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Revogada pela: RN-019/2006IS-006/2005
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
Regulamenta e estabelece procedimentos para o processo de concessão e implementação de quotas de bolsas no País e no exterior, visando apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no País, bem como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia.
Revoga: IS-003/1997 IS-014/2004O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com as Resoluções Normativas de Bolsas no País e de Bolsas no Exterior,
Resolve
Regulamentar e estabelecer procedimentos para o processo de concessão e implementação de quotas de bolsas no País e no exterior, visando apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no País, bem como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia.
1. Objetivo
Fixar os critérios, pré-requisitos, documentação, benefícios e orientações necessárias à solicitação, concessão e implementação das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
2. Definição
2.1 - As bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora são destinadas à formação e capacitação de recursos humanos, tanto no país como no exterior, e à agregação de especialistas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa básica, aplicada ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia.
2.2 - As bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora são obrigatoriamente vinculadas a um projeto de pesquisa, de desenvolvimento ou de extensão inovadora e são concedidas na forma de quotas ao projeto.
2.3 - As bolsas, em função da duração, apresentam a seguinte classificação:
a) curta duração: até 3 (três) meses; e
b) longa duração: de 4 (quatro) a 36 (trinta e seis) meses.
2.4 - As bolsas poderão ser financiadas com recursos próprios do CNPq ou com recursos de entidades públicas ou privadas, mediante convênio com o CNPq.
3. Modalidades
3.1 - São modalidades de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora as listadas a seguir e detalhadas nos anexos:
a) bolsas de curta duração no País e no exterior:
- Estágio/Treinamento no País - BEP
- Estágio/Treinamento no Exterior - BSP
- Especialista Visitante - BEV
b) bolsas de longa duração no País:
- Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI
- Extensão no País - EXP
- Apoio Técnico em Extensão no País - ATP
- Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI
- Especialista Visitante - EV
c) bolsa de longa duração no exterior:
- Treinamento no Exterior - SPE
4. Proposta
4.1 - A proposta deve ser apresentada através do formulário específico, pelo coordenador do projeto, em resposta a calendário, editais ou ações específicas ou ainda dentro de convênios estabelecidos pelo CNPq.
4.2 - O proponente é o coordenador do projeto e deve ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes e/ou Plataforma Lattes Tecnológica.
4.3 - A proposta deverá ser desenvolvida por:
a) Empresas, públicas ou privadas;
b) Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas;
c) Centros ou Institutosde pesquisa e desenvolvimento tecnológio públicos ou privados;
d) Órgãos do serviço público que se dediquem à capacitação, ao desenvolvimento tecnológico ou a atividades de extensão e transferência de tecnologia;
e) Organizações não-governamentais, entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que comprovadamente realizem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico, a atividades de extensão inovadora ou à transferência de tecnologia;
f) Outros grupos ou organizações não previstas nos itens acima propostos, a critério da Diretoria Executiva do CNPq.
5 - Análise das Solicitações
5.1 - As propostas serão tratadas administrativamente no setor competente da execução do fomento que as encaminhará às áreas técnicas.
5.2 - As áreas técnicas farão a pré-análise e encaminharão, quando necessário, para a análise de mérito científico/tecnológico por consultores ad hoc.
5.3 - As propostas serão analisadas, conforme o caso, pelos Comitês de Assessoramento ou Temáticos, ou ainda por assessores especificamente designados pela Diretoria do CNPq, que levarão em consideração a pré-análise e os pareceres ad hoc, que no caso de convênios poderão ser dispensados.
5.4 - O resultado da análise do projeto será comunicado ao coordenador, por meio de carta de concessão, detalhando as quotas de bolsas por modalidade e os valores financeiros parciais e totais concedidos. No caso de convênio essa etapa poderá ser dispensada.
5.4.1 - As bolsas das diversas modalidades serão concedidas, na forma de recursos orçamentários não reembolsáveis, ao coordenador do projeto.
5.5 - Os recursos aprovados serão desembolsados mediante a assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
5.6 - Os projetos aprovados terão a duração de até 36 (trinta e seis) meses, e todas as bolsas, de curta e longa duração, deverão ser implementadas dentro deste período. Nenhuma bolsa poderá ultrapassar a vigência do projeto.
