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Revogada pela: RN-020/2003RN-004/2000
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Implanta, no âmbito do CNPq, o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto Pesquisa e seu Regulamento.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Implantar, no âmbito do CNPq, o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto Pesquisa e seu Regulamento.
1. Definição
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto Pesquisa é a avença caracterizada pela participação financeira exclusiva do CNPq, objetivando o atendimento de solicitações de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos projetos de pesquisas científicas e tecnológicas.
Regulamento de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa fixa as condições gerais de concessão, aceitação e utilização de recursos financeiros destinados a projetos de pesquisa, bem como os procedimentos legais e necessários para a devida e correta prestação de contas referente a esses recursos financeiros concedidos.
2. Disposição Transitória
Cabe à área de Informática providenciar a inclusão dos "Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa", "Termo de Doação", "Termo de Depósito", seus extratos para publicação e "Carta de Autorização para Abertura de Conta Bancária" no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF.
3. Disposição Final
Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2000
Evando Mirra de Paula e Silva
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
CONCEDENTE
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, fundação pública federal, instituída pela Lei n° 6.129, de 06/11/74, com inscrição no CGC sob o n° 33.654.831/0001-36, sediado no SEPN 507, Bloco "B", Brasília - DF, CEP 70.740-901, doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato representado pelo servidor, ao final identificado. Beneficiário
Nome: ____________________________________________________________
CPF n°: ______________________________ Nacionalidade: ________________
Estado civil: __________________________ Profissão: _____________________
Endereço:__________________________________________________________
Cidade:____________________________________ Estado: _________________
CEP: ___________ Tel: ___________ Fax: ___________ e.mail: ______________,
doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO.1 - Objeto
Concessão de recursos financeiros para apoio a projeto científico e tecnológico.
2 - Identificação do processo
Número:________________ Modalidade:________________ Demanda: _______
3 - Valor concedido
DiscriminaçãoCusteio: Capital: T O T A L: Bolsas:
(Obs: Implementação em folha de pagamento)
4 - Empenho(s)
NúmeroDataValor5 - Prazo da concessão
=====================================================
=====================================================6 - Título do projeto
=====================================================
=====================================================7 - Descrição das metas e indicadores do projeto aprovado
=====================================================
=====================================================8 - Instituição de vínculo funcional/empregatício
Nome: ____________________________________________________________
Departamento: _____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ Estado: ________________
País: ______________________ CEP: _________________ Telefone: ________
Fax: __________________________ e.mail: _____________________________9 - INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CIENTÍFICO/TECNOLÓGICO
Nome: ___________________________________________________________
Departamento: ____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ Estado: ________________
País: ____________________ CEP: ____________________ Telefone: ______
Fax: __________________________ e.mail: ____________________________10 - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte indissociável do presente instrumento o anexo "Regulamento", o Projeto de Pesquisa e/ou Plano de Trabalho apresentado pelo BENEFICIÁRIO, o Termo de Depósito, o Termo de Doação e os Formulários de Prestação de Contas.
11 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Sujeita-se o BENEFICIÁRIO às condições contidas na seguinte legislação: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, IN/STN n° 01, de 09 de janeiro de 1997 e no que couber a Lei n° 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, bem como demais instrumentos normativos relacionados.
12 - VIGÊNCIA DO TERMO
O presente termo vigerá pelo prazo da concessão, a contar da liberação dos recursos.
13 - CONCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Representante Legal da INSTITUIÇÃO:_________________________________ (assinatura e carimbo) 14 - LOCAL E DAT A DE ASSINATURA
Brasília - DF, ____ de ____________ de ______ (a ser preenchido pelo CNPq)
15 - ASSINATURA DAS PARTES
Pelo CNPq: _____________________________________________
BENEFICIÁRIO: ________________________________________Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Regulamento
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A concessão de apoio financeiro a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica dar-se-á mediante firmatura do instrumento denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa.
1.2 - Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às atividades pertinentes ao plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa referente ao recurso financeiro concedido.
