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Revogada pela: IS-003/1997IS-007/1995
Bolsas de Fomento Tecnológico
Estabelece procedimentos para o processo de concessão de cotas de bolsas no país e no exterior, visando apoiar o desenvolvimento tecnológico do país.
O Diretor de Programas Especiais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ETECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com as Resoluções Normativas RN-028/94 e RN-015/95,
Resolve
Estabelecer procedimentos para o processo de concessão de cotas de bolsas no país e no exterior, visando apoiar o desenvolvimento tecnológico do país.
1. Objetivo
Fixar os critérios, pré-requisitos, documentação e orientações necessários à concessão e implementação de cada modalidade de Bolsa de Fomento Tecnológico.
2. Definição
2.1 - A Bolsa de Fomento Tecnológico é o instrumento destinado à formação e capacitação tecnológica de recursos humanos, tanto no país como no exterior, e ao incentivo à execução de projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento de cunho tecnológico.
2.2 - As Bolsas de Fomento Tecnológico, em função da duração, apresentam a seguinte classificação:
a) curta duração: até 3 (três) meses; e
b) longa duração: acima de 3 (três) meses.
3. Detalhamento das Bolsas
As Bolsas de Fomento Tecnológico são concedidas em cotas institucionais, nas modalidades listadas a seguir e conforme detalhamento em anexo:
- Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI (longa duração)
- Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI (longa duração)
- Treinamento:
- no País: AEP (curta duração) e EP (longa duração)
- no exterior: ASP (curta duração) e SPE (longa duração)
- Especialista Visitante
- AEV (curta duração) e EV (longa duração)
4. Beneficiários
4.1 - Empresas, públicas ou privadas, preferencialmente em cooperação com outras empresas, centros de pesquisa e desenvolvimento e universidades;
4.2 - Centros de ensino, pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, preferencialmente em cooperação com outros centros, empresas ou universidades;
4.3 - Universidades, públicas ou privadas, preferencialmente em cooperação com outras universidades, empresas e centros de pesquisa e desenvolvimento;
4.4 - Entidades gestoras dos pólos, parques e incubadoras tecnológicos e associações de institutos tecnológicos;
4.5 - Órgãos do serviço público que se dediquem à capacitação e ao desenvolvimento tecnológico;
4.6 - Organizações não-governamentais, entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que comprovadamente realizem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico.
5 - Análise e concessão
5.1 - A análise dos projetos institucionais é realizada segundo critérios definidos para cada Programa.
5.2 - O resultado da análise do projeto, incluindo a descrição da cota de bolsas eventualmente concedida, será comunicado, por meio de carta ao coordenador do projeto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da documentação completa pelo protocolo do CNPq.
5.2.1 - Os Programas que se utilizam de chamadas por intermédio de editais observarão os calendários e demais critérios por estes divulgados.
6 - Utilização das bolsas
6.1 - O Manual do Usuário de cada Programa definirá as instruções específicas adicionais eventualmente necessárias para cumprimento das diretrizes do Programa.
6.2 - As vigências das bolsas concedidas não poderão exceder a vigência do projeto institucional a que estejam vinculadas.
6.3 - Todas as comunicações referentes ao projeto institucional, inclusive aquelas que se refiram a bolsas ou a questões de bolsistas, devem ser sempre dirigidas ao coordenador do projeto institucional.
6.4 - A indicação dos bolsistas será de responsabilidade do coordenador do projeto.
6.5 - A transformação de modalidades de bolsa será permitida, uma única vez, desde que:
a) justificada e com benefícios explícitos para os resultados finais do projeto;
b) se refira a bolsa não implementada;
c) o custo da transformação não represente aumento no valor da cota inicialmente concedida.
6.5.1 - É vedada a transformação de bolsa, de qualquer modalidade e classificação (curta ou longa duração), para as modalidades DTI, ASP e SPE.
7 - Implementação das bolsas
7.1 - As Bolsas de Fomento Tecnológico de longa duração terão início de vigência no primeiro dia do mês e as de curta duração em qualquer dia útil.
7.2 - A documentação completa para implementação de bolsa de longa duração deverá ser recebida, no CNPq, até o dia 15 do mês anterior ao início da atividade do bolsista. Não será permitida a retroatividade na implementação da bolsa.
7.3 - A tramitação e a subseqüente implementação da bolsa de curta duração será feita no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da indicação do coordenador do projeto.
8 - Disposições transitórias
8.1 - Os Coordenadores da Diretoria de Programas Especiais ficarão responsáveis pela divulgação dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução.
8.1.1 - O coordenador do projeto institucional que tenha projeto em vigência, com bolsas implementadas ou ainda por implementar, terá até o dia 30/12/95 para tomar conhecimento e promover as adaptações necessárias.
8.1.2 - As bolsas em vigor que sejam afetadas em seu valor e/ou período de duração, devem ser mantidas em seu padrão inicial de concessão até o término de sua vigência original.
9 - Disposições gerais
9.1 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país. Exige-se a apresentação de visto temporário para modalidade Especialista Visitante (EV e AEV), e visto permanente para as demais modalidades.
9.2 - É vedada a concessão seqüencial de bolsas de longa duração para o mesmo bolsista.
