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Revogada pela: RN-028/2015RN-022/2009
Bolsas Individuais no País (Alterações - DT)
Altera os subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.3.1 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - Anexo II da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar os subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.3.1 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - Anexo II da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com as seguintes redações:
¿2.3.1. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, por categoria e nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê Avaliador.
2.3.2. O pesquisador deverá possuir os seguintes requisitos:
a) título de doutor ou perfil tecnológico equivalente;
b) ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País;
c) dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa; e
d) poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas e tecnológicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.
2.3.3. Os critérios de concessão adotados para atender o item 2.3.1 serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente dos estabelecidos pelo Comitê Avaliador, deverão contemplar os itens apresentados a seguir em ordem de prioridade:
2.3.3.1. Vinculação do Candidato
Terão prioridade, candidatos vinculados a uma das instituições do Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC).¿
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 16 setembro de 2009
Marco Antonio Zago
Publicada no D.O.U. de 17/09/2009, Seção:1 Página: 13.