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Revogada pela: RN-020/2008RN-023/2007
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Alterações)
Acresce NOTA ao item 4.2 do Anexo I ¿ Extensão no País ¿ EXP, da RN-019/2006 ¿ Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
1. Acrescer NOTA ao item 4.2 do Anexo I – Extensão no País – EXP, da RN-019/2006 – Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, com a seguinte redação:
“....................................................................
5 - aluno de graduação não poderá utilizar esta modalidade de bolsa. (NR)
...................................................................”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2007
Marco Antonio Zago
Publicada no D.O.U de 20/08/2007, Seção: 1 Página: 7