IMPORTAÇÃO PARA PESQUISA - LEI 8.010/1990

A Resolução Normativa n. 41/2018/CNPq regulamenta o Credenciamento e a Revalidação pelas Leis 8.010/1990  e 8.032/1990

 

PARA PESSOA FÍSICA

Pesquisadores - Lei 8.010/1990

1) Para solicitar a habilitação de pesquisadores ao credenciamento no Programa Ciência Importa Fácil do CNPq (CIF) é necessário realizar o login no Portal Gov.Br e acessar o link Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa para realizar sua solicitação.

2) Pesquisadores já credenciados podem consultar aqui os dados do seu registro de credenciamento.

3) Pesquisadores interessados em revalidar o seu credenciamento no Programa Ciência Importa Fácil do CNPq (CIF) devem acessar o Portal Gov.Br e realizar a solicitação por meio do link Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa para realizar sua solicitação.

Dúvidas podem ser encaminhadas para endereço eletrônico importafacil@cnpq.br

 

PARA PESSOA JURÍDICA SEM FINALIDADES LUCRATIVAS

Entidades de C&T - Lei 8.010/1990

1) Entidades de C&T que desejam solicitar seu credenciamento ou a revalidação de seu credenciamento junto ao CNPq para receber benefícios de isenção fiscal previstos na Lei 8.010/1990 devem utilizar o Portal Gov.Br.

2) Sobre o Portal Gov.Br, segue o manual para auxiliar na criação do Login da instituição no Portal.

a) Inicialmente, o responsável pelo CNPJ da instituição deverá criar seu login pessoal no Gov.Br, utilizando o mesmo CPF cadastrado no e-CNPJ da instituição, no link <https://sso.acesso.gov.br/>.

b) Depois, será necessário sair do Portal e acessá-lo novamente no sítio <https://sso.acesso.gov.br/> com o e-CNPJ conectado à máquina.

c) Selecione a opção "Certificado Digital" ou "Certificado Digital em nuvem" (conforme o caso).

d) No procedimento normal, aparecerá um botão para validar informações do e-CNPJ.

e)  Será solicitada a senha do certificado.

f) O usuário deverá dar permissão ao certificado, clicando no "OK".

g)  Selecione no menu "Vincular Empresas via e-CNPJ", link "Gerenciar Vínculos com Empresas".

h)  Clicar botão "Vincular empresa do e-CNPJ".

        A partir daí, seguir as orientações e incluir os dados da instituição. Além disso, poderão ser incluídos os CPFs de outros funcionários que poderão operar o Portal em nome da instituição. Para isso, cada funcionário deverá ter seu próprio login no Portal Gov.Br.

      Para solicitar o credenciamento ou a revalidação do credenciamento, o interessado deverá  acessar o link: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-credenciamento-de-pessoa-juridica-para-importacao-de-bens-destinados-a-pesquisa> e escolher dentre as opções: Credenciamento ou Revalidação.

        Clique aqui para acessar o Manual do Portal GOV.BR - Credenciamento ou Revalidação de Credenciamento - Lei 8010/1990

3) Entidades já credenciadas podem consultar aqui os dados do seu registro de Credenciamento pela Lei 8.010/1990.

Importante: recomenda-se que a solicitação para Revalidação do Credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.

 

Como Cadastrar CNPJ? - Dúvidas Frequentes da Conta gov.br

 
Cadastro de Colaborador do CNPJ? - Dúvidas Frequentes da Conta gov.br
 
 

Relação de Distribuição de Cota do Exercício de 2019

 

Relação de Distribuição de Cota do Exercício de 2020

 

Relação de Distribuição de Cota do Exercício de 2021

1ª Relação de Distribuição de Cota para Importação 2021 aos credenciados junto ao CNPq pela Lei 8010/90 - Mês de Janeiro

Os pesquisadores e as entidades de C&T interessados no credenciamento poderão acessar as orientações na opção Credenciamento (menu à esquerda da tela), clicando em Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Relação de Distribuição de Cota do Exercício de 2020