5.6.1 - Não são permitidas prorrogações ou renovações. O mesmo indivíduo não poderá receber o mesmo tipo de bolsa por mais de uma vez. Item 5.6 alterado pela IS-011/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.6 - As bolsas terão duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. Nenhuma bolsa poderá ser prorrogada além deste limite, assim como não poderá ultrapassar a vigência do projeto ao qual está vinculada.
5.6.1 - O mesmo indivíduo não poderá receber a mesma modalidade de bolsa por mais de uma vez, exceto na modalidade Especialista Visitante - BEV, conforme disposto na alínea "c" do item 3.2 do Anexo I.
Item 5.6 alterado pela IS-015/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.6 - As bolsas terão duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. Nenhuma bolsa poderá ser prorrogada além deste limite, assim como não poderá ultrapassar a vigência do projeto ao qual está vinculada.
5.6.1 - Para um mesmo indivíduo, as bolsas das modalidades Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI, Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI, Apoio Técnico em Extensão no País - ATE e Extensão no País - EXP terão duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 36 (trinta e seis) meses, sejam eles consecutivos ou alternados, e estejam as bolsas vinculadas ao mesmo projeto ou a projetos diferentes. Fica vedada ao bolsista a concessão de bolsa da mesma m odalidade após atingido o limite máximo de duração de 36 (trinta e seis) meses.
6 - Critérios para Seleção das Propostas
As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios estabelecidos em editais ou convênios específicos.
7 - Implementação e Pagamento
As bolsas serão implementadas, de acordo com as modalidades e os recursos totais aprovados e constantes da Carta de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projetos, considerando as seguintes características:
7.1 - Bolsas de Curta Duração no País e no Exterior
7.1.1 - A implementação das bolsas aprovadas e constantes da carta de concessão, será feita por solicitação do coordenador, por meio da apresentação da Planilha de Custos do Projeto para Bolsas de Curta Duração, do plano de trabalho e do currículo do candidato.
7.1.2 - A Planilha de Custos Total deve ser apresentada ao CNPq, com a documentação completa,impreterivelmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do inicio da atividade do primeiro bolsista.
7.1.3 - Serão implementados processos individuais, em nome do coordenador, por tipo de bolsa de curta duração, dentro da vigência do projeto aprovado.
7.1.4 - Cada processo em nome do coordenador, por modalidade de curta duração, deverá conter cópia da Planilha de Custos e Formulário Dados do Coordenador.
7.1.5 - Os recursos financeiros serão desembolsados em intervalos regulares e transferidos ao coordenador do projeto em conta corrente vinculada ao CNPq, no montante equivalente em reais ao valor das bolsas indicadas a cada desembolso.
7.1.6 - Os recursos repassados serão gerenciados pelo coordenador do projeto, a quem caberá a responsabilidade para compra de passagens, pagamentos de diárias e de taxas, para utilização das bolsas.
7.1.7 - O pagamento dos benefícios da bolsa a cada bolsista será feito pelo coordenador, mediante recibo próprio do CNPq.
7.1.8 - Os recursos deverão ser utilizados somente para pagamento dos benefícios específicos de cada tipo de bolsa de curta duração, conforme a Planilha de Custos do projeto, apresentada com antecedência.
7.1.9 - É de responsabilidade do coordenador do projeto a prestação de contas dos recursos repassados, por meio de relatório técnico-financeiro dos recursos utilizados.
7.1.10 - Até 30 (trinta) dias após o termino de vigência de cada bolsa de curta duração, o coordenador deverá apresentar ao CNPq relatório técnico do bolsista e prestação de contas da utilização dos recursos.
7.1.11 - O coordenador deverá manter em arquivo, em sua instituição, a documentação individual de cada bolsista, por um período de 05 (cinco) anos após o término da vigência do projeto.
7.2 - Bolsas de Longa Duração no País
7.2.1 - A implementação da bolsa será operacionalizada pelo CNPq, de acordo com a indicação de cada bolsista, feita exclusivamente pelo coordenador, no Formulário Dados do Bolsista disponível na página do CNPq.
7.2.2 - Será implementado um processo individual em nome de cada bolsista no tipo de bolsa indicado.
7.2.3 - O CNPq poderá realizar correções de enquadramento do nível de bolsa indicado pelo coordenador do projeto, quando considerar pertinente.
7.2.4 - O pagamento dos benefícios da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente no Banco do Brasil, no valor equivalente ao nível de enquadramento da bolsa.
