• RN-040/2013

    VALORES DE DIÁRIAS PARA AUXÍLIOS INDIVIDUAIS E BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO (País e Exterior)

    Estabelece os valores de diárias para apoiar a participação de pesquisadores, membros de equipe e convidados no interesse da pesquisa, no País e no exterior, em atividades científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas a auxílios individuais e bolsas de curta duração.

    Revoga: RN-024/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    Estabelecer os valores de diárias para apoiar a participação de pesquisadores, membros de equipe e convidados no interesse da pesquisa, no País e no exterior, em atividades científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas a auxílios individuais e bolsas de curta duração.


    1. Diárias no País

    1.1. O valor da diária no País será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

    1.1. O valor da diária no País será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).NR [1]

    1.2. O valor da diária a ser paga será o equivalente em reais ao valor da diária do grupo "B" da tabela anexa, aos pesquisadores, membros de equipe e/ou visitantes provenientes do exterior, quando convidados no interesse do projeto de pesquisa e/ou plano de trabalho para participar de atividades científicas, tecnológicas e de inovação de curta duração no Brasil. 

    2. Diárias no Exterior

    O valor da diária no exterior está limitado entre US$ 180.00 (cento e oitenta dólares) e US$ 370.00 (trezentos e setenta dólares), conforme Grupos de Países tomados como base da Tabela de Diárias no Exterior instituída para os servidores da Administração Pública Federal (Anexo).

    3. Disposição Final

    Esta Resolução Normativa tem vigência a partir da data da sua publicação.

    Anexo: Tabela de Diárias no Exterior para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

    Brasília, 24 de outubro de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA

     

    Publicada no DOU de 30/10/2013, Seção 1, pág. 6.



    ANEXO

    TABELA DE DIÁRIAS NO EXTERIOR
    PARA AUXÍLIOS INDIVIDUAIS E BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO

     

    Grupos de Países

    Valor da

    Diária - US$

     

     

     

    A

    Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa,  Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue

     

     

     

    180

     

     

     

     

     

    B

    África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia,  Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela.

     

     

     

    260

     

     

    C

    Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia

     

     

    310

     

     

    D

     

    Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. 

     

     

    370

     

     

    [1] Alterado pela RN-014/2024, de 19/09/2024, publicada no DOU, de 24/09/2024, Seção 1, página 6.

     
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