• Revogada pela: RN-015/2013
    RN-020/2012

    VALORES DE BOLSAS NO PAÍS (Alterações)

    Estabelece novos valores para as modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012.


    O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, ad referendum do Conselho Deliberativo,

     
    RESOLVE:
     
    1. Estabelecer novos valores para as seguintes modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012:

     

     Modalidade

    Sigla

    Categoria/Nível

    Valor R$

    Doutorado

    GD

    -

    2.000,00

    Iniciação Científica

    IC

    -

    400,00

    Mestrado

    GM

    -

    1.350,00

    Pós-Doutorado Júnior

    PDJ

    -

    3.700,00

    Pós-Doutorado Empresarial

    PDI

    -

    3.700,00

     

     
    1.1.Fica assim alterada a Tabela de Valores de Bolsas no País, anexa à RN-005/2010.
     
    2. Estabelecer o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para a modalidade de bolsa de Pós-Doutorado (PNP) do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, fica assim alterada a alínea "a" do item 4 da RN-005/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
               
      
    "4 - Benefícios:
     
    a)      bolsa de Pós-Doutorado (PDP), no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) ao mês;
    b)      (...)"
     
    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.
     
     
    Brasília, 04 de julho  de 2012.
     
    MANOEL BARRAL NETTO

     

    Publicada no D.O.U de 09/07/2012, Seção 1, Pág. 6

     
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