7.2.5 - A documentação exigida para o desembolso dos recursos necessários ao pagamento de bolsas de longa duração no País, deverá ser recebida no CNPq, até o primeiro dia do mês de início das atividades do bolsista.
7.2.6 - O coordenador deverá apresentar ao CNPq Relatório Técnico Individual Final de cada bolsista, com a devida Avaliação de Desempenho de cada um, relativo às atividades específicas desenvolvidas.
7.2.7 - O prazo para apresentação do Relatório Técnico Individual Final e da Avaliação de Desempenho do bolsista será de 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência de sua bolsa. A não apresentação desses documentos colocará o bolsista e o coordenador em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a nova bolsa.
7.2.8 - O coordenador deverá manter em arquivo, em sua instituição, o processo individual de cada bolsista, com toda documentação necessária à bolsa utilizada, por um período de 5 (cinco) anos após o término da vigência do projeto institucional.
7.3 - Bolsa de Longa Duração no Exterior
7.3.1 - A implementação da bolsa será operacionalizada pelo CNPq, de acordo com a indicação de cada bolsista, feita exclusivamente pelo coordenador do projeto, no Formulário Bolsas no Exterior Dados Complementares disponível na página do CNPq.
7.3.2 - Será implementado um processo individual em nome de cada bolsista indicado.
7.3.3 - O pagamento dos benefícios da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito trimestral em conta corrente no exterior.
7.3.4 - A documentação exigida para o desembolso dos recursos necessários ao pagamento de bolsas de longa duração no exterior, deverá ser recebida no CNPq até o dia 5 (cinco) do mês anterior ao de início das atividades do bolsista.
7.3.5 - O coordenador deverá apresentar ao CNPq, Relatório Técnico Individual Final de cada bolsista, com a devida Avaliação de Desempenho de cada um, relativo às atividades específicas desenvolvidas.
7.3.6 - O prazo para apresentação do Relatório Técnico Individual Final e da Avaliação de Desempenho do bolsista será de 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência de sua bolsa. A não apresentação desses documentos implicará em débito do bolsista e do coordenador com o CNPq, sendo fator impeditivo a nova bolsa.
7.3.7 - O coordenador deverá manter em arquivo, em sua instituição, o processo individual de cada bolsista, com toda documentação necessária à bolsa utilizada, por um período de 5 (cinco) anos após o término da vigência do projeto institucional.
8 - Utilização das Bolsas
8.1 -Todas as comunicações referentes ao projeto devem ser sempre dirigidas ao CNPq pelo coordenador do projeto.
8.2 - Depois de decorridos 3 (três) meses da assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, caso não tenha havido nenhum desembolso ou implementação de bolsas, o projeto será automaticamente cancelado.
8.3 - A indicação dos bolsistas será de responsabilidade do coordenador do projeto, que responderá legalmente pela correta utilização dos recursos concedidos.
8.4 - A vigência das bolsas implementadas não poderá exceder a vigência do projeto.
8.5 - As bolsas de longa duração terão como início de vigência o primeiro dia do mês e será contabilizado o mês completo para pagamento. Não haverá possibilidade de pagamento de dias proporcionais utilizados.
8.6 - As bolsas de curta duração terão como início de vigência qualquer dia útil e será contabilizado para pagamento o número total de dias utilizados.
8.7 - Não haverá retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à aprovação e implementação da bolsa.
8.8 - O bolsista deverá dedicar ao projeto o tempo adequado às atividades previstas no mesmo.
8.9 - O bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração de Fomento Tecnológico, simultaneamente, com bolsas de outros Programas do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento.
8.9.1 - O acúmulo de bolsas só será permitido entre bolsas de longa duração e bolsas de curta duração, desde que previsto no projeto, excetuando-se a modalidade Especialista Visitante - BEV.
8.10 - O coordenador deverá encaminhar ao CNPq, ao final da vigência, Relatório Técnico Final do Projeto.
8.11 - O prazo para apresentação do Relatório Técnico Final do Projeto será de 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não apresentação do relatório final colocará o coordenador e a instituição gestora em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a nova concessão de auxílio financeiro.
9 - Reprogramação e Transformação de Bolsas
9.1 - A reprogramação do cronograma de utilização e a transformação de bolsas serão possíveis, como um instrumento de adaptação dos recursos aprovados à dinâmica do projeto.
