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Revogada pela: RN-010/2011RN-002/2010
Bolsas Individuais no País (PQ - Alteração)
Acresce dispositivo ao subitem 1.4.3 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Acrescer dispositivo ao subitem 1.4.3 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:
“1.4.3.1 – A solicitação de enquadramento como Pesquisador Sênior pode ser apresentada a qualquer momento, desde que o pesquisador tenha bolsa PQ vigente, na categoria 1, nível A ou B. Entretanto, o pedido será desconsiderado se o proponente requereu ou requerer nova bolsa no Calendário regular para solicitação de bolsas e auxílios do CNPq.”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 2010
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho
Publicada no D.O.U de 05/02/2010, Seção: 1 Página: 13.