1.3 - Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a. abrir conta corrente vinculada ao CNPq (tipo "B"), junto ao Banco do Brasil S/A, informando ao CNPq o seu número e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO e pela INSTITUIÇÃO onde o projeto será executado;
b. não creditar nessa conta bancária recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto;
c. só movimentar a conta por meio de cheques nominativos aos favorecidos, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante;
d. apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou plano aprovado;
e. enviar os dados dos bolsistas ao CNPq para pagamento referente a eventuais bolsas, de acordo com os prazos e requisitos exigidos;
f. não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas;
g. atuar como consultor "ad hoc", sempre que lhe for solicitado pelo CNPq;
h. utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos deste instrumento e dentro do período previsto;
i. prover a contrapartida que lhe compete;
j. permitir e facilitar ao CNPq o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;
k. assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto, inclusive os impostos e encargos sociais devidos;
l. apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas até 30 (trinta) dias após o término da vigência da concessão;
m. apresentar prestação de contas em conformidade com o disposto no item 8 deste Regulamento:
1. de cada parcela dos recursos, se for o caso, até 30 (trinta) dias após a data fixada para a sua aplicação;
2. dos recursos recebidos para o cumprimento total das obrigações ora pactuadas, até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto para aplicação;
a. restituir ao CNPq os saldos não utilizados, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos e
b. não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas.
1.4 - É vedado:
a. requerer suplementação orçamentária para atender despesas não previstas na proposta inicial;
b. utilizar o recurso financeiro concedido para participar ou promover eventos científicos, sejam eles no País ou no Exterior, bem como para pesquisador visitante em programa de curta duração;
c. promover despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
d. efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;
e. a compra de bônus de organismos internacionais com o objetivo de adquirir bens de consumo ou de capital para aplicação no projeto;
f. aplicar os recursos no mercado financeiro, utilizá-los a título de empréstimo para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no projeto;
g. utilizar recursos de capital em custeio e vice-versa;
h. transferir recursos para Fundações e similares a título de execução da parte financeira do projeto, bem como o pagamento de taxa de administração;
i. executar despesas fora do prazo de aplicação dos recursos e
j. acumular bolsas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais ou estrangeiras, ou também de organismos internacionais.
2 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
2.1 - O BENEFICIÁRIO poderá contratar e/ou adquirir:
a. material de consumo nacional ou importado e outros serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), visando atender despesas necessárias ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na INSTITUIÇÃO, inclusive passagens e diárias para cobrir despesas com trabalho de campo (despesas de custeio).
b. equipamentos e outros materiais permanentes, nacionais ou importados, inclusive material bibliográfico (despesas de capital).
2.2 - Todo comprovante de despesa relativa a Custeio ou Capital deve ser emitido em nome do BENEFICIÁRIO/CNPq/Processo, contendo, imprescindivelmente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos.
2.2.1 - Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos.
2.3 - Todo comprovante de despesa deve ser apresentado, em original, contendo o número do processo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas.
2.4 - A licitação é dispensável na aquisição de bens ou na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objeto de apoio individual. O BENEFICIÁRIO deve observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar igualmente os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
2.5 - Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte documentação:
- Contrato de Câmbio;
- Declaração de Importação; e
- Fatura Comercial.
2.5.1 - A autenticação poderá ser feita por cartório competente, por servidor da instituição importadora ou pelo próprio BENEFICIÀRIO.
3 - CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
3.1 - DESPESAS DE CUSTEIO - São aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e a aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:
1. diárias e serviços prestados por pessoal técnico e de apoio, ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;
2. instalação e adaptação de equipamentos;
3. reproduções xerográficas;
4. impressos e serviços gráficos;
5. passagens;
6. realização de eventos;
7. assinatura de revistas técnico-científicas;
8. material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;
9. produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e lubrificantes;
10. animais para pesquisa, alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e insumos;
11. aquisição de software e outros.
3.2 - DESPESAS DE CAPITAL - São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais (equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:
1. equipamentos de processamento de dados;
2. equipamentos de comunicação;
3. máquinas e aparelhos gráficos;
4. aparelhos elétricos e eletrônicos;
5. aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;
6. ferramentas;
7. material bibliográfico e
8. outras máquinas e equipamentos.
4. DESTINAÇÃO DOS BENS
4.1 - Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro a projetos integrarão, inicialmente, o patrimônio do CNPq. Serão depositados na INSTITUIÇÃO de execução do projeto mediante assinatura de "Termo de Depósito" entre as partes (CNPq, INSTITUIÇÃO e BENEFICIÁRIO). Após a aprovação da prestação de contas e desde que destinados ao atendimento de interesse social, uma vez avaliada a oportunidade e conveniência, os bens poderão ser doados à INSTITUIÇÃO de execução do projeto ou a outros órgãos e entidades, conforme disposto na legislação federal e mediante assinatura do "Termo de Doação".
