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Revogada pela: RN-020/2008RN-031/2007
Bolsa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Alteração)
Acresce dispositivo ao item 1.4 do Anexo I ¿ Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI, da RN-019/2006 ¿ Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007,
Resolve
1. Acrescer dispositivo ao item 1.4 do Anexo I – Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI, da RN-019/2006 – Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, com a seguinte redação:
“ 1.4 - Benefícios
........................................................................
1.4.1 - Profissionais com vínculo empregatício/funcional receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados. (NR)”
22. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2007
Marco Antonio Zago
Publicado do D.O.U. de 17/09/2007, Seção: 1 Página: 22