• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-030/2011

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - BJT e PVE)

    Altera o objeto da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.

     

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo , em sua 156ª (centésima quinquagésima sexta) reunião, realizada no dia 30 de junho de 2011 ,

    R E S O L V E

    1. Alterar o objeto da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, incluindo as modalidades de bolsa:

    ¿  Atração de Jovens Talentos (BJT); e

    ¿  Pesquisador Visitante Especial (PVE).

    2. Acrescentar os Anexos XII e XIII às Normas Específicas da RN-016/2006, na forma do anexo a esta RN.

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Anexo: Anexo XII - Atração de Jovens Talentos - BJT; e

    Anexo XIII - Pesquisador Visitante Especial ¿ PVE.

    Brasília, 06 de dezembro de 2011

    GLAUCIUS OLIVA

    Anexo

    Anexo XII RN-016/2006

    12. Atração de Jovens Talentos ¿ BJT

    12.1. Finalidade

    Atrair e estimular a fixação, no Brasil, de jovens pesquisadores residentes no exterior, preferencialmente brasileiros, que tenham destacada produção científica e tecnológica.

    12.2. Requisitos e Condições

    12.2.1. Para apresentação da proposta :

    a) a proposta deverá ser apresentada pelo supervisor ou pelo candidato à bolsa, conforme determinado em chamada específica.

    12.2.2. Para o supervisor :

    a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação.

    12.2.3. Para o candidato :

    a) demonstrar atuação altamente relevante em pesquisa científica e tecnológica;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução; e

    c) não acumular a presente bolsa com outras bolsas ou rendimentos, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq.

    12.2.4. Para a instituição brasileira que receberá o bolsista :

    a) ter grupo de pesquisa emergente ou consolidado; ou ter programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando se tratar de empresa; e

    b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

    NOTAS :

    1. A proposta poderá ser apresentada sem que haja ainda a manifestação de interesse de alguma instituição brasileira. Nesses casos, havendo uma análise preliminar favorável da proposta, o candidato à bolsa terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o aceite de alguma instituição interessada em abrigar o projeto. Só então, será realizada a análise final da proposta.

    2. A instituição poderá ser empresa brasileira de base tecnológica, com ou sem fins lucrativos.

    12.3. Duração

    De um a três anos.

    12.4. Benefícios

    a) mensalidade, conforme Tabela de Valores de Bolsas no País;

    b) auxílio à pesquisa, a ser definido pela Diretoria Executiva do CNPq;

    c) auxílio-instalação equivalente a uma mensalidade; e

    d) passagem aérea de ida e volta, em classe econômica.

    12.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online ;

    - Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes.

    12.6. Disposição Final

    Outros critérios poderão ser previstos nas chamadas e/ou nos convênios com outras instituições, como empresas e Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.


    Anexo XIII RN-016/2006

    13. Bolsa Pesquisador Visitante Especial - PVE

    13.1. Finalidade

    Fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional, visando o fortalecimento das pesquisas em temas prioritários por meio de parceria com lideranças internacionais, concedendo um conjunto de benefícios ao pesquisador com nível de excelência internacionalmente reconhecido, que se disponha a permanecer no Brasil por pelo menos um mês a cada ano, por um período de até três anos, na condição de Pesquisador Visitante Especial.

    13.2. Requisitos e Condições

    13.2.1. Para o supervisor :

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta;

    b) ser o responsável pela indicação do candidato à bolsa; e

    c) dar continuidade ao projeto durante a ausência do Pesquisador Visitante Especial.

    13.2.2. Para o candidato :

    a) demonstrar atuação altamente relevante e liderança em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao grupo de pesquisa, durante o período de estadia no Brasil;

    c) manter contato com o supervisor do projeto, de forma a acompanhar sua execução no período em que não estiver participando presencialmente;

    d)  receber participantes do grupo de pesquisa brasileiro na sua instituição de origem; e

    e)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas ou rendimentos, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq .

    13.2.3. Para a instituição brasileira que receberá o pesquisador :

    a) ter grupo de pesquisa emergente ou consolidado; ou ter programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando se tratar de empresa; e

    b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

    NOTA A instituição poderá ser empresa brasileira de base tecnológica, com ou sem fins lucrativos.

    13.3. Duração

    De dois a três anos, com permanência mínima no Brasil de um mês e máxima de três meses a cada ano, em estadias contínuas ou não.

    13.4. Benefícios

    a) mensalidade, em conformidade com a Tabela de Valores de Bolsas no País , proporcional ao período que permanecer no Brasil;

    b) passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, limitadas a duas passagens (ida e volta cada) por ano; e

    c) auxílio à pesquisa a ser definido pela Diretoria Executiva.

    13.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    a) Formulário de Propostas Online ;

    b) Para o pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

    13.6. Disposição Final

    Outros critérios poderão ser previstos nas chamadas e/ou nos convênios com outras instituições, como empresas e Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.

    Publicado no DOU de 12/12/2011, Seção 1, página 151.

     
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