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Revogada pela: RN-020/2008RN-026/2007
Bolsa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Alteração)
Acresce dispositivo ao item 4.4 do Anexo I ¿ Extensão no País ¿ EXP, da RN-019/2006 ¿ Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007,
Resolve
1. Acrescer dispositivo ao item 4.4 do Anexo I – Extensão no País – EXP, da RN-019/2006 – Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, com a seguinte redação:
“ 4.4 – Benefícios
................................................................4.4.1 - Profissionais com vínculo empregatício/funcional receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados. (NR)”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2007
Marco Antonio Zago
Publicado no D.O.U. de 05/09/2007, Seção:1 Página: 5.