9.2 - A reprogramação e a transformação obedecerão aos seguintes critérios:
a) deverão referir-se a saldos financeiros de bolsas interrompidas, expiradas ou não implementadas;
b) o custo da reprogramação e transformação não poderá representar aumento do valor da quota inicialmente concedida, isto é, deverá estar contido no valor total aprovado para o projeto;
c) deverão ser comunicadas ao CNPq com a antecedência necessária à implementação do tipo de bolsa em questão;
d) não poderão ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
10 - Substituição de Bolsistas e Coordenador
10.1 - A substituição de bolsistas será permitida para as modalidades Iniciação Tecnológica Industrial - ITI, Desenvolvimento Tecnológico Industrial - DTI , Especialista Visitante - EV, Extensão no País - EXP e Apoio Técnico em Extensão no País - ATP.
10.2 - A substituição de bolsistas poderá ocorrer por solicitação do coordenador do projeto, desde que:
a) plenamente justificada;
b) não ultrapasse a duração máxima permitida para a bolsa em questão;
c) esteja compreendida dentro da vigência do projeto institucional;
d) haja disponibilidade financeira para esse fim no projeto;
e) não represente aumento no valor total aprovado para o projeto institucional; e
f) não tenha duração inferior à duração mínima prevista para a modalidade.
10.3 - Para essa substituição, o coordenador do projeto deverá enviar ao CNPq a documentação necessária à bolsa, em nome do novo bolsista, o relatório técnico das atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho do bolsista substituído, até o primeiro dia do mês de início das atividades do novo bolsista. A substituição só ocorrerá após análise técnica e aprovação do CNPq.
10.4 - A substituição do coordenador só será permitida desde que haja justificativa fundamentada, mediante a devolução dos recursos restantes e apresentação da prestação de contas e do relatório parcial do projeto ao CNPq pela entidade ou seu representante legal.
10.4.1 - O coordenador substituto deverá apresentar qualificação adequada para conduzir a complementação do projeto.
10.4.2 - É facultativo ao CNPq, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo existente em conta corrente nos casos de infração das normas, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais.
10.4.3 - Após análise da prestação de contas, avaliação do relatório e aprovação do novo coordenador, o CNPq providenciará um novo Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, para complemento do projeto.
11 - Acompanhamento e Avaliação
11.1 - O desempenho do projeto e os resultados alcançados deverão ser acompanhados e avaliados em dois níveis:
I - Pelo coordenador do projeto:
a) acompanhamento e avaliação dos bolsistas, por meio da análise dos relatórios técnicos dos mesmos. Os relatórios deverão ser encaminhados ao CNPq com as respectivas avaliações, nos prazos estabelecidos por modalidade de curta ou longa duração; e
b) acompanhamento orçamentário do projeto.
II - Pelo CNPq:
a) acompanhamento orçamentário do projeto;
b) análise dos relatórios técnicos dos bolsistas encaminhadospelo coordenador;
c) análise dos relatórios técnicos do projeto;
d) visitas de consultores ad doc e de técnicos do CNPq; e
e) seminários de avaliação, quando pertinentes.
11.2 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12 - Prestação de Contas
O coordenador deverá apresentar prestação de contas parcial e final do projeto, nos seguintes prazos:
a) Parcial - até 30 (trinta) dias após o término de vigência de cada bolsa de curta duração;
b) Final - até 30 (trinta) dias a contar do término da vigência do projeto.
13 - Disposição Transitória
13.1 - A fim de cumprir os compromissos assumidos, as bolsas das modalidades EP e DTI nas diferentes categorias, aprovadas ou implementadas até a data de publicação desta Instrução de Serviço não serão alteradas e terão os seus valores mantidos até o término de suas vigências.
13.2 - Os níveis de enquadramento nas diversas modalidades das bolsas de fomento tecnológico e de extensão inovadora serão estabelecidos em instrumento específico no início de junho de 2005.
14 - Disposições Finais
14.1 - Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, com situação regular no País, exigindo-se a apresentação de Visto Temporário, item I ou IV, ou Visto Permanente.
14.2 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.
14.3 - Os programas que se utilizam de chamadas por meio de Editais observarão os calendários e demais critérios por estes divulgados.
14.4 - Os apoios financeiros no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições nacionais ou estrangeiras podem ter, a critério da Diretoria, disposições específicas.