4.1.1 - O BENEFICIÁRIO, ao adquirir os bens, deverá encaminhar cópia da nota fiscal ao setor de patrimônio da INSTITUIÇÃO de execução do projeto, que os registrará como "Bens de Terceiros - CNPq ".
4.1.2 - O BENEFICIÁRIO, ao adquirir os bens, conforme previsto no projeto, deverá encaminhar, também, cópia autenticada da nota fiscal ao setor de material e patrimônio do CNPq, que emitirá Termo de Depósito. A autenticação deverá ser feita na forma do subitem 2.5.1 deste Regulamento.
4.1.3 - Ao receber o "Termo de Depósito", o BENEFICIÁRIO (Segundo Depositário) deverá conferi-lo e assiná-lo juntamente com o representante legal da INSTITUIÇÃO (Primeiro Depositário) e encaminhá-lo ao setor de MATERIAL E PATRIMÔNIO do CNPq, por Aviso de Recebimento - AR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso haja alguma inconsistência ou desacordo deverá comunicar-se imediatamente com o mencionado setor.
4.1.4 - Os depositários responderão solidariamente pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4.1.5. - Correrá a expensas da INSTITUIÇÃO (Primeiro Depositário) todos os custos com seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva, para os bens adquiridos para o projeto.
4.1.6 - É vedada a transferência dos bens para outro local ou estabelecimento, sem prévia, expressa e formal autorização do CNPq. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.
4.1.7 - Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o BENEFICIÁRIO ou a INSTITUIÇÃO, após a adoção das medidas cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao CNPq, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso.
4.1.8 - A publicação do extrato do "Termo de Depósito" , no Diário Oficial da União, deverá ser providenciada, pelo CNPq, nos termos da legislação pertinente.
4.1.9 - O BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO comprometem-se a fornecer ao CNPq, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento, facultadas, ainda, inspeções locais.
4.2 - Após a homologação da prestação de contas do BENEFICIÁRIO do projeto de pesquisa e a instrução de processo específico, o CNPq poderá efetuar a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos durante a execução do projeto, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
4.2.1 - A publicação do extrato do "Termo de Doação", no Diário Oficial da União, deverá ser providenciada, pelo CNPq, nos termos da legislação pertinente.
4.2.2 - Antes da efetivação da doação, caso haja roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o BENEFICIÁRIO ou a INSTITUIÇÃO deverá proceder conforme subitem 4.1.7.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 - Resultados obtidos durante a realização das atividades apoiadas ou financiadas, ou que se compreendam como resultante do projeto apoiado ou financ iado, e constituam criações intelectuais passíveis de proteção legal, no Brasil ou no Exterior, deverão ser comunicados, em caráter reservado ao CNPq, para adoção das medidas adequadas para sua proteção ou garantia da propriedade sobre eles, para a orientação e negociação quanto aos aspectos alusivos à repartição de vantagens que decorram da exploração econômica, direta ou indireta, desses direitos.
5.2 - A divulgação ou publicação de resultados, antes da adoção das medidas legais prévias de proteção ou de reserva de direitos, em geral, traz como conseqüência a perda os direitos que poderiam ser assegurados. Aplicar-se-á a Resolução Normativa CNPq n° 014/98, ou a que a substituir, às criações intelectuais protegidas por direitos de propriedade intelectual, devendo o BENEFICIÁRIO estar ciente das disposições ali contidas, a partir da data de concessão e aceitação do apoio obtido junto ao CNPq.
6. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
6.1 - Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, e que decorram das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização, e/ou o seu autor, ou autores, receberam apoio material e/ou financeiro, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, entidade governamental brasileira promotora do desenvolvimento científico e tecnológico.
6.2 - Material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações, e a publicidade relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pelo CNPq, devem trazer a logomarca da instituição em lugar visível, de fácil identificação, e em escala e tamanho proporcionais à área de leitura. Esclarecimentos a respeito e os padrões a observar devem ser objeto de consulta prévia junto à área de comunicação social do CNPq.
7. RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO
7.1 - Quando o BENEFICIÁRIO desistir da execução do projeto, antes do seu início, os recursos serão devolvidos ao CNPq, com justificativa plaus ível da desistência, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional.
7.2 - O BENEFIC IÁRIO deverá, formalmente, comunicar ao CNPq qualquer descontinuidade do plano de trabalho, do projeto de pesquisa ou do programa do evento, acompanhada da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas.
7.3 - A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto de pesquisa, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pelo CNPq será suspensa quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Secretaria Federal de Controle - SFC ou Tribunal de Contas da União - TCU:
a. não comprovação da boa e regular utilização da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação pertinente;
b. verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;
c. atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas do plano de trabalho/projeto de pesquisa.
7.3.1 - A suspensão dos benefícios persistirá até a correção da causa verificada.
7.4 - O BENEFICIÁRIO cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.
7.5 - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao CNPq no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
8. - PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas será encaminhada ao CNPq até 30 (trinta) dias após o término da vigência do prazo de aplicação dos recursos, constituída de:
a. Relatório Técnico;
b. formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, o executado e o saldo;
c. formulário - Relação de Pagamentos;
d. formulário - Relação de Bens, quando for o caso;
e. formulário - Declaração de Diárias, quando for o caso;
f. formulário - Recibo, quando for o caso;
g. extratos da conta bancária vinculada ao CNPq, do período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta;
h. Guia de Recolhimento - GR do saldo de recursos não utilizados;
i. talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à assinatura, para segurança do BENEFICIÁRIO e
j. comprovantes de despesas (custeio e capital) em original.
8.2 - O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos, por meio do formulário Guia de Recolhimento - GR, que deverá ser emitido a partir da " home page " do CNPq (www.cnpq.br) e anexada à prestação de contas final.
8.3 - Os pedidos de informação sobre prestação de contas deverão ser atendidos, pelo BENEFICIÁRIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.
8.4 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente até a última parcela.
8.5 - A homologação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de eventuais termos de depósito devidamente preenchidos e assinados pelos depositários (subitem 4.1)
8.6 - COMO FAZERA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a. Recolher o saldo não utilizado, por meio do formulário "GUIA DE RECOLHIMENTO - GR", disponível na "home page" do CNPq (www.cnpq.br).
b. Reunir os extratos bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa realizada.
c. Reunir todos os documentos de despesas em ordem crescente de data.
d. Afixar toda a documentação em folha tamanho A4.
e. Relacionar os documentos de despesas no Anexo II - Relação de Pagamentos.
f. Relacionar os bens adquiridos no Anexo III - Relação de Bens.
g. Conciliar os pagamentos com o extrato bancário.
h. Preencher o Anexo I - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa.
i. Anexar a guia de recolhimento do saldo não utilizado.
j. Inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura.
k. Anexar o talonário de cheques inutilizados.
l. Enviar a prestação de contas por meio de Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX para o endereço abaixo ou entregar diretamente no protocolo do CNPq, quando receberá o documento "Recebimento de Prestação de Contas":
CNPq
SEPC - Serviço de Prestação de Contas
Av.W3 Norte, Quadra 507 Bloco B
CEP: 70.740 - 901
Brasília - DF8.6.1 - Recomenda-se que o BENEFICIÁRIO mantenha em seu poder, por 5 (cinco) anos, cópia da prestação de contas e do comprovante de seu encaminhamento ao CNPq.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
9.2 - O CNPq resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do processo de concessão.
9.3 - Os documentos necessários à instrução do processo devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou, quando apresentados diretamente, mediante comparação com o original, realizada por servidor do CNPq.
9.4 - Fica o CNPq autorizado a executar todos os procedimentos relativos à movimentação bancária junto ao Banco do Brasil S.A., tais como: levantamento de saldos, emissão de extratos, reversão de saldos e outros.
9.5 - A concessão somente se resolverá após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
9.6 - O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.
9.7 - O descumprimento de qualquer condição constante deste Termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, implicará o cancelamento imediato da concessão e rescisão do Termo e obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente até a data do ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
9.7.1 - A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item, ensejará a conseqüente inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União.
9.8 - Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Brasília - Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.
Brasília - DF, ____ de ___________________ de ______.
Visto das partes
Pelo CNPq: _______________________________________________.
Pela INSTITUIÇÃO: _______________________________________.
BENEFICIÁRIO: __________________________________________.