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Revogada pela: RN-015/1995RN-036/1991
Bolsas no Exterior
Defini objetivos, requisitos, benefícios e procedimentos para concessão de bolsas no exterior, em suas diversas modalidades, de acordo com as diretrizes para investimentos na formação de recursos humanos e fomento à pesquisa.
Revoga: RN-028/1991O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Definir objetivos, requisitos, benefícios e procedimentos para concessão de bolsas no exterior, em suas diversas modalidades, de acordo com as diretrizes para investimentos na formação de recursos humanos e fomento à pesquisa.
1. Objetivo
A concessão de bolsa no exterior visa à formação de recursos humanos de alto nível, complementando e reforçando os programas de formação de recursos humanos no País.
2. Forma de Concessão
As bolsas no exterior são concedidas independentemente da área de conhecimento, convênio e/ou programa especial, individualmente aos candidatos que satisfaçam às condições regulamentares de mérito e qualidade estabelecidas pelo CNPq, sem a exigência de contrapartida que implique em prestação de serviço.
3. Modalidades
a) o CNPq concede, prioritariamente, bolsas nas seguintes modalidades: estágio-sênior, pósdoutorado, doutorado "sandwich" e doutorado.
b) o CNPq pode conceder, em casos especiais, bolsas de mestrado e aperfeiçoamento/especialização.
4. Detalhamento das Modalidades
4.1 - Estágio-Sênior
4.1.1 - Objetivo
Permitir ao pesquisador sênior fazer estágio no exterior em instituição científica e tecnológica de mérito internacional reconhecido.
4.1.2 - Requisitos
a) possuir mais de 10 (dez) anos de doutorado e/ou experiência compatível;
b) apresentar contínua produção científica nesse período;
c) ter vínculo empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino no Brasil;
d) apresentar plano de trabalho e a aceitação ou convite da instituição estrangeira, onde realizará o estágio.
4.1.3 - Duração
Um período máximo de 12 (doze) meses.
4.1.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílios para instalação, livros e congressos, passagens e seguro-saúde.
4.2 - Pós-Doutorado
4.2.1 - Objetivo
Estimular pesquisadores com nível e desempenho qualificado a realizarem estágios que permitam a consolidação e atualização de seus conhecimentos, em instituições no exterior, em campos definidos do interesse científico e tecnológico nacional.
4.2.2 - Requisitos
a) possuir título de doutor ou formação equivalente;
b) apresentar plano de trabalho e a carta-convite ou de aceitação da instituição onde realizará a programação de pós-doutorado;
c) comprovar proficiência em idioma compatível com o ambiente de trabalho de realização do pósdoutorado;
d) cumprir interstício de 3 (três) anos entre o doutorado e o início das atividades de pós-doutorado, bem como para os pós-doutorados subseqüentes. Aos doutores com titulação obtida no País, não se aplica a regra do primeiro interstício.
4.2.3 - Duração
Um período de até 12 (doze) meses, sendo permitidas prorrogações de 06 (seis) meses cada, desde que o período total da bolsa não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
4.2.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílios para instalação, livros e congressos, passagens e seguro-saúde.
4.3 - Doutorado "Sandwich" no Exterior
4.3.1 - Objetivo
Destina-se apoiar candidato, formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com qualificação inequívoca no País, e/ou que tenha tido desempenho excepcional em curso de mestrado, ou mesmo na iniciação científica enquanto estudante de graduação. Esta modalidade objetiva apoiar bolsistas do CNPq para usufruir da oportunidade, no exterior, de coleta, tratamento de dados ou desenvolvimento da parte experimental de sua tese, a qual deverá ser apresentada junto à instituição brasileira onde desenvolve seu programa de doutorado.
4.3.2 - Requisitos
a)estar formalmente matriculado em programa de doutorado no Brasil podendo afastar-se do País até o início do 3(terceiro) ano do doutorado;
b)estar previsto no plano de trabalho inicial a programação do doutorado "sandwich";
c)apresentar aceitação do plano de trabalho pelos dois orientadores e suas instituições, do Brasil e do exterior, os quais devem manter contato científico freqüente;
d)comprovar proficiência em idioma compatível com o ambiente de trabalho de realização do curso ou atividade.
4.3.3 - Duração
Um período de até 12 (doze) meses, sendo permitidas 2 (duas) prorrogações de 6 (seis) meses cada, desde que o período total da bolsa de doutorado não ultrapasse 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.
4.3.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílios para instalação, tese, livros e congressos, taxas escolares, passagens e seguro-saúde.
4.4 - Doutorado "Sandwich" no Brasil
4.4.1 - Objetivo
Destina-se a bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado ou equivalente no exterior, que necessite proceder, no Brasil, coleta e tratamento de dados ou desenvolvimento parcial de sua tese, a ser defendida na instituição estrangeira, onde desenvolve seu programa de doutorado. Esta modalidade s ubstitui a chamada bolsa de pesquisa de campo.
