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Revogada pela: Portaria 1369/2023RN-016/2010
Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
Estabelece os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme as tabelas anexas. Os novos valores são válidos para as ações e editais lançados a partir de 1º de julho de 2010.
Revoga: RN-007/2010 RN-022/2006O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as normas gerais e específicas para concessão e implementação de quotas de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora,
Resolve
Estabelecer os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme as tabelas anexas. Os novos valores são válidos para as ações e editais lançados a partir de 1º de julho de 2010.
1 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 1° de julho de 2010
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho
Publicada no D.O.U de 09/07/2010, Seção: 1 Página: 6.
Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
(Longa Duração)Modalidade
Sigla
Categoria
/Nível
Valor
R$
Iniciação Tecnológica e Industrial
ITI
A
(*)400,00
B
161,00
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
DTI
A
4.000,00
B
3.000,00
C
1.100,00
Especialista Visitante
EV
1
5.000,00
2
3.500,00
3
2.500,00
Extensão no País
EXP
A
4.000,00
B
3.000,00
C
1.100,00
Apoio Técnico em Extensão no País
ATP
A
550,00
B
400,00
Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais
SET**
A
6.000,00
B
5.000,00
c
4.500,00
D
4.000,00
E
3.500,00
F
3.000,00
G
2.500,00
H
1.500,00
I
800,00*
Apoio à Difusão do Conhecimento
ADC(2)
(3)
1A
4.000,00
1B
3.000,00
1C
1.100,00
2A
483,00
2B
241,00
2C
161,00
Iniciação ao Extensionismo
IEX
-
360,00
(*) Valores válidos a partir de 1º de março de 2010.
Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
(Curta Duração)
Modalidade
SiglaValor
Especialista Visitante
BEV
Estágio/treinamento no País
BEP
Estágio/treinamento no Exterior
BSP
Bolsas DTI, EV e EXP, no âmbito de ações ou editais lançados até 30/06/10, prevalecem os seguintes valores:
Modalidade
SiglaCategoria/
NívelValor
R$Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
DTI
1
3.169,37
2
2.186,87
3
1.045,89
Especialista Visitante
EV
A
4.120,18
B
3.422,92
C
2.852,43
Extensão no País
EXP
1
3.169,37
2
2.186,87
3
1.045,89
Bolsas DTI e EXP implementadas até 31/07/06 prevalecem os seguintes valores:
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
DTI
IA
3.169,37
IB
2.630,58
IC
2.186,87
ID
1.521,30
IE
1.045,89
Extensão no País
EXP
A
3.169,37
B
2.630,58
C
2.186,87
D
1.521,30
E
1.045,89
Valores de bolsas DTI implementadas até 25/05/05 (data de publicação da IS-006/05 no DOU):
Modalidade
SiglaCategoria/
NívelValor
R$Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
DTI
7A
3.169,37
7B
2.630,58
7C
2.186,87
7D
1.838,23
7E
1.521,30
7F
1.267,75
7G
1.045,89
7H
868,08
Notas:
(**) Valor da Bolsa ITI-A alterado pela RN 023/2013, de 26/06/2013, publicada no DOU de 01/07/2013, Seção 1, página 7.
(1) Nível I acrescido e demais valores de Bolsas SET alterados pela RN 026/2010, de 22 de dezembro de 2010.
(2) Níveis e valores de Bolsa ADC alterados pela PO-500-2021, de 07 de maio de 2021, publicada no DOU, de 11/05/201, Seção 1, página 16.
(3) PO-500-2021, Republicado no DOU, de 31/05/2021, Seção, página 27.