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Revogada pela: RN-022/2017RN-014/2013
COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA - CIAC (Alterações)
Altera o item 3.7 da RN-006/2012 ¿ Comissão de Integridade na Atividade Científica.
Revoga: Item 3.3 da RN 006/2012O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o item 3.7 da RN-006/2012 ¿ Comissão de Integridade na Atividade Científica que passa a vigorar com a seguinte redação:"3.7. A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:
a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;
c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;
d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;
e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;
f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.
g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e
h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.
3.7.1. O Secretário Técnico da Comissão de Integridade na Atividade Científica será designado em instrumento específico. (NR)"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação, ficando revogado o item 3.3 da RN-006/2012.Brasília,10 de abril de 2013.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, página 7.