4.4.2 - Requisitos
a)ser bolsista do CNPq e estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior;
b)estar prevista no plano de trabalho, anteriormente apresentado ao CNPq quando da solicitação da bolsa de doutorado no exterior, a programação do doutorado "sandwich' no Brasil;
c)apresentar aceitação do plano de trabalho pelos dois orientadores e suas instituições, do Brasil e do exterior, os quais devam manter contato científico freqüente.
4.4.3 - Duração
Um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que o período total da bolsa de doutorado não ultrapasse 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.
4.4.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílios para instalação, tese, livros e congressos, taxas escolares, passagens e seguro-saúde, enquanto no exterior.
Durante sua permanência no Brasil a mensalidade será equivalente à bolsa de doutorado no País e não haverá auxílio para instalação.
4.5 - Doutorado
4.5.1 - Objetivo
Permitir a formação e qualificação de recursos humanos em cursos de doutorado em instituições estrangeiras de reconhecido nível de excelência, com prioridade para as áreas em que há deficiência de cursos de doutorado no País, além de outras definidas como prioritárias pelo CNPq.
4.5.2 - Requisitos
a) possuir título de mestre ou formação equivalente;
b) apresentar aceitação da instituição onde realizará o curso;
c) comprovar proficiência no idioma de realização do curso;
d) é recomendável ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos.
4.5.3 - Duração
Um período de 48 (quarenta e oito) meses, com concessão inicial de 24 (vinte e quatro) meses.
Mediante avaliação, poderão ser concedidas 02 (duas) renovações de 12 (doze) meses cada.
4.5.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílios para instalação, tese, livros e congressos, taxas escolares, passagens e seguro-saúde.
4.6 - Mestrado e Aperfeiçoamento/Especialização
4.6.1 - Objetivo
Destina-se exclusivamente aos candidatos de áreas altamente deficientes em cursos de pósgraduação no País, indicados anualmente pela Comissão de Coordenadores dos Comitês Assessores - CCCA e pelo Conselho Deliberativo - CD.
4.6.2 - Requisitos
a) possuir título de graduação;
b) ter idade máxima de 30 (trinta) anos para o mestrado;
c)apresentar aceitação da instituição onde realizará o curso ou programa de trabalho;
d) comprovar proficiência no idioma de realização do curso.
4.6.3 - Duração
a) para o mestrado um período de 24 (vinte e quatro) meses, com concessão inicial de 12 (doze) meses. Mediante avaliação, poderá ser concedida 01 (uma) renovação de até 12 (doze) meses.
b) para o aperfeiçoamento/especialização um período máximo de 12 (doze) meses.
4.6.4 - Benefícios
Mensalidades, auxílios para instalação, tese, livros e congressos, taxas escolares, passagens e seguro-saúde.
5. Solicitação e Julgamento
5.1 - O CNPq divulgará periodicamente, através de veículo específico, os prazos para apresentação das solicitações, os requisitos básicos e os procedimentos para cada modalidade de bolsa e a relação dos documentos necessários para inscrição.
5.2 - No julgamento das solicitações são considerados, além do mérito do projeto e da qualificação e experiência científica do candidato:
a) o relacionamento do projeto com as prioridades expressas na Constituição e nos Programas de Governo;
b) a qualidade da programação institucional em que se insere o projeto ou curso e seu relacionamento com as prioridades de Governo;
c) as condições de pesquisa ou ensino da instituição onde o candidato pretende realizar o curso, o treinamento ou o projeto.
6. Acompanhamento e Avaliação
6.1 - A avaliação de desempenho acadêmico do bolsista é efetuada periodicamente, mediante análise do parecer do orientador e do relatório técnico-científico acompanhando histórico escolar quando for o caso.
6.1.1 - Não se aplica aos bolsistas de estágio-sênior e pós-doutorado a exigência do parecer do orientador.
6.2 - O prazo de apresentação dos relatórios é anual para as bolsas de mestrado, doutorado e doutorado "sandwich", cabendo ainda ao bolsista, a apresentação do relatório final quando do encerramento da bolsa.
6.2.1 - Para as demais modalidades, o relatório deverá ser apresentado quando do encerramento da bolsa.
6.3 - Uma sistemática de acompanhamento tutorial dos bolsistas do CNPq no exterior será estabelecida e implantada através de instrumento específico.
6.4 - Cabe aos técnicos do CNPq manifestarem-se pela necessidade de interrupção ou prorrogação da bolsa. Quando necessário, deverão ser consultados membros dos Comitês Assessores ou consultores "ad hoc".
6.5 - A decisão, quanto à interrupção ou prorrogação da bolsa cabe ao Diretor da área específica.
6.5.1 - Decidida a interrupção, tal fato será imediatamente comunicado ao bolsista, que no entanto, somente ficará quite com o CNPq, após o cumprimento das obrigações finais. Ficam assegurados ao bolsista, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, a passagem de retorno e os demais benefícios complementares que lhe sejam devidos.
