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Revogada pela: PO-530/2021RN-016/2013
BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL PARA PROGRAMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC / FNDCT)
Regulamenta e estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 10/04/2013, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
Regulamentar e estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
1. Objetivos
Definir as modalidades, níveis e valores de bolsas destinadas à operacionalização de Programas de TIC vinculados aos Fundos Setoriais para a atração de doutores, mestres, especialistas, graduados e técnicos de nível médio, bem como alunos de cursos técnicos e de nível médio e superior para a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, capacitação e formação de recursos na área de TIC no País.
2. Sistemática de Funcionamento
Os Programas de TIC no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) terão uma sistemática própria de funcionamento que estrutura os níveis e respectivas atribuições dos profissionais encarregados pela execução das ações necessárias à sua correta implementação.2.1 - Coordenador do Projeto:
Responsável pelas ações, no âmbito das propostas aprovadas, zelando pelo cumprimento das orientações e normas do CNPq, no que couber. Cabe ao coordenador, dentre outras atribuições, indicar, substituir e cancelar bolsas, além de prestar contas e apresentar documentos necessários para o acompanhamento e avaliação da proposta aprovada, quando solicitado.
2.2 - Bolsista:É o candidato selecionado para desenvolver plano de trabalho em tema ou área relacionada à proposta aprovada ou participar de treinamento ou capacitação em áreas de interesse da proposta aprovada.
3. Formas de Apoio e Modalidadesa) Bolsas distribuídas em duas categorias, conforme a duração, detalhadas no Anexo I.
I - Curta Duração
BEV ¿ Especialista Visitante
BEP ¿ Treinamento no País
BSP ¿ Treinamento no Exterior
II - Longa Duração
DTC ¿ Desenvolvimento Tecnológico em TICsEV ¿ Especialista Visitante
DEJ ¿ Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Junior
DES ¿ Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior
ITC ¿ Iniciação Tecnológica em TICs
4. Requisitos para Contratação
A concessão de bolsas aos candidatos selecionados nas propostas submetidas a Chamadas, Encomendas e Programas que se vinculem a esta Resolução Normativa atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos expressos nesta regulação e de outros instrumentos àquela relacionados.
5. Níveis e Valores das BolsasOs critérios de enquadramento de bolsistas, os níveis e respectivos valores das modalidades de bolsas estão definidos no:
Anexo I - Detalhamento das Bolsas
Anexo II - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas
6. Disposições Gerais6.1 - A concessão de bolsas destina-se a pós-graduados, graduados, especialistas e técnicos de nível médio bem como alunos de cursos técnicos de nível médio e de nível superior para a execução de atividades de capacitação e formação de recursos humanos, bem como, desenvolvimento de projetos de pesquisa e tecnológicos nas diversas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação.
6.2 - A vigência máxima permitida para cada modalidade de bolsa é apresentada no Anexo I.
6.3 - As bolsas somente serão implementadas quando a documentação estiver completa.
6.4 - Não haverá retroatividade no pagamento de bolsa anterior ao início das atividades do bolsista.
6.5 - O bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração com bolsas de outros programas do CNPq simultaneamente com outras bolsas de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição, embora possa receber suplementação de empresas.
6.6 - É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
6.7 - Qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa deverá ser comunicada imediatamente ao CNPq pelo coordenador.
6.8 - Os bolsistas na modalidade DTC devem comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração de sua situação funcional/empregatícia (aquisição de vínculo empregatício).
6.9 - Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, com situação regular no País.
6.10 - Qualquer bolsa poderá ser cancelada ou suspensa, a pedido do coordenador, do bolsista ou por decisão do CNPq, sempre acompanhada de justificativa.
6.11 - O relatório técnico individual final relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado ao CNPq pelo coordenador de projeto, juntamente com a respectiva avaliação de desempenho. No caso de bolsa de treinamento de longa duração, não será necessária a apresentação de relatório técnico individual final, bastando apenas a apresentação de certificado de conclusão do treinamento e justificativa, no caso de rendimento insuficiente.
6.12 - O prazo para apresentação de relatório técnico individual final do bolsista ou do certificado de conclusão de treinamento, será de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência de sua bolsa. A não apresentação desse relatório ou certificado colocará o bolsista e a entidade em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
6.13 - O encerramento do processo de bolsa no CNPq ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências deste Conselho, ou seja, relatório técnico final aprovado ou certificado de conclusão de treinamento recebido e ausência de pendência financeira.
6.14 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista e o coordenador a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas de ressarcimento.
6.15 - É vedada a realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou semelhante, por servidor de órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
6.16 - É obrigação do bolsista dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência da bolsa.
