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Revogada pela: RN-028/2015RN-020/2007
Bolsas Individuais no País (Alterações)
Altera o item 8.4 das Normas Gerais dispostas na RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar o item 8.4 das Normas Gerais dispostas na RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿8.4 - É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais. (NR)
(Revogado pela RN-010/2011, de 11/05/2011)
2. Revogar o item 1.7.5 e alterar o item 1.7.4 do Anexo I ¿ Produtividade em Pesquisa - PQ da mesma RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:¿1.7.4. Para afastamentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias, todos os benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) serão suspensos. Nesse caso, o pesquisador também deverá comunicar o afastamento ao CNPq, informando motivo, destino e período. (NR)
.......................................................................¿(Revogado pela RN-009/2009, publicada no DOU, Seção 1, página 10 de 30/04/2009)
3. Alterar o subitem 2.12.3 do Anexo II - Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT da mesma RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿2.12.3 - É vedado o acúmulo de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais. (NR)¿
4. Alterar o subitem 7.2.1 do Anexo VII ¿ Pós-Doutorado Empresarial ¿ PDI da mesma RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2.1. Para o candidato:
a) possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; (NR).
............................................................................."
5. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2007.
Erney Plessmann Camargo