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Revogada pela: RN-028/2015RN-017/2013
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ - DT)
Altera o subitem 1.11.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ¿ PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo, em sua 161ª (centésima sexagésima primeira) reunião, realizada em 20 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o subitem 1.11.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:"1.11.2. É permitido o acúmulo de bolsa de Produtividade em Pesquisa com outras do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais, desde que expressamente autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq. (NR)"
2. Alterar o subitem 2.11.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿ DT - Anexo II da RN-016/2006- Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.11.2. É permitido o acúmulo da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora com outras do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais, desde que expressamente autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq. (NR)"
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga, especialmente, as alterações dispostas no item 5 da RN-010/2011 para o subitem 1.11.2 do Anexo I da RN-016/2006 e no item 6 da mesma RN-010/2011, para o subitem 2.11.2 do Anexo II da RN-016/2006.
Brasília, 10 de abril de 2013.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 19/04/2013. Seção 1, página 9.