9.3 - É vedada a acumulação de Bolsas de Fomento Tecnológico de longa duração com qualquer tipo de bolsa de longa duração do próprio CNPq ou de qualquer outra instituição.
9.4 - É facultado o uso das Bolsas de Fomento Tecnológico às demais unidades do CNPq, desde que implementadas às expensas de seus respectivos orçamentos e em conformidade com os critérios e regulamentos desta Instrução de Serviço.
9.5 - Os Programas da DPE poderão utilizar-se das bolsas de mestrado e doutorado do CNPq, quando consideradas de absoluta necessidade para a execução do projeto institucional.
9.6 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua assinatura e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Programas Especiais.
Brasília, 18 de outubro de 1995
Eduardo Moreira Da Costa
1 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI
1.1 - Objetivo
Estimular o interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológicos em alunos do 2 grau, de escolas técnicas e de 3 grau, mediante a participação em projetos institucionais.
1.2 - Níveis
ITI-A: para alunos de 3 grau.
ITI-B: para alunos de 2 grau.
1.3 - Duração
De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
1.4 - Benefícios
Mensalidades.
1.5 - Requisitos
a) Estar regularmente matriculado em curso de 2 ou 3 grau.
b) Estar desvinculado do mercado de trabalho.
c) Apresentar bom rendimento escolar.
1.6 - Documentos exigidos pelo CNPq
a) formulário Fomento Tecnológico.
1.7 - Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto
a) comprovante de matrícula
b) plano de trabalho
c) histórico escolar
d) declaração de que não mantém vínculo empregatício
e) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista
f) relatórios semestrais
1.8 - Observações adicionais
a) A substituição de bolsista ITI será permitida uma única vez na mesma modalidade, por um período não inferior a 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse a vigência do projeto institucional.
b) Na substituição de bolsista ITI que já tenha sua bolsa implementada, o período de vigência concedido inicialmente será mantido, considerando-se perdidas as mensalidades não pagas no intervalo entre a destituição do primeiro bolsista e a nova indicação.
2 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI
2.1 - Objetivo
Possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, mediante agregação temporária de profissionais em tempo integral, necessários à execução do projeto institucional.
2.2 - Níveis
DTI-A: profissional graduado com experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou
profissional doutor, titulado há no mínimo 10 (dez) anos.DTI-B: profissional graduado com experiência mínima de 08 (oito) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou
profissional doutor titulado há no mínimo 8 (oito) anos.DTI-C: profissional graduado com experiência mínima de 06 (seis) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou com 12 (doze) anos de experiência profissional; ou
profissional doutor titulado há no mínimo 6 (seis) anos.DTI-D: profissional graduado com experiência mínima de 04 (quatro) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou com o mínimo de 8 (oito) anos de experiência profissional; ou
doutor, titulado há no mínimo 4 (quatro) anos.DTI-E: profissional graduado com experiência profissional mínima de 06 (seis) anos; ou
técnico de nível médio com o mínimo de 15 (quinze) anos de experiência; ou
profissional mestre titulado há no mínimo 2 (dois) anos; ou doutor.DTI-F: profissional graduado com experiência mínima de 04 (quatro) anos;
profissional mestre; ou
técnico de nível médio com 10 (dez) anos de experiência.DTI-G: profissional graduado ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 (cinco) anos de experiência.
2.3 - Duração
De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
2.4 - Benefícios
a) mensalidades.
Nota:
a) o CNPq pagará 55% do valor da mensalidade para aposentados da área pública;
b) os valores indicados na Tabela de Bolsas no País para a modalidade DTI são considerados tetos máximos, que poderão ser alterados pela aplicação de um percentual redutor fixo (por exemplo: vinte por cento) definido pelo coordenador do Projeto, cuja aplicação se tornará mandatória para todas as bolsas DTI daquele Projeto institucional.
2.5 - Requisitos
a) não manter vínculo empregatício, com exceção dos casos em que a acumulação de remunerações é explícitamente permitida em lei;
b) não ter rompido recentemente vínculo empregatício com a instituição beneficiária;
c) dedicar-se em horário integral às atividades definidas no projeto institucional.
2.6 - Documentos exigidos pelo CNPq
a) formulário Fomento Tecnológico
b) curriculum vitae
c) cópia do diploma do curso de maior nível
d) plano de trabalho detalhado
e) declaração do Coordenador do Projeto de que o bolsista não mantém vínculo empregatício com qualquer entidade, com exceção dos casos permitidos em lei.
2.7 - Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto
a) cópia de todos os documentos enviados ao CNPq
b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista
c) relatórios semestrais detalhados
2.8 - Observações adicionais
a) O bolsista de mestrado ou doutorado não poderá ser transferido para a modalidade DTI até que o seu curso seja concluído.
b) A substituição de bolsista DTI será permitida uma única vez na mesma modalidade, por um período não inferior a 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse a vigência do projeto institucional.
c) Na substituição de bolsista DTI que já tenha sua bolsa implementada, o período de vigência concedido inicialmente será mantido, considerando-se perdidas as mensalidades não pagas no intervalo entre a destituição do primeiro bolsista e a nova indicação.
d) A concessão de uma segunda bolsa para o mesmo bolsista será permitida na modalidade DTI desde que o segundo proponente e o segundo projeto sejam diferentes daqueles aprovados primeiramente e após um interstício de 6 (seis) meses.
e) A eventual contratação do profissional pela instituição ao final do período máximo de 24 meses deve ser planejada desde o início pelo coordenador do projeto. Não haverá prorrogação da bolsa em nenhuma hipótese.
