• Revogada pela: RN-020/2008
    RN-023/2007

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Alterações)

    Acresce NOTA ao item 4.2 do Anexo I ¿ Extensão no País ¿ EXP, da RN-019/2006 ¿ Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    1. Acrescer NOTA ao item 4.2 do Anexo I – Extensão no País – EXP, da RN-019/2006 – Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, com a seguinte redação:

    “....................................................................

    5 - aluno de graduação não poderá utilizar esta modalidade de bolsa. (NR)

    ...................................................................”

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 13 de agosto de 2007

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 20/08/2007, Seção: 1 Página: 7

     
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