7. Forma de Implementação das Bolsas de Curta DuraçãoAs bolsas de curta duração serão implementadas de acordo com a regulamentação vigente no CNPq.
8. Forma de Implementação das Bolsas de Longa Duração
8.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas pelo CNPq, mediante abertura de processos individuais, de acordo com indicação realizada pelo coordenador e em conformidade com as exigências desta Resolução Normativa.8.2 - As bolsas de longa duração terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.
8.3 - A documentação exigida para a implementação das bolsas de longa duração no País deverá ser recebida até o dia cinco do mês de início das atividades do bolsista.
8.4 - O pagamento ao bolsista das mensalidades será efetuado por meio de depósito na conta corrente pessoal e individual em qualquer agência do Banco do Brasil, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da competência. Não sendo titular de conta corrente individual no Banco do Brasil, o novo bolsista deverá informar o número/código da agência do Banco do Brasil de sua conveniência para recebimento das mensalidades da bolsa.
9. Prestação de Contas9.1 - A prestação de contas financeira deverá ser apresentada somente para Bolsas de Curta Duração.
9.2 - Nas modalidades de Bolsas de Longa Duração em que houver a liberação de pagamentos referentes a auxílio-deslocamento, deverão ser apresentados os comprovantes das passagens aéreas utilizadas ou documentos equivalentes.
9.3 - Será de responsabilidade do coordenador prestar contas dos recursos financeiros a ele repassados pelo CNPq, por meio de relatório técnico financeiro dos recursos utilizados, conforme ¿Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas¿ disponível na página do CNPq na Internet.
9.4 - A prestação de contas deverá ser apresentada ao CNPq no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa.
10. Avaliação de Desempenho10.1 - A avaliação e acompanhamento dos bolsistas ou propostas aprovadas ocorrerá por intermédio da análise dos relatórios finais ou parciais, visitas técnicas, reuniões periódicas de apresentação de resultados e/ou reuniões definidas para esta finalidade.
10.2 - Quando necessário, o CNPq poderá contar com a participação de consultores ad hoc.
11. Disposições Finais11.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas as disposições contidas nesta Resolução Normativa, em Chamada ou em outros instrumentos utilizados para atingir os objetivos do programa.
11.2 - É vedada a utilização de bolsas para fins administrativos. O descumprimento desta norma acarretará a responsabilização legal do coordenador que autorizou a utilização, com a consequente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido e devolução dos valores efetivamente pagos com as bolsas utilizadas indevidamente.
11.3 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer uso indevido das bolsas deste Programa, destinadas à execução do projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição de execução do projeto o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
11.4 - Os coordenadores e representantes das instituições que fizerem uso das bolsas em seus projetos ficam obrigados a declararem-se cientes desta Resolução Normativa.
11.5 - O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação que julgar necessária.
11.6 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
11.7 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
11.8 - Os apoios financeiros no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ou de convênio com outras instituições brasileiras ou estrangeiras podem ter, a critério da Diretoria, disposições distintas.
Anexos:
I - Detalhamento das Bolsas
II - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas
Brasília, 10 de abril de 2013.
GLAUCIUS OLIVAPublicada no DOU de 19/04/2013. Seção 1, página 9.
Anexo I
DETALHAMENTO DAS BOLSAS
1. BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO- Treinamento no País (BEP);
- Treinamento no exterior (BSP); e
- Especialista Visitante (BEV).
1.1 - Benefícios, requisitos e documentos a serem enviados ao CNPqDe acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
1.2 - Documentos exigidos ao final da vigência de cada bolsaa) Relatório Técnico Individual Final.
b) Cópia de Certificado de conclusão de curso ou Declaração de participação em estágio ou programa de visitas técnicas ou do Certificado de participação em evento.
2. BOLSAS DE LONGA DURAÇÃO
2.1 - Desenvolvimento Tecnológico em TICs ¿ DTC
2.1.1 - ObjetivoEsta modalidade de bolsa tem como finalidade agregar profissionais, das categorias listadas no Anexo II, às propostas aprovadas.
Poderá ser destinada à participação de pós-graduados, graduados, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no país, por meio da realização de estágios e cursos de média e longa duração.
2.1.2 - DuraçãoDe 1 (um) a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto, em projetos distintos ou programas de treinamento, consecutivos ou alternados e ainda respeitando o limite orçamentário do projeto.
2.1.3 ¿ BenefíciosMensalidades (conforme Anexo II).
2.1.4 ¿ Requisitosa) Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida.
b) Currículo Lattes atualizado.
c) Dedicar-se integralmente às necessidades do projeto, conforme definido na proposta do mesmo e no plano de trabalho do bolsista.