3 - Treinamento - AEP e ASP (curta duração); EP e SPE (longa duração)
3.1 - Objetivo
Possibilitar o treinamento de profissionais, no país ou no exterior, mediante a participação em cursos, seminários, estágios ou outros eventos de natureza congênere previamente definidos no projeto institucional.
3.2 - Duração
3.2.1 - no país
a) AEP (curta duração): até 3 (três) meses
b) EP (longa duração): de 3 (três) a 12 (doze) meses
3.2.2 - no exterior
a) ASP (curta duração): até 3 (três) meses
b) SPE (longa duração): de 3 (três) a 12 (doze) meses
3.3 - Benefícios
3.3.1 - no país
a) AEP: taxas, na valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); passagem e diárias (estabelecidas pelo CNPq), se houver deslocamento.
b) EP: mensalidades;taxas, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e passagem, se houver deslocamento.
Nota: Para bolsista vinculado à instituição promotora de curso, o CNPq não arcará com o pagamento de taxas.
3.3.2 - no exterior:
a) ASP:passagem;
diárias (estabelecidas pelo CNPq); etaxas escolares, no valor máximo equivalente a US$ 3,000 (três mil dólares americanos).
b) SPE:passagem;mensalidades de US$ 1,100 (um mil e cem dólares americanos); taxas escolares, no valor máximo equivalente a US$ 12,000 (doze mil dólares americanos); e seguro-saúde igual a uma mensalidade.
3.4 - Requisitos
a) estar vinculado ao projeto institucional
b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso
3.5 - Documentos exigidos pelo CNPq
a) formulário Fomento Tecnológico
b) comprovante formal de aceite pela instituição responsável pelo treinamento
c) plano de trabalho detalhado
d) comprovante de proficiência no idioma estrangeiro, ou declaração de proficiência do bolsista pelo Coordenador do Projeto, para as modalidades ASP e SPE.
3.6 - Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq
b) curriculum vitae
c) cópia do diploma do curso de maior nível
d) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do bolsista
e) autorização para afastamento do país, para o caso de bolsista servidor público federal
f) relatório detalhado de conclusão do treinamento.
4 - Especialista Visitante - AEV (curta duração) e EV (longa duração)
4.1 - Objetivo
Possibilitar a utilização de especialistas, nacionais ou estrangeiros, em tempo integral, como forma de complementação de competência das equipes institucionais, visando contribuir para a execução do projeto institucional.
4.2 - Níveis
EV-A: profissional graduado com experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; oudoutor titulado há no mínimo 10 (dez) anos.
EV-B: profissional graduado com experiência mínima de 8 (oito) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou doutor titulado há no mínimo 8 (oito) anos.
EV-C: profissional graduado com experiência mínima de 6 (seis) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou com, no mínimo 12 (doze) anos de experiência profissional; ou doutor titulado há no mínimo 6 (seis) anos.
EV-D: profissional graduado com experiência mínima de 4 (quatro) anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ou com, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência profissional; ou doutor titulado há no mínimo 4 (quatro) anos.
4.3 - Duração
a) AEV (curta duração): até 3 (três) meses
b) EV (longa duração): de 3 (três) a 8 (oito) meses, improrrogáveis
4.4 - Benefícios
a) AEV: bolsa de curta duração, equivalente a 1/22 (um vinte e dois avos) da modalidade EV-A, por dia efetivo de trabalho do especialista na instituição de destino; e passagens e diárias, se houver deslocamento.
b) EV: mensalidades; epassagens, se houver deslocamento.
4.5 - Requisitos
a) caso o especialista mantenha vínculo empregatício, encaminhar documento assinado pelo dirigente máximo da entidade de origem, liberando o especialista para a realização da consultoria em tempo integral, pelo prazo da bolsa;
b) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto institucional.
4.6 - Documentos exigidos pelo CNPq
a) formulário Fomento Tecnológico
b) curriculum vitae resumido
c) plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de atividades ou plano do curso
d) atestado de liberação em tempo integral (ver 4.5.a)
4.7 - Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto
a) cópia de todos os documentos enviados ao CNPq
b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade do especialista
c) cópia do visto temporário ou permanente, se especialista de nacionalidade estrangeira
d) cópia do diploma do curso de maior nível acadêmico
4.8 - Observações adicionais
a) A concessão de uma nova bolsa EV ao mesmo bolsista respeitará, obrigatoriamente, um interstício de 1 (um) ano.
b) A bolsa AEV será concedida a candidatos de qualificação igual ou superior ao estipulado para o nível EV-D.
c) No caso de especialistas estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior admite-se excepcionalmente a concessão de bolsa EV com duração de até 12 (doze) meses.