14.5 - O CNPq poderá estabelecer convênios com organizações publicas ou privadas para a concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora vinculadas a projetos submetidos.
14.5.1 - O CNPq poderá atuar em parceria com organizações públicas ou privadas mediante convênio. Nestes casos as bolsas concedidas por outras instituições só serão implementadas após o repasse dos recursos financeiros para esta Agência.
14.6 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
14.7 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 2005.
Erney Plessmann Camargo
Anexos:
I - Bolsas de Curta Duração
II - Bolsas de Longa Duração
III - Bolsas de Longa Duração no ExteriorAnexo I - Bolsas de Curta Duração
1. Estágio/Treinamento - BEP (no País)
1.1. Objetivo
Apoiar a participação de membros do projeto em estágios, visitas e cursos de curta duração no País, para aquisição de conhecimentos específicos, por meio de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento, necessários ao desenvolvimento do projeto.
1.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato:
a) estar vinculado ao projeto;
b) ter formação adequada ao nível e a finalidade do estágio, visita ou curso;
c) apresentar carta convite ou de aceitação da instituição onde se realizará a atividade;
1.3. Duração
Até 3 (três) meses, sem renovação.
1.4. Benefícios
a) Taxas escolares, concedidas somente a bolsistas não vinculados à entidade promotora da atividade.
b) Diárias (valores estabelecidos pelo CNPq). Não podem ser concedidas quando a atividade for desenvolvida na mesma região metropolitana do domicílio do bolsista
c) Passagens aérea ou terrestre. Não pode ser concedida quando a atividade for desenvolvida na mesma região metropolitana do domicílio do bolsista
1.5. Documentos indispensáveis para inscrição
a) Formulário Dados do Coordenador.
b) Currículo do coordenador do projeto, atualizado na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica.
2. Estágio/Treinamento no Exterior - BSP
2.1. Objetivo
Apoiar a participação de membros do projeto em eventos no exterior, previamente definidos no projeto, tais como:
a) feiras, congressos e similares, para apresentação de resultados do projeto ou intercâmbio tecnológico;
b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto, por meio de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento.
2.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato:
a) estar vinculado ao projeto;
b) ter formação adequada ao nível da atividade prevista;
c) apresentar carta convite ou de aceitação da instituição onde se realizará a atividade.
2.3. Duração
Até 3 (três) meses, sem renovação.
2.4. Benefícios
a) taxa de inscrição, no valor máximo equivalente a US$ 1.000,00 (um mil dólares americanos);
b) diárias (valores estabelecidos pelo CNPq);
c) passagens aérea e terrestre.
2.5. Documentos indispensáveis para Inscrição
a) Formulário Dados do Coordenador.
b) Currículo do coordenador do projeto, atualizado na Plataforma Lattes ou Lattes Tecnológica.
3. Especialista Visitante - BEV
3.1. Objetivo
Possibilitar a vinda de consultores e/ou instrutores especializados, de fora da instituição, brasileiros ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes, visando contribuir para a execução do projeto.
3.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato:
a) qualificação técnica estabelecida em Instrução de Serviço específica;
b) não poderá ser concedida na mesma instituição onde o especialista mantém vinculo empregatício;
c) o mesmo bolsista poderá utilizar esta modalidade de bolsa até 04 (quatro) vezes, não consecutivas, durante a vigência do projeto.
3.3. Duração
Até 3 (três) meses, sem renovação.
3.4. Benefícios
a) Bolsa de curta duração de valor estabelecido em Instrução de Serviço específica.
b) Diárias (valores estabelecidos pelo CNPq). Não podem ser concedidas quando sua utilização se der na mesma região metropolitana do domicílio do bolsista.
c) Passagens aérea e terrestre. Não pode ser concedida quando sua utiliz ação se der na mesma região metropolitana do domicílio do bolsista.
3.5. Documentos indispensáveis para inscrição
a) Formulário Dados do Coordenador.
b) Currículo do Coordenador do Projeto, atualizado na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica.
Anexo II - Bolsas de Longa Duração no País
1 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI
1.1. Objetivo
Estimular o interesse para a pesquisa e desenvolvimento tecnológicos e a participação em atividades de extensão em estudantes do nível médio ou superior, bem como de técnicos de nível médio com até 3 (três) anos de formado.