NOTAS:
1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que seu orientador não seja coordenador ou pesquisador vinculado ao projeto, tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, que seu tema de pesquisa na pós-graduação seja condizente com o plano de trabalho proposto e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.2. Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou.
3. Sócio-proprietário da empresa de execução do projeto somente poderá ser bolsista se esta empresa estiver em estágio de incubação ou aceleração ou quando expressamente previsto no documento de regulação da ação ou programa.
4. Profissionais com vínculo empregatício ou funcional não poderão ser bolsistas. Exceto no caso previsto na nota ¿3¿ acima ou se o vínculo for como Professor, neste caso receberá a bolsa na razão de 60% do valor da mesma.
5. Profissional com vínculo empregatício/funcional ou bolsista da instituição só poderá receber bolsa na mesma instituição, após interstício de 12 (doze) meses da cessação do vínculo. Exceto no caso previsto na nota ¿3¿ acima.
6. Caso um bolsista seja contratado pela instituição onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que a bolsa esteja vigente há pelo menos 12 (doze) meses. O acúmulo de bolsa e vínculo previsto neste caso poderá perdurar por no máximo 24 (vinte e quatro) meses. O saldo remanescente retornará ao projeto.
7. O CNPq reserva-se o direito de rever o nível de enquadramento proposto para o bolsista. Para efeitos de enquadramento, somente serão considerados os períodos de experiência e/ou capacitação que sejam pertinentes às atividades previstas no plano de trabalho do bolsista. Toda informação para enquadramento deve ser detalhada e claramente descrita no Currículo Lattes do candidato à bolsa.
2.1.5 -Documentos a serem enviados ao CNPqa) Formulário de dados do bolsista;
b) Declaração do coordenador do projeto que o bolsista não mantém vínculo empregatício, quando for o caso, e que não trabalhará em atividades de natureza administrativa;
c) Plano de trabalho do bolsista; e
d) se estrangeiro, cópia do Visto de permanência no país.
2.2 - Especialista Visitante ¿ EV
2.2.1 -ObjetivoDe acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.2.2 -Duração
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.2.3 -Benefícios
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.2.4 - Requisitos
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.2.5 - Documentos a serem enviados ao CNPq
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.3 - Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Junior e Sênior
2.3.1 - Objetivo, Duração e Documentos a serem enviados ao CNPq
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.3.2 - Benefícios
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.3.3 ¿ Requisitos
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.4 ¿ Iniciação Tecnológica em TICs ¿ ITC
2.4.1 - Objetivo
Estimular estudantes de graduação, ensino médio e de cursos técnicos, mediante participação em desenvolvimento e transferência de tecnologia nas diversas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação.
2.4.2 - Duração
Duração mínima de 1 (um) mês e máxima limitada pela vigência do projeto ao qual o bolsista se vincula ou até o final do curso no qual está matriculado, o que terminar primeiro.
2.4.3 - Benefícios
Mensalidades (conforme Anexo II).
2.4.4 - Requisitos
a) Estar regularmente matriculado em curso de nível superior ou curso técnico de nível médio.
b) Não estar vinculado ao mercado de trabalho.
c) Ser selecionado e indicado pelo coordenador.
d) Ter Currículo Lattes atualizado.
e) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.
2.4.5 - Documentos a serem enviados ao CNPq
a) Formulário de Dados do Bolsista.
b) Declaração do coordenador que o bolsista não mantém vínculo empregatício com qualquer entidade e que não trabalhará em atividades de natureza administrativas.
c) Plano de trabalho do bolsista.
Anexo IIQuadro de Níveis e Valores de Bolsas
Requisitos Mínimos
Modalidades/Níveis
Valor da Mensalidade (R$)
Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6, 10 e 12 anos respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
DTC-A
8.000,00
Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4, 8 e 10 anos respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
DTC -B
6.000,00
Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6 e 8 anos respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
DTC-C
4.500,00
Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4 e 6 anos respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
DTC-D
3.500,00
Profissionais de qualquer área do conhecimento, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2 e 4 anos respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
DTC-E
3.000,00
Profissionais de qualquer área do conhecimento, seja recém-graduado (até 1 ano) ou profissional com nível equivalente ao de técnico com experiência profissional mínima comprovada de 2 anos em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
DTC-F
2.500,00
Especialista Visitante - conforme norma específica contida na RN de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
EV
Estudantes de nível superior em Engenharia Elétrica (Eletrônica, Telecomunicações e afins), Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.
ITC-A
500,00
Estudante de nível médio em cursos técnicos nas áreas de eletrônica, computação ou correlatas.
ITC-B
250,00