. Os demais documentos poderão ser enviados por meio do Formulário Eletrônico de Propostas, anexados ao documento de descrição detalhada, ou em papel."
3 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 2004
ERNEY PLESSMANN CAMARGO