7. Condições e Obrigações do Bolsista
7.1 - Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no programa do curso ou atividade na instituição de destino, durante a vigência da bolsa.
7.2 - Comprovar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início da bolsa, sua matrícula no curso ou o início das atividades.
7.3 - Ressarcir, em valores atualizados, o correspondente aos benefícios da bolsa já recebidos, nas seguintes situações:
a) caso não comprove sua matrícula no curso ou início das atividades, dentro do prazo mencionado no item 7.2;
b) interrupção de seus estudos, ressalvadas as situações de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas e reconhecidas pelo CNPq;
c) não sendo efetivado seu retorno ao País dentro do prazo estipulado;
d) acumular bolsa no âmbito do CNPq, ou com as de quaisquer outras agências nacionais;
e) servidor público que licenciar-se pra tratar de interesse particular, bem como pedir exoneração ou dispensa do cargo ou emprego, antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado a partir do seu retorno ao Brasil.
7.4 - Retornar ao Brasil, até 90 (noventa) dias após o encerramento das atividades relacionadas com a bolsa. A partir da data do retorno, terá um prazo de 30 (trinta) dias para comunicar seu regresso, e ainda, prestar outras informações que lhe forem solicitadas pelo CNPq.
7.5 - O bolsista somente será considerado com seus deveres quitados para com o CNPq, quando tiver apresentado a seguinte documentação:
a) relatórios técnicos;
b) comprovante de conclusão do plano proposto, a ser fornecido pela instituição de realização do curso ou atividade técnico-científica;
c) exemplar da tese;
d) declaração da instituição de origem comprovando o cumprimento de eventuais compromissos ou qualquer contrapartida para com as mesmas.
7.6 - Ao bolsista em débito para com o CNPq, financeiro ou de qualquer outra natureza, não será concedido outro benefício, enquanto perdurar a inadimplência.
7.7 - A critério do CNPq, será comunicada a inadimplência do beneficiário de bolsa à instituição em que estiver vinculado, bem como às demais instituições de fomento à ciência e tecnologia.
7.8 - O bolsista deverá incluir em todas as publicações em que participe como autor ou co-autor, a indicação clara e precisa de sua instituição de vínculo no Brasil. No caso de não ter vínculo empregatício deverá ser indicada, após o seu nome e com o mesmo destaque dado aos demais autores, a seguinte expressão: "Bolsista do CNPq - Brasília, Brasil".
7.9 - A transformação de bolsa de mestrado para doutorado será admitida se prevista inicialmente como parte do processo de aceitação condicional do candidato pela instituição estrangeira e se respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos de duração da bolsa.
7.10 - Não é permitida a transformação da bolsa de doutorado "sandwich" no exterior para doutorado no exterior.
7.11 - A transferência de instituição pelo bolsista só é permitida no mesmo país, por uma única vez e durante o primeiro ano de vigência da bolsa.
7.12 - É exigido do bolsista estrangeiro o visto permanente ou vínculo empregatício no Brasil.
8. Valor da Mensalidade
8.1 - A mensalidade será fixada pelo CNPq, com base em proporcionalidade com o salário de professor titular de autarquia federal, em regime de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva.
8.2 - O bolsista será classificado e enquadrado em faixas salariais proporcionais ao salário de professor titular, levando em consideração a sua remuneração recebida durante a vigência da bolsa.
8.3 - Os benefícios da bolsa serão pagos em dólar estadunidense ou em moeda do país de destino.
8.4 - É permitido ao bolsista a acumulação da bolsa com remuneração a título "Teaching" ou "Research" ou "Fellowships". A indicação do bolsista para estas funções pela instituição onde se realizará o curso ou programa de treinamento é considerada pelo CNPq como parâmetro qualitativo, devendo pois o bolsista comunicar imediatamente ao CNPq a aceitação de tais convites, informando ademais valor e condições das referidas "Fellowships".
9. Disposições Finais
9.1 - O CNPq não se responsabiliza por providências relativas à autorização de afastamento do País de bolsistas vinculados ao serviço público.
9.2 - O CNPq poderá coadjuvar a concessão de bolsas por instituições oficiais ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
9.3 - As normas aqui fixadas estendem-se às bolsas amparadas em programas especiais, convênios ou acordos de cooperação nacional ou internacional, firmados pelo CNPq, exceto quando cláusulas específicas dispuserem em contrário.
9.4 - Os valores de bolsas e a forma de pagamento serão definidos pela Diretoria do CNPq, em documento específico.
9.5 - Os procedimentos visando a implantação, padronização e operacionalização do disposto nesta Resolução Normativa, serão definidos através de instrumento específico.
9.6 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Diretor da área envolvida.
Brasília, 5 de setembro de 1991
GERHARD JACOB
Presidente