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Revogada pela: RN-009/2009RN-003/2007
Bolsas Individuais no País (Alteração)
Altera e acresce dispositivos ao item 1.8 do Anexo I - Produtividade em Pesquisa - PQ da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar e acrescer dispositivos ao item 1.8 do Anexo I - Produtividade em Pesquisa - PQ da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.8 - Quotas por Categorias e Níveis e Progressão
1.8.1 - A progressão de categoria e/ou nível será analisada pelo Comitê de Assessoramento, independentemente de solicitação, por ocasião do julgamento da proposta do bolsista para uma nova vigência da bolsa PQ.
1.8.1.1- Somente é passível de progressão o pesquisador com bolsa vigente há no mínimo 3 (três) anos consecutivos.
1.8.1.2 - Pedidos de progressão intempestivos serão cancelados sem comunicação prévia ao bolsista. (NR)
..........................................................................................................."2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2007
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U 27/02/2007, Seção 1, Página 6.