-
Revogada pela: RN-012/1995RN-018/1992
Tabelas de Bolsas no Exterior
Regulamentar a Tabela de Bolsas no Exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Regulamentar a Tabela de Bolsas no Exterior, conforme quadro anexo.
1. Benefícios Complementares
Solteiro sem filho(s) US$ 800.00 (oitocentos dólares) Solteiro com filho(s) US$ 1,000.00 (mil dólares) Casado sem filho(s) US$ 1,200.00 (mil e duzentos dólares) Casado com filho(s) US$ 1,500.00 (mil e quinhentos dólares) 1.2. Auxílio instalação
- Parte fixa : uma mensalidade da faixa "A", acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar.
- Parte variável : valor médio, conforme tabela seguinte:
Região Valor América do Sul US$ 860.00 América Central US$ 1,820.00 América do Norte US$ 2,220.00 África (restante da) US$ 2,620.00 Europa US$ 2,970.00 Oriente Médio US$ 3,770.00 Ásia (restante da) US$ 4,050.00 Oceania US$ 4,500.00 1.3. Adicional específico da modalidade
Acrescenta-se US$ 660.00 (seiscentos e sessenta dólares) para as bolsas nas modalidades de pós-doutorado e estágio sênior.
2. Disposições Finais
2.1. Os bolsistas receberão as mensalidades em dólar estadunidense, ou em valores equivalentes em moeda local, nos casos de países pertencentes a Organização de Cooperação para Economia e Desenvolvimento - OCDE, conforme tabela - Anexo I.
Alemanha marco alemão França franco francês Bélgica franco belga Inglaterra libra esterlina Canadá dólar canadense Itália lira italiana Espanha peseta Japão iene 2.2. Para os bolsistas não pertencentes a OCDE as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, conforme tabela - Anexo II.
2.3. Os benefícios complementares: auxílio-tese, livro, congresso e adicional de localidade foram incorporados à mesma mensalidade.
2.4. Para os bolsistas da América Latina, Leste Europeu e China, deverão ser descontados US$ 100.00 (cem dólares) mensais no valor básico.
Brasília 24 de junho de 1992
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA
Anexo I
Tabela de Bolsas no Exterior
Faixa Salarial (Titular + DE)Valor Básico UnitárioValor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.1001.4001.5201.6101.670B - de 0,15 a 0,30 1.0301.3301.4501.5401.600C - de 0,30 a 0,45 9601.2601.3801.4701.530D - de 0,45 a 0,60 8901.1901.3101.4001.460E - de 0,60 a 0,75 8201.1201.2401.3301.390F - de 0,75 a 0,90 7501.0501.1701.2601.320G - de 0,90 a 1,05 6809801.1001.1901.250H - de 1,05 a 1,20 6109101.0301.1201.180I - acima de 1,20 5408409601.0501.110MOEDA: dólar
Anexo II
Tabela de Bolsas no Exterior
Faixa Salarial (Titular + DE)Valor Básico UnitárioValor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.3201.6801.8241.9322.004B - de 0,15 a 0,30 1.2361.5961.7401.8481.920C - de 0,30 a 0,45 1.1521.5121.6561.7641.836D - de 0,45 a 0,60 1.0681.4281.5721.6801.752E - de 0,60 a 0,75 9841.3441.4881.5961.668F - de 0,75 a 0,90 9001.2601.4041.5121.584G - de 0,90 a 1,05 8161.1761.3201.4281.500H - de 1,05 a 1,20 7321.0921.2361.3441.416I - acima de 1,20 6481.0081.1521.2601.332MOEDA: dólar