1.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato:
1.2.1. Para estudantes de nível médio ou superior:
a) estar regularmente matriculado;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho, à exceção de bolsistas orientados para atividades de desenvolvimento tecnológico e de extensão inovadora previstas nesta norma, devidamente comprovadas;
c) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão.
1.2.2. Para técnicos de nível médio:
a) estar formado há menos de três anos;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho, à exceção de bolsistas orientados para atividades de desenvolvimento tecnológico e de extensão inovadora previstas nesta norma, devidamente comprovadas;
c) dedicar-se às atividades de pesquisa e de extensão.
1.3. Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto, e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
1.4. Benefícios
Mensalidades, conforme Quadro de Níveis estabelecido em Instrução de Serviço específica.
1.5. Documentos indispensáveis para implementação
a) Formulário Dados do Bolsista;
b) Comprovante de Matrícula (referente à semestralidade vigente carimbado e assinado pela Instituição).
c) Preenchimento ou atualização do Currículo na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica, no caso de nível superior.
d) Declarações assinadas pelo coordenador do projeto (deverão ser encaminhadas dentro do mês no qual a bolsa será implementada);
- de data de início das atividades;
- de que o candidato não tem vínculo empregatício;
- de não utilização das bolsas para fins administrativos.
2. Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI
2.1. Objetivo
Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.
2.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato:
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
b) dedicação em tempo adequado ao especificado no projeto;
c) a bolsa poderá ser usufruída por aluno de mestrado ou doutorado, nas seguintes condições:
- o tema da dissertação ou tese deverá ser coerente com o projeto aprovado;
- não ser beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de entidades públicas nacionais;
Nota: se o candidato possuir vínculo empregatício com alguma das instituições participantes do projeto, o coordenador deverá apresentar ao CNPq, justificativa da necessidade de agregação desse profissional à equipe, que será analisada e deliberada pela Diretoria Executiva.
2.3. Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
2.4. Benefícios
Mensalidades, conforme Quadro de Nív eis estabelecido em Instrução de Serviço específica.
2.5. Documentos indispensáveis para implementação
a) Formulário Dados do Bolsista;
b) Preenchimento ou atualização do currículo na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica;
c) Cópia do documento de liberação emitido pelo dirigente máximo da entidade empregadora, para candidato que possuir vínculo empregatício com instituição pública de ensino e/ou pesquisa;
d) Declarações assinadas pelo coordenador do projeto (deverão ser encaminhadas dentro do mês no qual a bolsa será implementada):
- da data de início das atividades;
- de que as atividades do candidato não prejudicarão sua dedicação ao projeto (no caso de alunos de mestrado ou doutorado, as declarações deverão ser assinadas também pelo orientador e o coordenador do curso);
- de não utilização das bolsas para fins administrativos.
2.6. Informações Adicionais
a) Aposentados só poderão utilizar bolsa DTI em entidade diferente daquela pela qual se aposentaram, à exceção de bolsistas orientados para atividades de extensão, devidamente comprovadas.
b) Professores em regime de dedicação parcial poderão utilizar bolsa DTI, desde que se comprove que o vínculo empregatício não prejudicará sua dedicação às atividades do projeto.
c) É vedada a utilização de bolsa DTI por sócios-proprietários de empresas, salvo no caso de empresas em incubação.
3. Extensão no País - EXP
3.1. Objetivo
Esta bolsa é destinada a apoiar profissionais e especialistas visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia. Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa contribuir para a melhoria do desenvolvimento econômico do País e da inclusão social.
3.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato:
a) ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida; e
b) dedicação em tempo adequado ao especificado no projeto.
3.3.Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
3.4. Benefícios
Mensalidades, conforme Quadro de Níveis estabelecido em Instrução de Serviço específica.
3.5. Documentos indispensáveis para implementação
a) Formulário Dados do Bolsista;
b) Preenchimento ou atualização do currículo na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica;
c) Declarações assinadas pelo coordenador do projeto (deverão ser encaminhadas dentro do mês no qual a bolsa será implementada):
- de data de início das atividades do bolsista, assinada pelo coordenador do projeto; e
- de não utilização das bolsas para fins administrativos .
4. Apoio Técnico em Extensão no País - ATP
4.1. Objetivo
Auxiliar o desenvolvimento de projeto mediante a participação de profissional técnico.
