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Revogada pela: RN-018/2006IS-001/2006
Bolsas Individuais no Exterior (Alteração)
Revoga a alínea ¿e¿ do item 4 - Benefícios, do Anexo IV - Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE), da IS-004/05 - Bolsas Individuais no Exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Revogar a alínea "e" do item 4 - Benefícios, do Anexo IV - Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE), da IS-004/05 - Bolsas Individuais no Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Benefícios
a) Mensalidades.
b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).
c) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional, para o bolsista e primeiro dependente.
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U. de 03/02/2006, Seção 1, Pág. 20