4.2. Requisitos e condições necessárias ao candidato
4.2.1. Para o técnico:
a) ter, no mínimo, o segundo grau completo;
b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica;
c) dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas;
d) ser selecionado e indicado por pesquisador, beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.
Nota 1: É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas (apoio administrativo, direção de veículos automotores e outras atividades similares).
Nota 2: O técnico bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, cursar a pósgraduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, de seu orientador e do coordenador do seu curso, com direito apenas à remuneração de uma das modalidades de bolsa.
4.3. Duração
Até 36 (trinta e seis) meses.
4.4. Benefícios
Mensalidades, conforme Quadro de Níveis estabelecido em Instrução de Serviço específica.
4.5. Documentos indispensáveis para implementação
a) Formulário Dados do Bolsista; e
b) Preenchimento ou atualização do currículo na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica.
c) Declarações assinadas pelo coordenador do projeto (deverão ser encaminhadas dentro do mês no qual a bolsa será implementada):
- de data de início das atividades do bolsista, assinada pelo coordenador do projeto; e
- de não utilização das bolsas para fins administrativos.
5. Especialista Visitante - EV (longa duração)
5.1. Objetivo
Possibilitar a participação temporária de profissional altamente qualificado não vinculado às instituições participantes do projeto, como forma de complementação da competência da equipe, visando contribuir para o desenvolvimento do projeto.
5.2 - Requisitos e condições necessárias ao candidato
a) Dedicação em tempo adequado ao especificado no projeto;
b) Para candidato residente no País, que possua vínculo empregatício obter liberação formal para utilização da bolsa, emitida pelo dirigente máximo de sua entidade empregadora.
5.3. Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
5.4. Benefícios
a) Mensalidades, conforme Quadro de Níveis estabelecido em Instrução de Serviço específica; e
b) Passagens aéreas.
5.5. Documentos indispensáveis para inscrição
b) Formulário Dados do Bolsista;
c) Preenchimento ou atualização do currículo na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica;
d) Cópia do Visto Temporário item I ou IV, ou Visto Permanente, se de nacionalidade estrangeira;
e) Cópia do documento de liberação emitido pelo dirigente máximo da entidade empregadora, para candidato residente no país;
f) Declarações assinadas pelo coordenador do projeto (deverão ser encaminhadas dentro do mês no qual a bolsa será implementada):
- de data de início das atividades do bolsista, assinada pelo coordenador do projeto; e
- de não utilização das bolsas para fins administrativos.
5.6. Informação adicional
Este tipo de bolsa não poderá ser concedido na mesma entidade em que o especialista mantém vínculo.
Anexo III - Bolsas de Longa Duração no Exterior
1 - Treinamento no Exterior - SPE
1.1 - Objetivo
Esta modalidade de bolsa é destinada a apoiar a participação de membros do projeto em eventos no exterior, previamente definidos no projeto, tais como estágios, visitas e cursos de média e longa duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto, por meio de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento.
1.2 - Requisitos e condições necessárias ao candidato:
a) estar vinculado ao projeto;
b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio, visita ou curso.
1.3 - Duração
Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
1.4 - Benefícios
a) Mensalidades de US$ 1,100.00 (um mil e cem dólares americ anos).
b) Taxas escolares, no valor máximo equivalente a US$ 12,000.00 (doze mil dólares americanos).
c) Uma passagem aérea de ida e volta para o bolsista.
d) Seguro-saúde igual a uma mensalidade (se bolsa acima de 6 meses) ou proporcional ao período da bolsa.
1.5 - Documentos indispensáveis para implementação
a) Formulário Dados do Bolsista;
b) Preenchimento ou atualização do currículo na Plataforma Lattes e/ou Lattes Tecnológica.
1.5.1 - Documentação complementar para implementação
a) Formulários "Dados Complementares", "Termo de Compromisso" e "Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior".
b) Comprovante formal de aceite da entidade responsável pelo treinamento;
c) Declaração do coordenador de que o bolsista possui conhecimentos no idioma estrangeiro, suficientes para realização do treinamento.
1.6 - Informação adicional
Para convênios de cooperação internacional mantidos pelo CNPq, essa modalidade poderá ser solicitada/concedida de forma individual, de acordo com o estabelecido no convênio específico.
Publicada no D.O.U de 25/05/2005, Seção: 1 Pág.3